Processo ativo
1002429-15.2016.8.26.0081
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1002429-15.2016.8.26.0081
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
penhora, o qual deverá ser distribuído pela parte credora. Caso haja recusa na averbação, o que deverá ser motivado por nota
de exigência e devolução, caberá à credora suscitar dúvida ao Juízo Corregedor competente daquele O.R.I. No mais, aguarde-
se o cumprimento do acordo celebrado. Intime-se. - ADV: MILTON VOLPE (OAB 73732/SP), MILTON VOLPE (OAB 737 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 32/SP),
ROGERIO MONTEIRO DE PINHO (OAB 233916/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)
Processo 1002429-15.2016.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa Agricola Mista
de Adamantina - Cinque Terre Eireli Epp - - Maria das Graças Marques dos Santos e outros - Vistos. Considerando o contexto
dos autos e a manifestação retro apresentada pela credora, DEFIRO o pedido formulado pela credora. Proceda-se consulta ao
Sistema C.N.I.B, a fim de que seja efetuado comando de ordem de indisponibilidade de bens do devedor. Em seguida, com a
vinda do extrato da consulta, abra-se vista à credora para manifestar-se em prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: MEIRY CLAUDIA DE MELO BERNARDES (OAB 55571/DF), ANGELINA HELENA DE AQUINO COSTA (OAB
21590/O/MT), ROGERIO MONTEIRO DE PINHO (OAB 233916/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)
Processo 1002437-45.2023.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão do Estado de São Paulo - Sicoob Paulista - - Associação de Garantia de Crédito Paulista - Agcp - Vistos.
Considerando o teor da ordem retro devolvida e a manifestação da parte credora, é válida a intimação da parte devedora, porque
constitui ônus da parte atualizar e informar seu atual endereço aos autos, sob o teor da regra contida no artigo 274, § único
do C.P.C. Logo, dou por válida a intimação acima efetivada nos autos. E em termos de prosseguimento, diga a exequente em
15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: BRUNO VOLTARELLI EVANGELISTA (OAB 348385/SP), BRUNO
VOLTARELLI EVANGELISTA (OAB 348385/SP)
Processo 1002459-69.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito
Nosso - Sicoob Nosso - Guilherme Munhoz Gentile - - Vânio Cristóvão Gentile - - Marisa Henrique Munhoz Gentile - Vistos.
Uma vez atendida à nomeação deste Juízo, procedendo o gestor nomeado à designação das datas devidas, estas ficam, neste
ato, aprovadas. Intimem-se as partes, por meio de seus patronos, via imprensa oficial. Sem prejuízo, comunique-se ao gestor
nomeado, desde já ficando deferida eventual solicitação formulada, consistente na digitalização de documentos dos autos, bem
como os encaminhando com brevidade, através de seu endereço eletrônico. Em relação à manifestação retro apresentada,
dê-se vista à credora para que se manifeste sobre a pretensão formulada pela terceira interessada. Intime-se. - ADV: ARIEL
AUGUSTO LIRA DE MOURA (OAB 480161/SP), ARIEL AUGUSTO LIRA DE MOURA (OAB 480161/SP), THIAGO TARNOSCHI
(OAB 272219/SP), VLADIMIR LOZANO JUNIOR (OAB 292493/SP), MARCELO AUGUSTO DE MOURA (OAB 97975/SP),
MARCELO AUGUSTO DE MOURA (OAB 97975/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), MARCELO AUGUSTO DE MOURA
(OAB 97975/SP), ARIEL AUGUSTO LIRA DE MOURA (OAB 480161/SP)
Processo 1002490-26.2023.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Crédito Nosso - Sicoob Nosso - Bruno Garcia de Sá e outros - Vistos. Fls. 879/891: dê-se ciência às partes quanto ao agravo
ali impróvido. No mais, cumpra-se a ordem de fls. 878. Decorrido aquele prazo, subam os autos. Intime-se. - ADV: GUILHERME
AUGUSTO DE LIMA FRANÇA (OAB 324907/SP), LUCIANO ANDRÉ FRIZÃO (OAB 167633/SP), ADALBERTO GODOY (OAB
87101/SP), TIAGO SCHREINER GARCEZ LOPES (OAB 194583/SP), TIAGO SCHREINER GARCEZ LOPES (OAB 194583/SP),
GUILHERME AUGUSTO DE LIMA FRANÇA (OAB 324907/SP)
Processo 1002531-03.2017.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Eduardo
Aparecido Nieri e outro - Vistos. Diante do contexto dos autos e a manifestação retro apresentada, defiro seja intimado a parte
devedora, na pessoa de seu patrono, via imprensa oficial, para que indique e comprove o paradeiro do bem ali descrito, nos
termos do artigo 774 do C.P.C. Decorrido tal prazo, com ou sem a manifestação da devedora, diga a credora em prosseguimento
e, em seguida, voltem os autos conclusos para apreciação. Intime-se. - ADV: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB
79757/MG), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), SERGIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG),
ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)
Processo 1002535-93.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Augusto Ipsen -
Associaçao dos Aposentados e Pensionista do Brasil- Aapb - Vistos. Pelo que se observa das petições retro apresentadas,
denota-se que seus teores envolvem o incidente de cumprimento de sentença já em trâmite. Logo, devem as partes peticionarem
corretamente naquele feito. Assim, determino o arquivamento deste incidente. Intime-se. - ADV: DIMITRY LIMA PAIVA (OAB
481707/SP), BRUNO CESAR PEIXOTO DA SILVA (OAB 440686/SP), MATHEUS BONATO DOS SANTOS (OAB 439893/SP)
Processo 1002630-31.2021.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CENTRO UNIVERSITÁRIO
DE ADAMANTINA - UNIFAI - Processo nº 2021/001188 Vistos. Considerando a informação da penhora on-line efetuada no valor
de R$ 350,00, bem como a declaração da executada (fls.221), autorizando o levantamento integral do valor depositado, é
plausível que tais valores sejam levantados pela credora. Neste sentido, uma vez comprovado o cumprimento da regra contida
no Comunicado C.G nº 749/2019 (fls.223), DESDE JÁ, DEFIRO E DETERMINO que se expeça o M.L.E a favor da exequente. No
mais, fica deferido a suspensão por 30 dias, conforme requerido pelo Exequente. Após, nova vista a Exequente para manifestar-
se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo acima assinalado e nada requerido, aguarde-se a
provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: JOÃO PEDRO ZAMBIANCHI CAETANO (OAB 421193/SP)
Processo 1002631-50.2020.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CENTRO UNIVERSITÁRIO
DE ADAMANTINA - UNIFAI - Processo nº: 2020/001083 Vistos. Tendo em vista ser a exequente isenta do recolhimento das
custas pertinente aos atos, DEFIRO os pedido de pesquisas pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD. Assim, Efetue as pesquisas
referente a última declaração do imposto de renda do(a) Executado(a) a ser requisitado pelo sistema INFOJUD, da existência
de bens móveis (veículos) a ser requisitado pelo sistema RENAJUD. Certifique-se o resultado da busca realizada. No caso do
sistema INFOJUD, se positiva, arquivem-se os documentos obtidos na pasta de “Peças Sigilosas”, garantindo-se o sigilo das
informações contidas nas declarações, dando-se ciência à exeqüente. No caso do sistema RENAJUD, se positiva, fica desde já
DEFERIDO, o bloqueio de transferência do veículo, abrindo-se vista ao Exequente para manifestar-se em prosseguimento. No
mais, casos as pesquisas sejam negativas, vista à exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15
dias. Intime-se. - ADV: JOÃO PEDRO ZAMBIANCHI CAETANO (OAB 421193/SP)
Processo 1002661-17.2022.8.26.0081 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Helena Silva Costa - Aparecida Gonçalves
dos Ramos - - Madalena da Silva Pereira - - Niecio Teixeira - - Vera Lucia Teixeira - - José Carlos Teixeira - - Eliane da Silva
- - Valdecir Candido da Silva - - Margarete Candido da Silva - - Maria Goreti Silva Cigani - - Adriana Aparecida Garcia Pimentel
- - Ângela Maria da Silva e outros - Vistos. Defiro a vinda do instrumento de mandato retro outorgado. Anote-se. No mais, diga
a Fazenda Estadual, em 05 dias, se os tributos devidos foram regularmente quitados. Intime-se. - ADV: DAIANE XAVIER DOS
SANTOS (OAB 407542/SP), DAIANE XAVIER DOS SANTOS (OAB 407542/SP), DAIANE XAVIER DOS SANTOS (OAB 407542/
SP), DAIANE XAVIER DOS SANTOS (OAB 407542/SP), DAIANE XAVIER DOS SANTOS (OAB 407542/SP), DAIANE XAVIER
DOS SANTOS (OAB 407542/SP), DAIANE XAVIER DOS SANTOS (OAB 407542/SP), DAIANE XAVIER DOS SANTOS (OAB
407542/SP), DAIANE XAVIER DOS SANTOS (OAB 407542/SP), DAIANE XAVIER DOS SANTOS (OAB 407542/SP), DAIANE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
penhora, o qual deverá ser distribuído pela parte credora. Caso haja recusa na averbação, o que deverá ser motivado por nota
de exigência e devolução, caberá à credora suscitar dúvida ao Juízo Corregedor competente daquele O.R.I. No mais, aguarde-
se o cumprimento do acordo celebrado. Intime-se. - ADV: MILTON VOLPE (OAB 73732/SP), MILTON VOLPE (OAB 737 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 32/SP),
ROGERIO MONTEIRO DE PINHO (OAB 233916/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)
Processo 1002429-15.2016.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa Agricola Mista
de Adamantina - Cinque Terre Eireli Epp - - Maria das Graças Marques dos Santos e outros - Vistos. Considerando o contexto
dos autos e a manifestação retro apresentada pela credora, DEFIRO o pedido formulado pela credora. Proceda-se consulta ao
Sistema C.N.I.B, a fim de que seja efetuado comando de ordem de indisponibilidade de bens do devedor. Em seguida, com a
vinda do extrato da consulta, abra-se vista à credora para manifestar-se em prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: MEIRY CLAUDIA DE MELO BERNARDES (OAB 55571/DF), ANGELINA HELENA DE AQUINO COSTA (OAB
21590/O/MT), ROGERIO MONTEIRO DE PINHO (OAB 233916/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)
Processo 1002437-45.2023.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão do Estado de São Paulo - Sicoob Paulista - - Associação de Garantia de Crédito Paulista - Agcp - Vistos.
Considerando o teor da ordem retro devolvida e a manifestação da parte credora, é válida a intimação da parte devedora, porque
constitui ônus da parte atualizar e informar seu atual endereço aos autos, sob o teor da regra contida no artigo 274, § único
do C.P.C. Logo, dou por válida a intimação acima efetivada nos autos. E em termos de prosseguimento, diga a exequente em
15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: BRUNO VOLTARELLI EVANGELISTA (OAB 348385/SP), BRUNO
VOLTARELLI EVANGELISTA (OAB 348385/SP)
Processo 1002459-69.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito
Nosso - Sicoob Nosso - Guilherme Munhoz Gentile - - Vânio Cristóvão Gentile - - Marisa Henrique Munhoz Gentile - Vistos.
Uma vez atendida à nomeação deste Juízo, procedendo o gestor nomeado à designação das datas devidas, estas ficam, neste
ato, aprovadas. Intimem-se as partes, por meio de seus patronos, via imprensa oficial. Sem prejuízo, comunique-se ao gestor
nomeado, desde já ficando deferida eventual solicitação formulada, consistente na digitalização de documentos dos autos, bem
como os encaminhando com brevidade, através de seu endereço eletrônico. Em relação à manifestação retro apresentada,
dê-se vista à credora para que se manifeste sobre a pretensão formulada pela terceira interessada. Intime-se. - ADV: ARIEL
AUGUSTO LIRA DE MOURA (OAB 480161/SP), ARIEL AUGUSTO LIRA DE MOURA (OAB 480161/SP), THIAGO TARNOSCHI
(OAB 272219/SP), VLADIMIR LOZANO JUNIOR (OAB 292493/SP), MARCELO AUGUSTO DE MOURA (OAB 97975/SP),
MARCELO AUGUSTO DE MOURA (OAB 97975/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), MARCELO AUGUSTO DE MOURA
(OAB 97975/SP), ARIEL AUGUSTO LIRA DE MOURA (OAB 480161/SP)
Processo 1002490-26.2023.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Crédito Nosso - Sicoob Nosso - Bruno Garcia de Sá e outros - Vistos. Fls. 879/891: dê-se ciência às partes quanto ao agravo
ali impróvido. No mais, cumpra-se a ordem de fls. 878. Decorrido aquele prazo, subam os autos. Intime-se. - ADV: GUILHERME
AUGUSTO DE LIMA FRANÇA (OAB 324907/SP), LUCIANO ANDRÉ FRIZÃO (OAB 167633/SP), ADALBERTO GODOY (OAB
87101/SP), TIAGO SCHREINER GARCEZ LOPES (OAB 194583/SP), TIAGO SCHREINER GARCEZ LOPES (OAB 194583/SP),
GUILHERME AUGUSTO DE LIMA FRANÇA (OAB 324907/SP)
Processo 1002531-03.2017.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Eduardo
Aparecido Nieri e outro - Vistos. Diante do contexto dos autos e a manifestação retro apresentada, defiro seja intimado a parte
devedora, na pessoa de seu patrono, via imprensa oficial, para que indique e comprove o paradeiro do bem ali descrito, nos
termos do artigo 774 do C.P.C. Decorrido tal prazo, com ou sem a manifestação da devedora, diga a credora em prosseguimento
e, em seguida, voltem os autos conclusos para apreciação. Intime-se. - ADV: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB
79757/MG), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), SERGIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG),
ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)
Processo 1002535-93.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Augusto Ipsen -
Associaçao dos Aposentados e Pensionista do Brasil- Aapb - Vistos. Pelo que se observa das petições retro apresentadas,
denota-se que seus teores envolvem o incidente de cumprimento de sentença já em trâmite. Logo, devem as partes peticionarem
corretamente naquele feito. Assim, determino o arquivamento deste incidente. Intime-se. - ADV: DIMITRY LIMA PAIVA (OAB
481707/SP), BRUNO CESAR PEIXOTO DA SILVA (OAB 440686/SP), MATHEUS BONATO DOS SANTOS (OAB 439893/SP)
Processo 1002630-31.2021.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CENTRO UNIVERSITÁRIO
DE ADAMANTINA - UNIFAI - Processo nº 2021/001188 Vistos. Considerando a informação da penhora on-line efetuada no valor
de R$ 350,00, bem como a declaração da executada (fls.221), autorizando o levantamento integral do valor depositado, é
plausível que tais valores sejam levantados pela credora. Neste sentido, uma vez comprovado o cumprimento da regra contida
no Comunicado C.G nº 749/2019 (fls.223), DESDE JÁ, DEFIRO E DETERMINO que se expeça o M.L.E a favor da exequente. No
mais, fica deferido a suspensão por 30 dias, conforme requerido pelo Exequente. Após, nova vista a Exequente para manifestar-
se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo acima assinalado e nada requerido, aguarde-se a
provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: JOÃO PEDRO ZAMBIANCHI CAETANO (OAB 421193/SP)
Processo 1002631-50.2020.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CENTRO UNIVERSITÁRIO
DE ADAMANTINA - UNIFAI - Processo nº: 2020/001083 Vistos. Tendo em vista ser a exequente isenta do recolhimento das
custas pertinente aos atos, DEFIRO os pedido de pesquisas pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD. Assim, Efetue as pesquisas
referente a última declaração do imposto de renda do(a) Executado(a) a ser requisitado pelo sistema INFOJUD, da existência
de bens móveis (veículos) a ser requisitado pelo sistema RENAJUD. Certifique-se o resultado da busca realizada. No caso do
sistema INFOJUD, se positiva, arquivem-se os documentos obtidos na pasta de “Peças Sigilosas”, garantindo-se o sigilo das
informações contidas nas declarações, dando-se ciência à exeqüente. No caso do sistema RENAJUD, se positiva, fica desde já
DEFERIDO, o bloqueio de transferência do veículo, abrindo-se vista ao Exequente para manifestar-se em prosseguimento. No
mais, casos as pesquisas sejam negativas, vista à exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15
dias. Intime-se. - ADV: JOÃO PEDRO ZAMBIANCHI CAETANO (OAB 421193/SP)
Processo 1002661-17.2022.8.26.0081 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Helena Silva Costa - Aparecida Gonçalves
dos Ramos - - Madalena da Silva Pereira - - Niecio Teixeira - - Vera Lucia Teixeira - - José Carlos Teixeira - - Eliane da Silva
- - Valdecir Candido da Silva - - Margarete Candido da Silva - - Maria Goreti Silva Cigani - - Adriana Aparecida Garcia Pimentel
- - Ângela Maria da Silva e outros - Vistos. Defiro a vinda do instrumento de mandato retro outorgado. Anote-se. No mais, diga
a Fazenda Estadual, em 05 dias, se os tributos devidos foram regularmente quitados. Intime-se. - ADV: DAIANE XAVIER DOS
SANTOS (OAB 407542/SP), DAIANE XAVIER DOS SANTOS (OAB 407542/SP), DAIANE XAVIER DOS SANTOS (OAB 407542/
SP), DAIANE XAVIER DOS SANTOS (OAB 407542/SP), DAIANE XAVIER DOS SANTOS (OAB 407542/SP), DAIANE XAVIER
DOS SANTOS (OAB 407542/SP), DAIANE XAVIER DOS SANTOS (OAB 407542/SP), DAIANE XAVIER DOS SANTOS (OAB
407542/SP), DAIANE XAVIER DOS SANTOS (OAB 407542/SP), DAIANE XAVIER DOS SANTOS (OAB 407542/SP), DAIANE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º