Processo ativo

1002489-75.2023.8.26.0587

1002489-75.2023.8.26.0587
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
intime-se para contrarrazões, remetendo-se, após, ao E. Tribunal de Justiça. Ressalto às partes de que as custas do preparo
serão calculadas com base no valor da causa. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: RAFAELA DA
CONCEIÇÃO LIMA (OAB 505273/SP), JOÃO MARCOS BRITO BARBOSA DA SILVEIRA (OAB 365921/SP), HUGO METZGER
PESSANHA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. HENRIQUES (OAB 180315/SP)
Processo 1002489-75.2023.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Luiz de
Carvalho Santana - - Maria Aparecida de Carvalho - - Maria de Lourdes Carvalho de Santana dos Santos - Daniel de Carvalho
- Fls. 345/347: Manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias. Após, a conclusão. - ADV: GLAUCO LEANDRO DE
OLIVEIRA (OAB 433773/SP), DANIEL SANTOS OLIVEIRA GALANI (OAB 317754/SP), GLAUCO LEANDRO DE OLIVEIRA (OAB
433773/SP), GLAUCO LEANDRO DE OLIVEIRA (OAB 433773/SP)
Processo 1002604-33.2022.8.26.0587 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento
Provisório de Sentença - L.Z.C. - G.Z.R.J. - Vistos. Fls. 188/89: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Após,
independentemente de nova intimação, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, providenciando e requerendo
o quanto necessário ao andamento do feito, considerando o retorno negativo do mandado (fls. 187). No silêncio por mais de 30
dias, arquive-se, conforme art. 921, III, CPC. Cientificando-se o MP. Intime-se. - ADV: MARIA LUIZA CAMPOS YAMADA (OAB
424611/SP), ANDREY MARCEL GRECCO (OAB 214247/SP), ROBERTA ZOCCAL DE SANTANA GRECCO (OAB 226259/SP)
Processo 1003027-22.2024.8.26.0587 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - G.A.R.
- 3. Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE a ação ajuizada por
BANCO VOLKSWAGEN S/A em face de GISLENE AVILA RODRIGUES,para declarar rescindido o contrato de financiamento
com pacto adjeto de alienação fiduciária outrora firmadoentre as partes e consolidar nas mãos da autora o domínio e a posse
plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva, condenado a ré a pagar o saldo devedor restante, a
ser eventualmente apurado. Cumpra-se o disposto no artigo 2º do Decreto-lei nº 911/69. Defiro à parte ré os benefícios da
justiça gratuita, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil. Condeno a parte ré ao pagamento das custas,despesas
processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do
CPC, observando-se, apenas, o disposto no art. 98, §3, do CPC. Defiro a imediata liberação da constrição que recai sobre o
veículo. Cumpra-se com urgência. Cópia da presente, assinada digitalmente, servirá como ofício. P.I.C. - ADV: FLÁVIO NEVES
COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), DANIEL AUGUSTO GOMES GIL (OAB 482962/SP),
RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP)
Processo 1003113-37.2017.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Pb Empreendimentos Turísticos Ltda -
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO e outro - Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado
de São Paulo (Fundação Florestal) e outros - Vistos. Fls. 1232 - Diante do pedido da parte ré, concedo prazo suplementar
de 15 (quinze) dias para as partes autora, Fundação Florestal e a Fazenda do Estado de São Paulo se manifestar sobre os
esclarecimentos do Sr. Perito Judicial. Após, retornem os autos conclusos urgente. Intime-se a Fazenda, via Portal. Intime-se. -
ADV: RAFAEL ROSSI PANTALEÃO (OAB 432166/SP), CAMILA NOGUEIRA DE MORAES FIGLIANO (OAB 263342/SP), MARIA
AUGUSTA GARCIA DO AMARAL MONTEIRO (OAB 365509/SP), ALVACELIA MARTINS BATISTA DA SILVA (OAB 285527/SP)
Processo 1003159-79.2024.8.26.0587 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Fica o exequente
intimado a trazer a planilha atualizada do débito no prazo de 15 dias. Após, à conclusão. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA
SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 1003162-34.2024.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Extravio de bagagem - Felipe Muniz de Andrade - TAM
LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - 3. Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, JULGO PROCEDENTE os pedidos da presente demanda ajuizada por FELIPE MUNIZ DE ANDRADE em face
de TAM LINHAS AÉREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) para condenar a parte ré (i) ao ressarcimento dos danos materiais
no valor de R$ 428,38 com correção monetária e juros de mora desde o evento ilícito (art. 398, CC maio/2024) até 27 de agosto
de 2024; após, devem ser apuradas nos termos dos artigos 389 e 406, ambos do Código Civil, observada a redação da Lei n.
14.905/2024; (ii) ao pagamento da importância de R$10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, corrigidos desta data
em diante (cf. STJ, Súmula nº 362) e juros de mora de 1% ao mês desde o evento ilícito (art. 398, CC maio/2024) até 27 de
agosto de 2024; após, devem ser apuradas nos termos dos artigos 389 e 406, ambos do Código Civil, observada a redação da
Lei n. 14.905/2024. Em razão de sucumbência, a parte ré com as custas e despesas processuais, bem como com honorários
advocatícios da parte adversa, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo85,§ 2ºdoCPC.
Caso interposto recurso de apelação, intime-se para contrarrazões, remetendo-se, após, ao E. Tribunal de Justiça. Ressalto às
partes de que as custas do preparo serão calculadas com base no valor da causa. Com o trânsito em julgado, observadas as
formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C - ADV: MONIQUE GONÇALVES DI CARLO (OAB 394110/SP), FABIO RIVELLI
(OAB 297608/SP)
Processo 1003247-54.2023.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Walter Claro
Cunha Junior - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - 3. Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I,
do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente ação movida por WALTER CLARO CUNHA JUNIOR
em face de COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP para declarar a inexigibilidade da
cobrança da fatura referente ao mês de março de 2023 no montante de R$ 12.382,27 (doze mil, trezentos e oitenta e dois reais
e vinte e sete centavos), razão pela qual ratifico a tutela de urgência deferida às fls. 70/71. Em razão da sucumbência reciproca,
cada parte arcará com 50% das custas, despesas e honorários sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor da causa,
em favor do patrono da parte adversa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Caso interposto recurso de
apelação, intime-se para contrarrazões, remetendo-se, após, ao E. Tribunal de Justiça. Ressalto às partes de que as custas do
preparo serão calculadas com base no valor da causa. Com o trânsito em julgado, observadas as formalidade legais, arquivem-
se. P.I.C. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), JORGE LUIS CLARO
CUNHA (OAB 120803/SP)
Processo 1003478-96.2014.8.26.0587 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - MARIA PARTINHO DE ALMEIDA - Lucia
Maria Araujo e outros - Vistos. Fls 527/529: Ante as justificativas plausíveis apresentadas, defiro e determino a substituição das
testemunhas. Anote-se. Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora acerca do petitório e documentos de fls 527/538, no prazo de
15 dias. Por fim, aguarde-se a realização da audiência. Intime-se. - ADV: MAURICIO SILVA ARAUJO (OAB 133680/SP), DANIEL
SANTOS OLIVEIRA GALANI (OAB 317754/SP)
Processo 1003626-92.2023.8.26.0587 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento
e Investimento S/A - - Itapeva X Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada - Vistos.
Fls. 203/205: Indefiro o pedido de arresto, visto que já fora realizado às fls. 117 e 125/136. Devendo ser primeiramente efetivada
a citação do executado antes do prosseguimento da execução com novas tentativas de constrição patrimonial ou levantamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 23:58
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