Processo ativo
1002465-60.2024.8.26.0248
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Identificação
Nº Processo: 1002465-60.2024.8.26.0248
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço).
2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas
pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: MARILIA CRISTINA BON ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. I (OAB 272715/
SP)
Processo 1002465-60.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Jofege Concreto Ltda. - Vistos Defiro
o sobrestamento pelo prazo requerido. Decorrido, manifeste-se o(a) exequente. No silêncio, aguarde-se em arquivo provisório.
Consigno que, conforme o disposto nos parágrafos do art. 921 do CPC, fica o exequente desde já ciente de que o termo
inicial da prescrição no curso do processo (intercorrente) terá início a partira da primeira tentativa infrutífera de localização do
devedor ou de bens penhoráveis, e que a suspensão se dará por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste
artigo. Observo ademais que, tanto a suspensão nos termos do art. 921, III e §1º (pelo prazo máximo de um ano) quanto a
prescrição intercorrente, cujo prazo será equivalente ao da pretensão material que embasa o título, terão início automaticamente,
independentemente de requerimento da parte ou de determinação do juízo, nos termos do quanto decidido no REsp 1.340.553
do C. STJ, cuja tese embasou a alteração legislativa prevista na Lei 14. 195/21. Int. Indaiatuba, 06 de maio de 2025. - ADV:
ANDRE CAZELLI SOARES (OAB 347435/SP)
Processo 1003795-34.2020.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Elzira Cristina de Paiva -
Manifeste-se o autor/exequente acerca da(s) pesquisa(s) eletrônica(s), juntada(s) aos autos, requerendo o que de direito. - ADV:
EDIMAR RAIMUNDO VIEIRA (OAB 376606/SP)
Processo 1004642-02.2021.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Embaúba - Decorreu o prazo legal sem que houvesse o pagamento das custas finais em aberto, no valor de R$ 185,10. - ADV:
ADRIANA CRISTINA BELAVARY (OAB 313236/SP)
Processo 1004763-88.2025.8.26.0248 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Raquel Assad Pimenta
Neves - Claudia Assad - Vistos Fls. 17/28: ciência aos requerentes. Int. Indaiatuba, 07 de maio de 2025. - ADV: DANIEL FELICIO
FATINI TEIXEIRA (OAB 368557/SP), PALLOMA FERRAZ (OAB 368710/SP), PALLOMA FERRAZ (OAB 368710/SP), DANIEL
FELICIO FATINI TEIXEIRA (OAB 368557/SP)
Processo 1006058-05.2021.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Allianz Seguros S/A - Vistos Os
autos se encontram desarquivados e estão à disposição do interessado pelo prazo de 30 dias. Caso nada seja requerido, tornem
ao arquivo. No mais, observo ao requerente que cabe ao credor verificar em sua conta se foram realizados os pagamentos
convencionados entre as partes, sendo certo que na hipótese de inadimplemento deverá providenciar a cobrança pelas vias
próprias. Int. Indaiatuba, 07 de maio de 2025. - ADV: RENATA BRUNIERA PERES FERNANDES (OAB 328025/SP)
Processo 1006246-27.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Rosivalda Gomes da Silva
Oliveira - Severino Alves Dantas e outros - Em face da nomeação do(a) Dr(a) ELEAZAR FRANCISCO BRAGA como Curador(a)
Especial do(a)(s) requerido(a)(s) SEVERINO ALVES DANTAS, manifeste-se o(a) mesmo(a) no prazo legal, nos termos da r.
Decisão de fls. 248, bem como providencie o ofício de nomeação juntamente com a procuração da O.A.B.. - ADV: BRUNA DE
VASCONCELLOS (OAB 261562/SP), ELEAZAR FRANCISCO BRAGA (OAB 129386/SP)
Processo 1006593-65.2020.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Araçá - Suzelete Ribeiro - Caixa Economica Federal - Eduardo Jordão Boyadjian - Vistos Diante do julgamento ao agravo de
instrumento (fls. 396/407), aguarde-se manifestação do leiloeiro, nos termos em que assinalado na decisão de fls. 391. Int.
Indaiatuba, 07 de maio de 2025. - ADV: MIRELLA D’ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), MARCELO AUGUSTO
DOS SANTOS DOTTO (OAB 231958/SP), ADRIANA CRISTINA BELAVARY (OAB 313236/SP), BIANCA BRASILEIRO BARBI DE
SOUZA (OAB 467598/SP)
Processo 1007366-71.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Jessica Lima Medeiros
dos Santos - BANCO PAN S.A. - Intimação da parte ré para pagamento de 40% das custas processuais apresentadas no cálculo
de fls. 463/465, comprovando-se o pagamento conforme segue: 1 - Em guia DARE (código 230-6) no valor de R$ 344,90; (Este
valor refere-se a 40% da soma da taxa judiciária inicial e do preparo da apelação da parte autora);2 - Em guia FEDTJ (código
120-1), referente à despesa postal, no valor de R$ 13,10. O prazo para o(s) pagamento(s) acima é de 60 dias, sob pena de
inscrição na dívida ativa. - ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB
221386/SP), IGOR DIOGO DE SOUZA (OAB 510232/SP)
Processo 1007901-49.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Kirton Bank S.A. - Banco
Múltiplo - Procedi ao protocolo via on line do pedido de averbação da penhora, junto ao site da ARISP - Associação dos
Registradores Imobiliários de São Paulo, conforme documentos que seguem. Certifico mais ainda que conforme orientação do
próprio sistema, oportunamente será gerado Boleto para a parte interessada/credora, providenciar o recolhimento prévio, para
possibilitar a continuidade no pedido de averbação da penhora pretendida. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1009393-27.2024.8.26.0248 (apensado ao processo 1000360-13.2024.8.26.0248) - Procedimento Comum Cível -
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Tarcisio Adriano dos Santos - Josiane Domingos de Paula - Vistos. Considerando o que
restou decidido nas fls. 28/29 aguarde-se no decurso de prazo para julgamento conjunto com ação nº 1013584-52.2023.8.26.0248.
Intime-se. - ADV: OSVALDO FLAUSINO JUNIOR (OAB 145063/SP), TARCISIO ADRIANO DOS SANTOS (OAB 260435/SP)
Processo 1009800-14.2016.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A -
Edmundo Muzi e outro - Providencie a parte interessada a juntada do complemento das taxas para realização de bloqueio
Sisbajud na modalidade teimosinha, sendo 3 UFESPs para cada CPF/CNPJ, totalizando 9 UFESPs (às fls. 264/265 foram
recolhidas 5 UFESPs). - ADV: GIULIANO GUERREIRO GHILARDI (OAB 154499/SP), GIULIANO GUERREIRO GHILARDI (OAB
154499/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), PRISCILLA MILAN LOBO (OAB 266076/SP), PRISCILLA MILAN LOBO
(OAB 266076/SP), LÍDIA DORNA SUARIS (OAB 330775/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 1010127-85.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Iresolve Companhia
Securitizadores de Créditos Financeiros S/A - Vialux Produtos para Sinalização e Segurança Viária Eireli Epp - Ciência ao
interessado acerca do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos
retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
JUÇARA FERNANDES DA SILVA (OAB 113555/SP), HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 456852/SP)
Processo 1010459-81.2020.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Residencial Vitoria
Regia - Decorreu o prazo legal sem que houvesse o pagamento das custas finais em aberto, no valor de R$ 185,10. - ADV:
JOSÉ GUILHERME DO PRADO MARÇURA (OAB 462253/SP), GUILHERME QUESSINE DE OLIVEIRA (OAB 454117/SP)
Processo 1014583-05.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Liveintuba Empreendimentos
Imobiliários Ltda. - Banco Santander (Brasil) S/A - Expedi Mandado de Averbação, que estará à disposição para encaminhamento
após assinatura do(a) M.M. Juiz(a). - ADV: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO (OAB 87929/RJ), FERNANDO SONCHIM (OAB
196462/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço).
2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas
pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: MARILIA CRISTINA BON ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. I (OAB 272715/
SP)
Processo 1002465-60.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Jofege Concreto Ltda. - Vistos Defiro
o sobrestamento pelo prazo requerido. Decorrido, manifeste-se o(a) exequente. No silêncio, aguarde-se em arquivo provisório.
Consigno que, conforme o disposto nos parágrafos do art. 921 do CPC, fica o exequente desde já ciente de que o termo
inicial da prescrição no curso do processo (intercorrente) terá início a partira da primeira tentativa infrutífera de localização do
devedor ou de bens penhoráveis, e que a suspensão se dará por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste
artigo. Observo ademais que, tanto a suspensão nos termos do art. 921, III e §1º (pelo prazo máximo de um ano) quanto a
prescrição intercorrente, cujo prazo será equivalente ao da pretensão material que embasa o título, terão início automaticamente,
independentemente de requerimento da parte ou de determinação do juízo, nos termos do quanto decidido no REsp 1.340.553
do C. STJ, cuja tese embasou a alteração legislativa prevista na Lei 14. 195/21. Int. Indaiatuba, 06 de maio de 2025. - ADV:
ANDRE CAZELLI SOARES (OAB 347435/SP)
Processo 1003795-34.2020.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Elzira Cristina de Paiva -
Manifeste-se o autor/exequente acerca da(s) pesquisa(s) eletrônica(s), juntada(s) aos autos, requerendo o que de direito. - ADV:
EDIMAR RAIMUNDO VIEIRA (OAB 376606/SP)
Processo 1004642-02.2021.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Embaúba - Decorreu o prazo legal sem que houvesse o pagamento das custas finais em aberto, no valor de R$ 185,10. - ADV:
ADRIANA CRISTINA BELAVARY (OAB 313236/SP)
Processo 1004763-88.2025.8.26.0248 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Raquel Assad Pimenta
Neves - Claudia Assad - Vistos Fls. 17/28: ciência aos requerentes. Int. Indaiatuba, 07 de maio de 2025. - ADV: DANIEL FELICIO
FATINI TEIXEIRA (OAB 368557/SP), PALLOMA FERRAZ (OAB 368710/SP), PALLOMA FERRAZ (OAB 368710/SP), DANIEL
FELICIO FATINI TEIXEIRA (OAB 368557/SP)
Processo 1006058-05.2021.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Allianz Seguros S/A - Vistos Os
autos se encontram desarquivados e estão à disposição do interessado pelo prazo de 30 dias. Caso nada seja requerido, tornem
ao arquivo. No mais, observo ao requerente que cabe ao credor verificar em sua conta se foram realizados os pagamentos
convencionados entre as partes, sendo certo que na hipótese de inadimplemento deverá providenciar a cobrança pelas vias
próprias. Int. Indaiatuba, 07 de maio de 2025. - ADV: RENATA BRUNIERA PERES FERNANDES (OAB 328025/SP)
Processo 1006246-27.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Rosivalda Gomes da Silva
Oliveira - Severino Alves Dantas e outros - Em face da nomeação do(a) Dr(a) ELEAZAR FRANCISCO BRAGA como Curador(a)
Especial do(a)(s) requerido(a)(s) SEVERINO ALVES DANTAS, manifeste-se o(a) mesmo(a) no prazo legal, nos termos da r.
Decisão de fls. 248, bem como providencie o ofício de nomeação juntamente com a procuração da O.A.B.. - ADV: BRUNA DE
VASCONCELLOS (OAB 261562/SP), ELEAZAR FRANCISCO BRAGA (OAB 129386/SP)
Processo 1006593-65.2020.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Araçá - Suzelete Ribeiro - Caixa Economica Federal - Eduardo Jordão Boyadjian - Vistos Diante do julgamento ao agravo de
instrumento (fls. 396/407), aguarde-se manifestação do leiloeiro, nos termos em que assinalado na decisão de fls. 391. Int.
Indaiatuba, 07 de maio de 2025. - ADV: MIRELLA D’ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), MARCELO AUGUSTO
DOS SANTOS DOTTO (OAB 231958/SP), ADRIANA CRISTINA BELAVARY (OAB 313236/SP), BIANCA BRASILEIRO BARBI DE
SOUZA (OAB 467598/SP)
Processo 1007366-71.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Jessica Lima Medeiros
dos Santos - BANCO PAN S.A. - Intimação da parte ré para pagamento de 40% das custas processuais apresentadas no cálculo
de fls. 463/465, comprovando-se o pagamento conforme segue: 1 - Em guia DARE (código 230-6) no valor de R$ 344,90; (Este
valor refere-se a 40% da soma da taxa judiciária inicial e do preparo da apelação da parte autora);2 - Em guia FEDTJ (código
120-1), referente à despesa postal, no valor de R$ 13,10. O prazo para o(s) pagamento(s) acima é de 60 dias, sob pena de
inscrição na dívida ativa. - ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB
221386/SP), IGOR DIOGO DE SOUZA (OAB 510232/SP)
Processo 1007901-49.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Kirton Bank S.A. - Banco
Múltiplo - Procedi ao protocolo via on line do pedido de averbação da penhora, junto ao site da ARISP - Associação dos
Registradores Imobiliários de São Paulo, conforme documentos que seguem. Certifico mais ainda que conforme orientação do
próprio sistema, oportunamente será gerado Boleto para a parte interessada/credora, providenciar o recolhimento prévio, para
possibilitar a continuidade no pedido de averbação da penhora pretendida. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1009393-27.2024.8.26.0248 (apensado ao processo 1000360-13.2024.8.26.0248) - Procedimento Comum Cível -
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Tarcisio Adriano dos Santos - Josiane Domingos de Paula - Vistos. Considerando o que
restou decidido nas fls. 28/29 aguarde-se no decurso de prazo para julgamento conjunto com ação nº 1013584-52.2023.8.26.0248.
Intime-se. - ADV: OSVALDO FLAUSINO JUNIOR (OAB 145063/SP), TARCISIO ADRIANO DOS SANTOS (OAB 260435/SP)
Processo 1009800-14.2016.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A -
Edmundo Muzi e outro - Providencie a parte interessada a juntada do complemento das taxas para realização de bloqueio
Sisbajud na modalidade teimosinha, sendo 3 UFESPs para cada CPF/CNPJ, totalizando 9 UFESPs (às fls. 264/265 foram
recolhidas 5 UFESPs). - ADV: GIULIANO GUERREIRO GHILARDI (OAB 154499/SP), GIULIANO GUERREIRO GHILARDI (OAB
154499/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), PRISCILLA MILAN LOBO (OAB 266076/SP), PRISCILLA MILAN LOBO
(OAB 266076/SP), LÍDIA DORNA SUARIS (OAB 330775/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 1010127-85.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Iresolve Companhia
Securitizadores de Créditos Financeiros S/A - Vialux Produtos para Sinalização e Segurança Viária Eireli Epp - Ciência ao
interessado acerca do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos
retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
JUÇARA FERNANDES DA SILVA (OAB 113555/SP), HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 456852/SP)
Processo 1010459-81.2020.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Residencial Vitoria
Regia - Decorreu o prazo legal sem que houvesse o pagamento das custas finais em aberto, no valor de R$ 185,10. - ADV:
JOSÉ GUILHERME DO PRADO MARÇURA (OAB 462253/SP), GUILHERME QUESSINE DE OLIVEIRA (OAB 454117/SP)
Processo 1014583-05.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Liveintuba Empreendimentos
Imobiliários Ltda. - Banco Santander (Brasil) S/A - Expedi Mandado de Averbação, que estará à disposição para encaminhamento
após assinatura do(a) M.M. Juiz(a). - ADV: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO (OAB 87929/RJ), FERNANDO SONCHIM (OAB
196462/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º