Processo ativo

1002489-23.2024.8.26.0108

1002489-23.2024.8.26.0108
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: Município de Cajamar - D *** Município de Cajamar - Dessa forma, com relação
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1002489-23.2024.8.26.0108 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cajamar - Apelante: Syncreon Soluções
Logísticas Ltda. - Apelante: Syncreon Soluções Logísticas Ltda. - Apelado: Município de Cajamar - Dessa forma, com relação
ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo
Civil, nego seguimento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário interposto às fls. 240-56, com fulcro no
art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 26 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Botto Muscari - Advs: Daniel Avila Thiers Vieira (OAB: 312970/SP) -
Marcia dos Santos Barbosa (OAB: 347137/SP) (Procurador) - 1º andar
Cadastrado em: 30/07/2025 19:00
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