Processo ativo

1002481-92.2024.8.26.0416

1002481-92.2024.8.26.0416
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: dos Aposentados e Pensionistasdo Brasil - Vistos. Nos termos do artigo 1º, da Portaria nº 10.512/2024 da E.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1002481-92.2024.8.26.0416 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Panorama - Apelante: Neide da Costa - Apelado:
Aapb Associacao dos Aposentados e Pensionistasdo Brasil - Vistos. Nos termos do artigo 1º, da Portaria nº 10.512/2024 da E.
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, somente pertencem à competência do Núcleo de Justiça 4.0 em
Segundo Grau os proc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. essos não suspensos/não sobrestados pendentes de julgamento nos gabinetes dos magistrados que
atuam em Segundo Grau de jurisdição. No caso, contudo, trata-se de ação declaratória em que se discute a ocorrência de
danos morais passíveis de indenização, cujo julgamento fora suspenso até a fixação da tese jurídica aplicável, ante a admissão
do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2116802-76.2025.8.26.0000 (Tema 59), em 12.06.2025, pela Turma
Especial de Direito Privado I, deste E. Tribunal de Justiça. Assim, de rigor o retorno dos autos ao insigne relator originário,
visto que ausente a competência deste órgão julgador para apreciação do presente processo. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO
DO RECURSO e determino o encaminhamento dos autos ao Serviço de Processamento de Acervo de Direito Privado para as
providências cabíveis. Int. - Magistrado(a) João Battaus Neto - Advs: Carolina Meireles Borges (OAB: 388622/SP) - Dimitry Lima
Paiva (OAB: 481707/SP) - Sala 203 – 2º andar
Cadastrado em: 04/08/2025 02:34
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