Processo ativo
1002434-53.2025.8.26.0297
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Identificação
Nº Processo: 1002434-53.2025.8.26.0297
Vara: DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
documentos. No mesmo prazo, apresente a parte autora as faturas completas do cartão de crédito em que foi lançada a parcela
de R$ 214,81 da Americanet a partir de dezembro de 2024. Intime-se. - ADV: BRUNO JOANONE (OAB 431432/SP), VITOR
MORAIS DE ANDRADE (OAB 182604/SP)
Processo 1002434-53.2025.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indeni ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. zação por Dano Moral - Jaime
Soares de Santana - Mercadolivre.com Atividades de Internet LTDA - P. 176/178: Manifeste-se a parte autora no prazo de 10
dias. - ADV: LUIZ EDUARDO DE LIMA (OAB 325285/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ANDRESSA PAULA PICOLO
DE LIMA (OAB 345364/SP)
Processo 1002469-13.2025.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD)
- Lucas Duarte Hidalgo - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - P. 115/116: Ciência à parte autora. - ADV: GUILHERME
MATARUCCO CALABRETTI (OAB 405039/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1002603-40.2025.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Neuvalda
Zanusso de Lima - Vistos. Cite-se a parte requerida para, no prazo de 30 dias, contados a partir do recebimento da citação,
contestar, sob pena de revelia. Por sua vez, eventual pedido de justiça gratuita será apreciado na sentença. O art. 5º, LXXIV, da
Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência
de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação
da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A
declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos
que sirvam para indicar a capacidade financeira, caso dos autos. Necessário, porém, facultar ao interessado o direito de provar
a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para
apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, até a prolação da sentença, apresentar, sob pena de
indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal; b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada
à Secretaria da Receita Federal; c) certidão de propriedade de veículo automotor; d) certidão de propriedade de imóvel, a ser
expedida pelo SRI local; e) cópia dos três últimos extratos de conta bancária e de cartão de crédito. Intimem-se. - ADV: AILTON
MATA DE LIMA (OAB 286407/SP), FERNANDO LUIS ROSSINI (OAB 327526/SP)
Processo 1002794-85.2025.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações -
Rui Rodrigues de Souza - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte requerida, nos efeitos
devolutivo e suspensivo. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões, querendo. Intimem-se.
- ADV: AMY CASTELETI DA SILVEIRA (OAB 407831/SP)
Processo 1003169-86.2025.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação
- Jéssica Aparecida Quatroque Ponciano - Vistos. Trata-se de tutela antecipada de urgência, para determinar que a requerida
emita o licenciamento CRLV exercício 2024 da motoneta Honda/Biz 125 ES, placa FVI6870, Chassi 9C2JC4820ER549803, cor
preta. A parte autora assevera que precisou ajuizar a ação nº 1000285-21.2024.8.26.0297 em face do Detran/SP para garantir
o licenciamento do aludido veículo. Realizou o pagamento dos débitos incidentes sobre o mesmo, com vistas ao licenciamento
de 2024. Aduz que, mesmo com todos os débitos quitados, não consegue emitir o CRLV do exercício de 2024. Sustenta que o
veículo é utilizado para exercer sua atividade laboral e garantir o seu sustento e está impossibilitada de rodar. Assim, pelo menos
numa análise inicial, dá-se a entender, em tese, que o licenciamento do veículo só será possível após a liberação do DETRAN.
Daí a probabilidade do direito alegado. Por sua vez, a urgência da medida está presente. Isso porque a autora encontra-se
privada de exercer seu direito de transitar com seu veículo, por omissão da parte requerida. O perigo da demora consiste
na impossibilidade de fazer uso do veículo, devido à falta de licenciamento. Posto isso, DEFERE-SE a tutela antecipada de
urgência, para que parte requerida proceda à emissão do licenciamento CRLV exercício 2024, da motoneta Honda/Biz 125 ES,
placa FVI6870, Chassi 9C2JC4820ER549803, cor preta, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada
à 60 dias. Oficie-se ao DETRAN de Jales, para cumprimento da liminar, servindo a presente decisão, por cópia digitada, como
ofício. Cite-se a parte requerida para contestar, no prazo de 30 dias. Diligencie-se e intimem-se. - ADV: FABIANO BUSTO DE
LIMA (OAB 361624/SP)
Processo 1003206-16.2025.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais -
Anderson Aparecido Pietrobom - Vistos. 1 - Ao mandato judicial aplicam-se as regras da legislação processual e, supletivamente,
as normas do Código Civil. Nos artigos 103 a 107, o Código de Processo Civil não trata, de forma pormenorizada, sobre o objeto
da procuração, que é o instrumento do mandato judicial. Sobre o objeto da procuração, portanto, o intérprete pode buscar o
complemento nas normas supletivas do Código Civil. Segundo o Código Civil, devem constar na procuração os objetivos a serem
alcançados com a outorga. Nesse sentido, a procuração deve mencionar qual a ação específica que a parte-autora pretende
ajuizar e os pedidos formulados. Não basta constar, por exemplo, que a procuração visa à propositura de ação ordinária, por
exemplo. Não se trata de um formalismo excessivo, o qual seria incompatível com o sistema dos Juizados Especiais. É que uma
procuração genérica poderia autorizar a propositura de várias ações, mesmo sem a autorização do cliente, em relação a uma
mesma causa de pedir. Por isso a necessidade de especificar o objeto da procuração. Suponhamos uma demanda envolvendo
suposta alteração indevida de plano de telefonia. Deve constar, na procuração, que a demanda diz respeito à alteração indevida
de plano de telefonia com relação à linha telefônica nº XXX, com pedido de obrigação de fazer para restabelecimento do plano
de telefonia XXX e reparação por danos morais, por exemplo. Nesse caso, os dois grandes objetivos da ação (reparação por
danos morais e obrigação de fazer para obter o restabelecimento do plano anterior) constaram da procuração. Evita-se, assim,
o ingresso autorizado de uma ação de obrigação de fazer e, posteriormente, um ingresso não autorizado de uma demanda de
indenização por danos morais em relação ao mesmo plano de telefonia, por exemplo. É importante assinalar que, neste Juizado
Especial, há várias ações de teor repetitivo, o que exige cautela do Poder Judiciário, para que, ao mesmo tempo que se garante
o direito ao acesso à justiça, evita-se o trâmite de demandas chamadas de predatórias. Posto isso, assinalo o prazo de 10 dias,
para a parte-autora fazer constar o objeto específico da procuração, com a especificação dos pedidos (objetivos) formulados na
demanda, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. 2 - Apresente a parte autora, no prazo de 10 dias, título de
eleitor e comprovante de residência (água, luz ou telefone), em seu nome, devidamente atualizado, sob pena de indeferimento
da petição inicial. Decorrido tal prazo, voltem conclusos. Intimem-se. - ADV: FELIPE BATISTA HONORATO DOS SANTOS (OAB
424420/SP), EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP)
Processo 1008669-70.2024.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Isaias Soares Freire - Sem Parar Instituição de Pagamento Ltda - Vistos. P. 186/189: Ciência à parte autora.
Se nada for requerido, no prazo de 30 dias, ARQUIVEM-SE os autos, fazendo-se as anotações necessárias. Intime-se. - ADV:
CAMILA DO NASCIMENTO SANTOS (OAB 461217/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
documentos. No mesmo prazo, apresente a parte autora as faturas completas do cartão de crédito em que foi lançada a parcela
de R$ 214,81 da Americanet a partir de dezembro de 2024. Intime-se. - ADV: BRUNO JOANONE (OAB 431432/SP), VITOR
MORAIS DE ANDRADE (OAB 182604/SP)
Processo 1002434-53.2025.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indeni ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. zação por Dano Moral - Jaime
Soares de Santana - Mercadolivre.com Atividades de Internet LTDA - P. 176/178: Manifeste-se a parte autora no prazo de 10
dias. - ADV: LUIZ EDUARDO DE LIMA (OAB 325285/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ANDRESSA PAULA PICOLO
DE LIMA (OAB 345364/SP)
Processo 1002469-13.2025.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD)
- Lucas Duarte Hidalgo - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - P. 115/116: Ciência à parte autora. - ADV: GUILHERME
MATARUCCO CALABRETTI (OAB 405039/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1002603-40.2025.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Neuvalda
Zanusso de Lima - Vistos. Cite-se a parte requerida para, no prazo de 30 dias, contados a partir do recebimento da citação,
contestar, sob pena de revelia. Por sua vez, eventual pedido de justiça gratuita será apreciado na sentença. O art. 5º, LXXIV, da
Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência
de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação
da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A
declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos
que sirvam para indicar a capacidade financeira, caso dos autos. Necessário, porém, facultar ao interessado o direito de provar
a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para
apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, até a prolação da sentença, apresentar, sob pena de
indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal; b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada
à Secretaria da Receita Federal; c) certidão de propriedade de veículo automotor; d) certidão de propriedade de imóvel, a ser
expedida pelo SRI local; e) cópia dos três últimos extratos de conta bancária e de cartão de crédito. Intimem-se. - ADV: AILTON
MATA DE LIMA (OAB 286407/SP), FERNANDO LUIS ROSSINI (OAB 327526/SP)
Processo 1002794-85.2025.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações -
Rui Rodrigues de Souza - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte requerida, nos efeitos
devolutivo e suspensivo. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões, querendo. Intimem-se.
- ADV: AMY CASTELETI DA SILVEIRA (OAB 407831/SP)
Processo 1003169-86.2025.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação
- Jéssica Aparecida Quatroque Ponciano - Vistos. Trata-se de tutela antecipada de urgência, para determinar que a requerida
emita o licenciamento CRLV exercício 2024 da motoneta Honda/Biz 125 ES, placa FVI6870, Chassi 9C2JC4820ER549803, cor
preta. A parte autora assevera que precisou ajuizar a ação nº 1000285-21.2024.8.26.0297 em face do Detran/SP para garantir
o licenciamento do aludido veículo. Realizou o pagamento dos débitos incidentes sobre o mesmo, com vistas ao licenciamento
de 2024. Aduz que, mesmo com todos os débitos quitados, não consegue emitir o CRLV do exercício de 2024. Sustenta que o
veículo é utilizado para exercer sua atividade laboral e garantir o seu sustento e está impossibilitada de rodar. Assim, pelo menos
numa análise inicial, dá-se a entender, em tese, que o licenciamento do veículo só será possível após a liberação do DETRAN.
Daí a probabilidade do direito alegado. Por sua vez, a urgência da medida está presente. Isso porque a autora encontra-se
privada de exercer seu direito de transitar com seu veículo, por omissão da parte requerida. O perigo da demora consiste
na impossibilidade de fazer uso do veículo, devido à falta de licenciamento. Posto isso, DEFERE-SE a tutela antecipada de
urgência, para que parte requerida proceda à emissão do licenciamento CRLV exercício 2024, da motoneta Honda/Biz 125 ES,
placa FVI6870, Chassi 9C2JC4820ER549803, cor preta, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada
à 60 dias. Oficie-se ao DETRAN de Jales, para cumprimento da liminar, servindo a presente decisão, por cópia digitada, como
ofício. Cite-se a parte requerida para contestar, no prazo de 30 dias. Diligencie-se e intimem-se. - ADV: FABIANO BUSTO DE
LIMA (OAB 361624/SP)
Processo 1003206-16.2025.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais -
Anderson Aparecido Pietrobom - Vistos. 1 - Ao mandato judicial aplicam-se as regras da legislação processual e, supletivamente,
as normas do Código Civil. Nos artigos 103 a 107, o Código de Processo Civil não trata, de forma pormenorizada, sobre o objeto
da procuração, que é o instrumento do mandato judicial. Sobre o objeto da procuração, portanto, o intérprete pode buscar o
complemento nas normas supletivas do Código Civil. Segundo o Código Civil, devem constar na procuração os objetivos a serem
alcançados com a outorga. Nesse sentido, a procuração deve mencionar qual a ação específica que a parte-autora pretende
ajuizar e os pedidos formulados. Não basta constar, por exemplo, que a procuração visa à propositura de ação ordinária, por
exemplo. Não se trata de um formalismo excessivo, o qual seria incompatível com o sistema dos Juizados Especiais. É que uma
procuração genérica poderia autorizar a propositura de várias ações, mesmo sem a autorização do cliente, em relação a uma
mesma causa de pedir. Por isso a necessidade de especificar o objeto da procuração. Suponhamos uma demanda envolvendo
suposta alteração indevida de plano de telefonia. Deve constar, na procuração, que a demanda diz respeito à alteração indevida
de plano de telefonia com relação à linha telefônica nº XXX, com pedido de obrigação de fazer para restabelecimento do plano
de telefonia XXX e reparação por danos morais, por exemplo. Nesse caso, os dois grandes objetivos da ação (reparação por
danos morais e obrigação de fazer para obter o restabelecimento do plano anterior) constaram da procuração. Evita-se, assim,
o ingresso autorizado de uma ação de obrigação de fazer e, posteriormente, um ingresso não autorizado de uma demanda de
indenização por danos morais em relação ao mesmo plano de telefonia, por exemplo. É importante assinalar que, neste Juizado
Especial, há várias ações de teor repetitivo, o que exige cautela do Poder Judiciário, para que, ao mesmo tempo que se garante
o direito ao acesso à justiça, evita-se o trâmite de demandas chamadas de predatórias. Posto isso, assinalo o prazo de 10 dias,
para a parte-autora fazer constar o objeto específico da procuração, com a especificação dos pedidos (objetivos) formulados na
demanda, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. 2 - Apresente a parte autora, no prazo de 10 dias, título de
eleitor e comprovante de residência (água, luz ou telefone), em seu nome, devidamente atualizado, sob pena de indeferimento
da petição inicial. Decorrido tal prazo, voltem conclusos. Intimem-se. - ADV: FELIPE BATISTA HONORATO DOS SANTOS (OAB
424420/SP), EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP)
Processo 1008669-70.2024.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Isaias Soares Freire - Sem Parar Instituição de Pagamento Ltda - Vistos. P. 186/189: Ciência à parte autora.
Se nada for requerido, no prazo de 30 dias, ARQUIVEM-SE os autos, fazendo-se as anotações necessárias. Intime-se. - ADV:
CAMILA DO NASCIMENTO SANTOS (OAB 461217/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º