Processo ativo
1002436-51.2024.8.26.0008
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Identificação
Nº Processo: 1002436-51.2024.8.26.0008
Vara: Cível, do Foro Regional VIII - Tatuapé, Estado de São Paulo,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1002436-51.2024.8.26.0008
O MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro Regional VIII - Tatuapé, Estado de São Paulo,
Dr. ALBERTO GIBIN VILLELA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a RAFAEL PABLO DE SOUSA, CPF 43126110843, que lhe foi proposta uma ação de Despejo por Falta de
Pagamento Cumulado Com Cobrança por parte de Maria de Lourdes Pereira Castilho, com o valor de R$ 15.145,80. Encontrando-
se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e te ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rmos da ação proposta e
para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta, dando-se ciência aos
eventuais sublocatários e ocupantes, facultada a purgação da mora, dentro do prazo de contestação, independentemente de
cálculo do contador e de nova intimação, com verba honorária desde já fixada em 10% do valor do débito, observado o disposto
no artigo 62, II, alíneas a até d da Lei nº 8245/91. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 03 de junho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro Regional VIII - Tatuapé, Estado de São Paulo,
Dr. ALBERTO GIBIN VILLELA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a RAFAEL PABLO DE SOUSA, CPF 43126110843, que lhe foi proposta uma ação de Despejo por Falta de
Pagamento Cumulado Com Cobrança por parte de Maria de Lourdes Pereira Castilho, com o valor de R$ 15.145,80. Encontrando-
se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e te ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rmos da ação proposta e
para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta, dando-se ciência aos
eventuais sublocatários e ocupantes, facultada a purgação da mora, dentro do prazo de contestação, independentemente de
cálculo do contador e de nova intimação, com verba honorária desde já fixada em 10% do valor do débito, observado o disposto
no artigo 62, II, alíneas a até d da Lei nº 8245/91. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 03 de junho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º