Processo ativo

1002488-11.2024.8.26.0505

1002488-11.2024.8.26.0505
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
que ficou sem trabalhar, e por danos morais em razão dos infortúnios vividos desde a rescisão. Assim, não havendo identidade
entre os pedidos e a causa de pedir, REJEITO a preliminar. As partes controvertem acerca das seguintes questões: 1) falhas
na prestação de serviços da requerida; 2) se, em razão de tais falhas, a autora teria que se submeter a n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ovo tratamento (ou a
tratamento mais caro do que o usual); 3) qual seria o valor de um novo tratamento (ou o valor acrescido ao tratamento usual
em razão das falhas na prestação de serviços da ré); 4) se, em razão do ocorrido, a autora ficou 2 meses sem trabalhar e, em
caso positivo, qual foi o valor que deixou de ganhar; e 5) a existência e extensão de eventuais danos morais. Para dirimir as 3
questões controvertidas, reputo pertinente a realização de prova pericial, que foi requerida por ambas as partes (fls. 68 e 248)
e cujos custos devem, por isso, ser rateados entre as partes. Para tanto, designo a perita ADRIANA DE MACEDO (código no
portal de auxiliares: 101960), que deverá informar se aceita o encargo, considerando a justiça gratuita concedida à parte autora.
Caso aceite o encargo, deverá apresentar estimativa de honorários periciais, considerando que metade do valor será pago
na forma do COMUNICADO CONJUNTO Nº 258/2024 do TJSP e Resolução TJSP nº 910/2023, especialidade Odontologia,
Espécie 1 (limitado, portanto, ao valor ali previsto). Caso haja aceitação do encargo pela perita, oficie-se à Defensoria Pública
para a reserva de metade dos honorários periciais em 15 dias, observando-se as limitações legais, e intime-se a parte requerida
para que deposite o valor remanescente dos honorários. Havendo recusa, tornem os autos conclusos para a nomeação de
profissional diverso. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos em 15 (quinze) dias, nos termos do
artigo 465 do Código de Processo Civil. O laudo deverá ser entregue em 30 dias. Int. - ADV: ADRIANA QUINTILIANO DA SILVA
CANDIDO (OAB 361978/SP), ADILSON FELIPPELLO JUNIOR (OAB 243146/SP)
Processo 1002488-11.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio Marcos Farias
de Lima - Dennis Mobile Costa e outro - Vistos. Fl. 97/99: Defiro o pedido de renúncia, ante a comprovação disposta no
artigo 112, § 2º, do Código de Processo Civil. Observe-se, respeitados os dez dias consecutivos de representação antes do
efetivo desligamento, artigo 112, § 1º do CPC. Regularize o requerido sua representação processual, no prazo de dez dias. No
mais, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem e justifiquem eventuais provas que pretendem produzir,
explicitando sua real necessidade e pertinência com apontamento dos fatos controvertidos que pretendem provar, no prazo
de cinco dias, presumindo-se, no silêncio, desnecessidade de dilação probatória. Digam, no mesmo prazo, se há interesse na
realização de audiência de conciliação. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE CLEMENTE TRINDADE (OAB 188038/SP), WALDEMAR
SIQUEIRA FILHO (OAB 99396/SP), LISSANDRA DE SOUZA CUNHA (OAB 281525/SP)
Processo 1002585-50.2020.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Amauri José Luz - Marilene Ribeiro
Teixeira Cruz - - Katia Regina Lessa da Silva - - Espolio de Julia Aghata Fazzini Bordignon repr. Marcos Cesar Fazzini da Rocha-
Rep. por Marcos Cesar Fazzini da Rocha - - Espólio de Jose Antonio Basso Repres: Regina Lucia Figueira Basso - - Espolio de
Antonio Basso Ary - rep por Guilherme Chaves de Sant’Anna - - Espolio de Leono Walter Basso - rep. por Pedro Sales - - Espolio
de Maria Helena da Silva Basso - rep. por Marcos Antonio Basso - - Yasuaki Yokota (espólio) - - Teruno Yokota (espólio e outros
- Vistos. Certifique o Cartório informando se todos os réus e confrontantes foram citados. Em caso negativo, providencie-se o
necessário para o encerramento do ciclo de citação, haja vista que estes autos já se arrastam desde o ano de 2020. Intime-
se. - ADV: GUILHERME CHAVES SANT’ANNA (OAB 100812/SP), ULYSSES DOS SANTOS BAIA (OAB 160422/SP), FABIANA
MACHADO GOMES BASSO (OAB 172576/SP), ERIKA CRISTINA PELIÇARI BRIANTI (OAB 354520/SP), ERIKA CRISTINA
PELIÇARI BRIANTI (OAB 354520/SP), MARCOS CESAR FAZZINI DA ROCHA (OAB 107567/SP), NILSON ROBERTO SIMONE
(OAB 214865/SP), PEDRO SALES (OAB 91210/SP), RITA DE CASSIA SIQUEIRA DA SILVA (OAB 106442/SP), KATIANE
BASSETTO (OAB 371112/SP), AGUIMAR DA LUZ (OAB 264833/SP)
Processo 1002668-27.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - K.L.S.V. - S.P.S.
- Vistos. Fls. 157/159: Anote-se. Eventuais preliminares arguidas serão apreciadas em sede de saneamento do feito ou prolação
de sentença. Observe. No mais, para fins de organização processual, com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de
Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as
questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a
matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provadas, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha
sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-
se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Por fim, caso
as partes requeiram realização de teleaudiência de conciliação, devem manifestar expressamente o pedido, indicando, para
tanto, os dados, tais como e-mail e telefone de contato das partes e dos Advogados, bem como, em caso de parte sem benefício
de justiça gratuita, providenciar, previamente, o recolhimento dos honorários do conciliador/mediador, em conformidade com a
resolução nº 809/19. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: FABIO TELENT (OAB 115577/SP),
GABRIELA BOU GHOSSON MARCATO (OAB 300784/SP)
Processo 1002707-97.2019.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Daniel Cacilha - - Antonia
Jolvino Mandu - Nos termos do artigo 196 das NCGJ do Estado de São Paulo pratico o seguinte ato ordinatório: Fica o(a)
autor(a) intimado(a) a se manifestar sobre as certidões negativas do Oficial de Justiça de fls. 153 e 155, no prazo de cinco
(05) dias. - ADV: DARLEY ROCHA RODRIGUES (OAB 307903/SP), BRUNA PRAZERES SILVA (OAB 469206/SP), BRUNA
PRAZERES SILVA (OAB 469206/SP)
Processo 1002743-66.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Vicente de Abreu - Ebazar.
com.br LTDA - ME e outro - Nos termos do artigo 196 das NCGJ do Estado de São Paulo pratico o seguinte ato ordinatório:
Manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco (05) dias, sobre a devolução da carta de citação (negativa) de fls. 114. - ADV:
BRUNA ARRUDA DE ABREU (OAB 371281/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP)
Processo 1002748-30.2020.8.26.0505 - Monitória - Compra e Venda - Itamaraty Produtos Siderurgicos Eireli - Nos termos do
artigo 196 das NCGJ do Estado de São Paulo pratico o seguinte ato ordinatório: Fica o(a) autor(a) intimado(a) a se manifestar
sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de cinco (05) dias. - ADV: JOAO FERNANDO DE SOUZA HAJAR (OAB
253313/SP), MARCIO DUARTE NOVAES (OAB 206495/SP)
Processo 1002811-16.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cleberson Cavalcanti Cristóvão
- Nos termos do art. 196, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, pratico o seguinte ato
ordinatório: Manifeste-se a parte autora/credora quanto aos avisos de recebimento de fls. 26, recebidos por terceiro, no prazo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 04:50
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