Processo ativo
1002487-25.2020.8.26.0001
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1002487-25.2020.8.26.0001
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
125: Já expedidos mandados de levantamento de fls. 95 (R$ 2.238,61) em favor da parte executada Maria Aparecida; e de fls.
97 (R$ 1.273,77) em favor da parte executada Patrícia. 2) Fls. 143/155: Ante ao trânsito em julgado dos autos de Embargos à
Execução (apenso nº 1002487-25.2020.8.26.0001) - julgados procedentes, débito declarado inexigível. Port ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. anto, tendo em vista
a ausência de pressuposto processual, de natureza intrínseca e objetiva, de constituição e desenvolvimento válido e regular do
processo, JULGO-O EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC. Expeça-se desde já mandado
de levantamento MLE do bloqueio Sisbajud de: fls. 71 (R$ 3.519,52) em favor da parte executada Maria Aparecida e de fls. 99
(R$ 7,14) em favor da parte executada Isabelle. Para tanto, apresentem as executadas em cinco dias formulário MLE. Sem
custas finais. Após, arquivem-se com baixa definitiva. P.R.I.C. - ADV: ALEXANDRE ROBERTO DA SILVEIRA (OAB 146664/SP),
ROBERTO XAVIER SOARES (OAB 188310/SP), ANA PAULA SILVA ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 427392/SP), ANA PAULA
SILVA ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 427392/SP), ANA PAULA SILVA ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 427392/SP)
Processo 1035127-76.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Cleonice Maria dos Santos - Banco Itau
Consignado S.A. - - BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos. Homologo o acordo de fls. 213/215, resolvendo o mérito da demanda
em relação ao requerido BANCO DAYCOVAL, resolvendo o mérito em relação a ele, nos termos do inciso III, b, do Código de
Processo Civil. Outrossim, prosseguindo a demanda em relação ao requerido Itaú, sem prejuízo do julgamento no estado em que
se encontra o feito, informem as partes se pretendem produzir algum meio de prova além dos presentes nos autos, para superar
fato controvertido por si considerado presente, salientando que pedido genérico de produção de prova será afastado, devendo
a parte pontuar o fato que considera controvertido, assim como o meio de prova pretendido para sua superação. Para maior
celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos,
observem as parte, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos
“Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de determinação de
correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Não menos importante: petições breves e objetivas,
observando a juntada de memoriais de cálculo e a demonstração do prévio recolhimento da despesas processuais, tal como
determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), ANA CAROLINA REGINATTO
LUCAS (OAB 315177/SP), FERNANDO JOSÉ GARCIA (OAB 134719/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/
SP)
Processo 1035158-96.2023.8.26.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - Externato Santa Teresinha - Vistos. Providencie
o recolhimento das custas inerentes à providência almejada na petição retro, observando-se os valores dessas despesas,
conforme disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV:
HAMILTON CUSTODIO (OAB 71505/SP), JOANA RAFAELA LUCAS DA SILVA FERNANDES (OAB 393739/SP)
Processo 1035197-59.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Concessionária da Rodovia
Presidente Dutra S/A - Vistos. Homologo o acordo celebrado pelas partes e comunicado às fls. 182/185, resolvendo o mérito
nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Face a inexistência de interesse recursal, esta sentença transita
em julgado nesta data (data neste documento, abaixo). Lance-se a movimentação cód. 61614- “Arquivado Provisoriamente” e
aguarde-se em arquivo notícia sobre o integral cumprimento da avença, para oportuna baixa definitiva do processo. No caso de
inadimplemento, a parte poderá iniciar sua execução, providenciando abertura de cumprimento de sentença apenso (art. 523
do CPC), através de peticionamento eletrônico intermediário (Comunicado CG n.º 1789/2017). P.I.C. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN
LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 1035270-31.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Fabio Silva de Almeida
- Vistos. Justiça gratuita foi deferida à fls.41. Emende a parte autora a petição inicial no prazo de quinze dias, sob pena de
extinção, para cumprir os exatos termos do item 2 de fls.41. Por celeridade, observe o patrono: por ocasião do peticionamento
eletrônico, selecionar no campo “Categoria” e no campo “Tipo da Petição” o correto item correspondente ao pedido/manifestação
(emenda da inicial). Int. - ADV: GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP)
Processo 1035478-49.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Maria Helena Constantino
Texeira - - Simone Patricio Grava - Bradesco Saúde S/A - Vistos. Fls. 158/162: Embargos de declaração tempestivamente
oposto. O conheço. No mérito, sob escusas, penitencio-me pela erronia apontada e o acolho, com vistas a afastar o caráter
“extra petita” da sentença de fls. 149/155. A par disso, excluo da parte dispositiva da sentença de fls. 158/162, a expressão
“declarando nula a cláusula que permite o aumento do valor da mensalidade, a qualquer tempo, por sinistralidade” Isso porque,
a inclusão de tal expressão foi além do quanto pleiteado pela parte em sua peça vestibular. Para maior celeridade na tramitação
processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos
termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da
Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para
ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Não menos importante: petições breves e objetivas, observando a juntada
de memoriais de cálculo e a demonstração do prévio recolhimento da despesas processuais, tal como determinado no artigo 82,
do CPC. Int. - ADV: GONCALA MARIA CLEMENTE (OAB 131246/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP),
GONCALA MARIA CLEMENTE (OAB 131246/SP)
Processo 1035589-96.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Educacional
Vip - Ana Paula Carraco Fernandes - Manifeste-se o exequente sobre o depósito de fls. 65. No silêncio, mantenham-se os
autos em arquivo. Prazo: 15 dias. - ADV: ROSENEIDE LOPES VILLAS BOAS (OAB 395123/SP), PAULO VITOR MORAES DE
OLIVEIRA (OAB 359085/SP), LEANDRO ANTONIO ALVES (OAB 243254/SP)
Processo 1035635-95.2018.8.26.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Adival
Ferreira Junior - Vistos. À Defensoria Pública para defender, como curador especial, os interesses da parte citada fictamente (art.
72º, II do CPC) Intimem-se. - ADV: EDIEL DA SILVA ANDRADE (OAB 455850/SP), ELLERSON SEBASTIÃO COSTA MARTINS
(OAB 449059/SP)
Processo 1035732-56.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ensino Supletivo Aliado
Ltda. - Vistos. 1) Tendo em vista o pagamento efetuado, conforme noticiam os autos, JULGO EXTINTO o processo nos termos
do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 2) Fica liberada eventual restrição de bens e direitos. Caso a parte exequente
tenha promovido anotação nos termos do art. 828 do CPC, atinente ao presente processo, deverá providenciar a baixa de tal
anotação, exibindo cópia desta sentença. Face a inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta
data em que é proferida (data da assinatura digital). Ocorrido pagamento voluntário, sem início de atos executórios, não há
CUSTAS FINAIS a recolher. Conforme Súmula nº 548 do STJ, incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome
do devedor no cadastro de inadimplentes, diante da quitação do débito. Para baixa de eventual anotação promovida neste
processo via SERASAJUD, SCPCJUD ou RENAJUD, formular pedido nos autos, indicando a página deste feito onde conste tal
medida restritiva e recolhendo a taxa correlata (ressalvada gratuidade). Arquive-se este processo com baixa definitiva. P.R.I. -
ADV: FELIPE CONDEZ OGANDO (OAB 310836/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
125: Já expedidos mandados de levantamento de fls. 95 (R$ 2.238,61) em favor da parte executada Maria Aparecida; e de fls.
97 (R$ 1.273,77) em favor da parte executada Patrícia. 2) Fls. 143/155: Ante ao trânsito em julgado dos autos de Embargos à
Execução (apenso nº 1002487-25.2020.8.26.0001) - julgados procedentes, débito declarado inexigível. Port ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. anto, tendo em vista
a ausência de pressuposto processual, de natureza intrínseca e objetiva, de constituição e desenvolvimento válido e regular do
processo, JULGO-O EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC. Expeça-se desde já mandado
de levantamento MLE do bloqueio Sisbajud de: fls. 71 (R$ 3.519,52) em favor da parte executada Maria Aparecida e de fls. 99
(R$ 7,14) em favor da parte executada Isabelle. Para tanto, apresentem as executadas em cinco dias formulário MLE. Sem
custas finais. Após, arquivem-se com baixa definitiva. P.R.I.C. - ADV: ALEXANDRE ROBERTO DA SILVEIRA (OAB 146664/SP),
ROBERTO XAVIER SOARES (OAB 188310/SP), ANA PAULA SILVA ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 427392/SP), ANA PAULA
SILVA ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 427392/SP), ANA PAULA SILVA ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 427392/SP)
Processo 1035127-76.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Cleonice Maria dos Santos - Banco Itau
Consignado S.A. - - BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos. Homologo o acordo de fls. 213/215, resolvendo o mérito da demanda
em relação ao requerido BANCO DAYCOVAL, resolvendo o mérito em relação a ele, nos termos do inciso III, b, do Código de
Processo Civil. Outrossim, prosseguindo a demanda em relação ao requerido Itaú, sem prejuízo do julgamento no estado em que
se encontra o feito, informem as partes se pretendem produzir algum meio de prova além dos presentes nos autos, para superar
fato controvertido por si considerado presente, salientando que pedido genérico de produção de prova será afastado, devendo
a parte pontuar o fato que considera controvertido, assim como o meio de prova pretendido para sua superação. Para maior
celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos,
observem as parte, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos
“Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de determinação de
correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Não menos importante: petições breves e objetivas,
observando a juntada de memoriais de cálculo e a demonstração do prévio recolhimento da despesas processuais, tal como
determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), ANA CAROLINA REGINATTO
LUCAS (OAB 315177/SP), FERNANDO JOSÉ GARCIA (OAB 134719/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/
SP)
Processo 1035158-96.2023.8.26.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - Externato Santa Teresinha - Vistos. Providencie
o recolhimento das custas inerentes à providência almejada na petição retro, observando-se os valores dessas despesas,
conforme disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV:
HAMILTON CUSTODIO (OAB 71505/SP), JOANA RAFAELA LUCAS DA SILVA FERNANDES (OAB 393739/SP)
Processo 1035197-59.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Concessionária da Rodovia
Presidente Dutra S/A - Vistos. Homologo o acordo celebrado pelas partes e comunicado às fls. 182/185, resolvendo o mérito
nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Face a inexistência de interesse recursal, esta sentença transita
em julgado nesta data (data neste documento, abaixo). Lance-se a movimentação cód. 61614- “Arquivado Provisoriamente” e
aguarde-se em arquivo notícia sobre o integral cumprimento da avença, para oportuna baixa definitiva do processo. No caso de
inadimplemento, a parte poderá iniciar sua execução, providenciando abertura de cumprimento de sentença apenso (art. 523
do CPC), através de peticionamento eletrônico intermediário (Comunicado CG n.º 1789/2017). P.I.C. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN
LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 1035270-31.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Fabio Silva de Almeida
- Vistos. Justiça gratuita foi deferida à fls.41. Emende a parte autora a petição inicial no prazo de quinze dias, sob pena de
extinção, para cumprir os exatos termos do item 2 de fls.41. Por celeridade, observe o patrono: por ocasião do peticionamento
eletrônico, selecionar no campo “Categoria” e no campo “Tipo da Petição” o correto item correspondente ao pedido/manifestação
(emenda da inicial). Int. - ADV: GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP)
Processo 1035478-49.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Maria Helena Constantino
Texeira - - Simone Patricio Grava - Bradesco Saúde S/A - Vistos. Fls. 158/162: Embargos de declaração tempestivamente
oposto. O conheço. No mérito, sob escusas, penitencio-me pela erronia apontada e o acolho, com vistas a afastar o caráter
“extra petita” da sentença de fls. 149/155. A par disso, excluo da parte dispositiva da sentença de fls. 158/162, a expressão
“declarando nula a cláusula que permite o aumento do valor da mensalidade, a qualquer tempo, por sinistralidade” Isso porque,
a inclusão de tal expressão foi além do quanto pleiteado pela parte em sua peça vestibular. Para maior celeridade na tramitação
processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos
termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da
Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para
ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Não menos importante: petições breves e objetivas, observando a juntada
de memoriais de cálculo e a demonstração do prévio recolhimento da despesas processuais, tal como determinado no artigo 82,
do CPC. Int. - ADV: GONCALA MARIA CLEMENTE (OAB 131246/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP),
GONCALA MARIA CLEMENTE (OAB 131246/SP)
Processo 1035589-96.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Educacional
Vip - Ana Paula Carraco Fernandes - Manifeste-se o exequente sobre o depósito de fls. 65. No silêncio, mantenham-se os
autos em arquivo. Prazo: 15 dias. - ADV: ROSENEIDE LOPES VILLAS BOAS (OAB 395123/SP), PAULO VITOR MORAES DE
OLIVEIRA (OAB 359085/SP), LEANDRO ANTONIO ALVES (OAB 243254/SP)
Processo 1035635-95.2018.8.26.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Adival
Ferreira Junior - Vistos. À Defensoria Pública para defender, como curador especial, os interesses da parte citada fictamente (art.
72º, II do CPC) Intimem-se. - ADV: EDIEL DA SILVA ANDRADE (OAB 455850/SP), ELLERSON SEBASTIÃO COSTA MARTINS
(OAB 449059/SP)
Processo 1035732-56.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ensino Supletivo Aliado
Ltda. - Vistos. 1) Tendo em vista o pagamento efetuado, conforme noticiam os autos, JULGO EXTINTO o processo nos termos
do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 2) Fica liberada eventual restrição de bens e direitos. Caso a parte exequente
tenha promovido anotação nos termos do art. 828 do CPC, atinente ao presente processo, deverá providenciar a baixa de tal
anotação, exibindo cópia desta sentença. Face a inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta
data em que é proferida (data da assinatura digital). Ocorrido pagamento voluntário, sem início de atos executórios, não há
CUSTAS FINAIS a recolher. Conforme Súmula nº 548 do STJ, incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome
do devedor no cadastro de inadimplentes, diante da quitação do débito. Para baixa de eventual anotação promovida neste
processo via SERASAJUD, SCPCJUD ou RENAJUD, formular pedido nos autos, indicando a página deste feito onde conste tal
medida restritiva e recolhendo a taxa correlata (ressalvada gratuidade). Arquive-se este processo com baixa definitiva. P.R.I. -
ADV: FELIPE CONDEZ OGANDO (OAB 310836/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º