Processo ativo

1002466-55.2024.8.26.0568

1002466-55.2024.8.26.0568
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1002466-55.2024.8.26.0568, a SIMARA APARECIDA BONARETTO MIGUEL, matrícula nº 808.972-A, Escrevente
Técnico Judiciário, a partir de 14.05.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à inclusão do Adicional
de Qualificação na base de cálcul ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o dos adicionais quinquenais.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1008817-41.2022.8.26.0624, a SORAYA ZOGHEIB MARTON, matrícula nº 364.083-A, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 25.11.2017 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à inclusão do Adicional de
Qualificação na base de cálculo dos adicionais quinquenais.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta por TERESINHA MARIA
DE LIMA e Outra – Processo nº 1004643-72.2024.8.26.0606, aos servidores abaixo relacionados, a partir de 02.05.2019
(observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais quinquenais e da sexta parte sobre o
Adicional de Qualificação:
Escrevente Técnico Judiciário:
INES MARIA DO CARMO LIMA, 90.810-J.
Chefe de Seção Judiciário:
TERESINHA MARIA DE LIMA,31.170-J.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1020134-15.2023.8.26.0361, a VANDERLEA SILVA DE MOURA, matrícula nº 315.031-A, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 09.10.2018 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais
quinquenais e da sexta parte sobre o Adicional de Qualificação.
Subseção XIII - Benefícios
Aposentadoria
SGP - PORTARIAS DAS DIRETORIAS
A Coordenadoria de Contagem de Tempo para Gestão de Benefícios - Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores,
no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 7.645/09, combinada com a Portaria nº 9.541/2018, e nos termos do r.
Despacho da Presidência, de 04/10/2016:
Concede aposentadoria, a pedido, a ADELINA LEME PEREIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 814.732-F, R.G. 6.094.489-4,
PIS/PASEP 10423257584, na função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQF-II, designada no Ofício Criminal
da Comarca de Cotia, nos termos do artigo 4º, § 6º, item 1, alínea “a” e § 10, item 1 da Emenda Constitucional Estadual nº
49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a AUREO ALVES, matrícula nº 802.885-A, R.G. 17.075.879-5, PIS/PASEP 10768957203,
no cargo de Oficial de Justiça do QTJ-SQC-III, designado na Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da
Comarca de Araras, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com
proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a CLAUDIA FAIÇAL RECHDAN, matrícula nº 351.112-A, R.G. 18.039.415-0, PIS/PASEP
12328949861, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada no Ofício da Família e das Sucessões da
Comarca de Taubaté, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com
proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a CLEIDE DA SILVA NASCIMENTO, matrícula nº 95.728-F, R.G. 16.165.960-3, PIS/
PASEP 10881618850, na função-atividade de Agente de Serviços Judiciário do QTJ-SQF-II, designada na Diretoria de Serviço
de Administração Geral do Fórum da Comarca de Indaiatuba, nos termos do artigo 4º, § 6º, item 1, alínea “a” e § 10, item 1 da
Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a DAISY PASTRE AMARAL, matrícula nº 110.287-A, R.G. 5.907.790-6, PIS/PASEP
10698264034, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada na SJ 3.2.7, à disposição do Ofício Judicial
da Comarca de Mongaguá, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020,
com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a ELIANE ESTELA DE FREITAS, matrícula nº 815.169-A, R.G. 15.972.983-X, PIS/
PASEP 17031709413, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada no 11º Ofício da Fazenda Pública
- Capital, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos
integrais, a partir da publicação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:47
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