Processo ativo

1002431-66.2024.8.26.0125

1002431-66.2024.8.26.0125
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Nº 1002431-66.2024.8.26.0125 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Capivari - Recorrente: Santander
Corretora de Seguros, Investimentos e Serviços S/A - Recorrido: Carla Andrea Rossi Dalla Costa - Magistrado(a) João José
Custodio da Silveira - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - SEGURO. NÃO COMPROVADA PELA INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO E ESTANDO INSERIDA NA CADEIA DE CONSUMO COMO
FORNECEDORA DO SERVIÇO DE DÉBITO AUTOMÁTICO, IMPÕE-SE RECONHECER A INEXIGIBILI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DADE DOS VALORES
E A RESPONSABILIDADE DA CASA BANCÁRIA PELA RESTITUIÇÃO DAQUELES DESCONTADOS, SEM PREJUÍZO DA
REPARAÇÃO IMATERIAL. MOSTRA-SE ADEQUADO AO CASO CONCRETO O ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO EM R$
3.000,00, PARÂMETRO ADOTADO EM CASOS SIMILARES. RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ -
Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP) - Guilherme Rossi Dalla Costa
(OAB: 446053/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 22:27
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