Processo ativo
1002498-75.2024.8.26.0272
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Identificação
Nº Processo: 1002498-75.2024.8.26.0272
Vara: Cível)
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
S/A - Fica a parte autora/exequente intimada a se manifestar sobre o mandado cumprido negativo/ cumprido parcialmente/ sem
cumprimento pelo(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1002498-75.2024.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Marise Arcanjo Marques -
Vistos. HO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. MOLOGO por sentença, a fim de que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado pelas partes. Em
consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos exatos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo
Civil. Inexiste o interesse recursal. Em razão disto, a data do trânsito em julgado será a mesma da prolação desta sentença,
dispensando a Serventia de lançar a respectiva certidão. Expeça-se ofício à CEAB-DJ. Considerando o trabalho desenvolvido,
a natureza, a complexidade, o alcance, as dificuldades da perícia, a qualificação técnica exigida, o tempo demandado e as
despesas efetuadas pelo expert, fixo seus honorários periciais em valor correspondente a 03 (três) vezes o valor máximo
previsto no Anexo Único, Tabela IV, da Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF-RES 2014/00305, de 7 de outubro de
2014, alterada pela Resolução 575/2019. Requisite-se o pagamento. Oportunamente, baixem-se e arquivem-se os autos com as
cautelas de estilo. Custas ex-vi legis. P. I.. - ADV: THOMAZ ANTONIO DE MORAES (OAB 200524/SP)
Processo 1002569-48.2022.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Pagamento em Consignação - Filipe Francischini -
Rovilson Martins da Silva - Vistos. Páginas 199 e 203/204: Para que os efeitos da pena de confesso, ou seja, a presunção de
veracidade dos fatos alegados pela parte contrária seja aplicada, é necessário que a parte tenha sido pessoalmente intimada
para prestar depoimento pessoal, nos termos do art. 385, § 1º, do CPC. Diga o réu. Int.. - ADV: VICTOR BELLI DE CARVALHO
(OAB 269055/SP), MAIRA CALIDONE RECCHIA BAYOD (OAB 246875/SP)
Processo 1002597-79.2023.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Thiago Piardi Rodrigues -
Vistos. Ante o contido na petição e documentos retro, determino o cancelamento da perícia designada à página 157 pelo médico
IVAN RAMOS DE OLIVEIRA, que fica dispensado do encargo. Providencie a Serventia a comunicação do expert, agradecendo-
lhe pelos seus bons préstimos. No mais, cumpra a Serventia a parte final da decisão de páginas 151/152. Intime-se. - ADV:
THOMAZ ANTONIO DE MORAES (OAB 200524/SP)
Processo 1002682-31.2024.8.26.0272 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.R.M. - H.M.S. - Vistos. Atenda a Serventia o
pedido retro. Int.. - ADV: LAURA GUERREIRO (OAB 332662/SP), TAMIRIS LIMA PEIXE (OAB 488309/SP)
Processo 1002811-36.2024.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Fernando Trindade da Paz -
Vistos. HOMOLOGO por sentença, a fim de que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado pelas partes. Em
consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos exatos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo
Civil. Inexiste o interesse recursal. Em razão disto, a data do trânsito em julgado será a mesma da prolação desta sentença,
dispensando a Serventia de lançar a respectiva certidão. Expeça-se ofício à CEAB-DJ. Considerando o trabalho desenvolvido,
a natureza, a complexidade, o alcance, as dificuldades da perícia, a qualificação técnica exigida, o tempo demandado e as
despesas efetuadas pelo expert, fixo seus honorários periciais em valor correspondente a 03 (três) vezes o valor máximo
previsto no Anexo Único, Tabela IV, da Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF-RES 2014/00305, de 7 de outubro de
2014, alterada pela Resolução 575/2019. Requisite-se o pagamento. Oportunamente, baixem-se e arquivem-se os autos com as
cautelas de estilo. Custas ex-vi legis. P. I.. - ADV: ALEXANDRA ANTUNES GARCIA (OAB 245978/SP)
Processo 1002883-57.2023.8.26.0272 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Auto Adesivos Paraná SA - I. C. E. C.
- Itapira Comércio de Etiquetas e Confecções Ltda - - Juliana de Oliveira Paganini - - Júlio César de Oliveira Paganini - Vistos.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor/exequente possa se manifestar em termos de continuidade. Caso silente,
providencie a Serventia a sua intimação por carta para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê regular e válido andamento ao feito,
sob pena de extinção. Int.. - ADV: ANDRE LUIS RODRIGUES GONÇALES (OAB 317659/SP), ANDRÉ VILLAC POLINESIO
(OAB 203607/SP), ANDRE LUIS RODRIGUES GONÇALES (OAB 317659/SP), ANDRE LUIS RODRIGUES GONÇALES (OAB
317659/SP)
Processo 1002913-58.2024.8.26.0272 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5118326-50.2022.8.13.0024 - 14ª Vara Cível)
- Tokio Marine Seguradora S/A - Vistos. Cobre-se a devolução do mandado, devidamente cumprido. Int.. - ADV: EDUARDO
MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 314792/SP), HUMBERTO TAVARES DE MELO (OAB 66656/MG)
Processo 1002932-64.2024.8.26.0272 - Inventário - Inventário e Partilha - Juraci Siqueira - Vistos. Cuida-se de embargos de
declaração pretendendo a reconsideração da extinção do feito sem resolução de mérito, com concessão de prazo para diligências
juntos aos cartórios extrajudiciais da comarca para a obtenção de certidão de inexistência de arrolamento ou inventário. Os
embargos são tempestivos, mas não há como acolhê-los. Com efeito, o recurso em questão visa a: a) esclarecer obscuridade;
b) eliminar contradição; c) suprimir omissão; e d) corrigir erros materiais. Não se verifica, nesse caso, qualquer dos vícios que
poderiam ser corrigidos por embargos de declaração, tratando-se, na verdade, de pedido de reconsideração, que não é admitido
e não configura sucedâneo recursal. Não se olvide que a extinção sem resolução de mérito não impede a repetição da ação,
desde que corrigido o vício que deu causa à sentença, ou seja, desde que ajuíze novamente a ação com toda a documentação
necessária para instruir o pedido. Diante do exposto, nego acolhimento aos embargos de declaração. Intime-se. - ADV: JURACI
SIQUEIRA (OAB 110208/SP)
Processo 1002964-74.2021.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - Augusto Martins - Vistos. Oficie-se ao INSS (APSADJ - CEAB/DJ), em conformidade com a Recomendação CNJ
04/2012, para implantação/restabelecimento ou revisão do benefício. Int.. - ADV: JOSE MARIA VIDOTTO (OAB 123900/SP)
Processo 1002966-73.2023.8.26.0272 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito,
Poupança e Investimento Dexis - Sicredi Dexis - Eliseia Luzia Stringuetti Lamari - Vistos. INDEFIRO o pedido retro porque
a diligência cabe à própria parte interessada. Ademais, nada foi trazido aos autos que comprovasse algum obstáculo para
a execução do que determinado pelo Juízo (por exemplo: negativa administrativa ou impossibilidade de execução como
dificuldades financeiras ou logísticas), sem a necessidade de intervenção judicial. Assino o prazo derradeiro de 15 dias para
atendimento do comando, sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CAROLINA SOARES MACHADO (OAB 446889/SP), RENATO
FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
Processo 1003062-54.2024.8.26.0272 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Alpakatha Agropecuária Ltda - Fica
a parte autora/exequente intimada a comprovar o recolhimento de taxa de postagem suficiente para fins de citação/intimação
da parte ré/executada, nos termos da Lei e através de carta registrada unipaginada com Aviso de Recebimento Digital (AR
Digital), em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (FEDT), Código 120-1. - ADV: EDUARDO BRUSASCO NETO (OAB
349795/SP), LEONARDO PEREIRA FERNANDES DA SILVA (OAB 438418/SP)
Processo 1003064-24.2024.8.26.0272 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.B.S. - M.P.B.S. - Fica(m) o(s)
novo(s) Advogado(s) Constituído(s)/Dativo(s) intimado(s) de que se encontra(m) devidamente habilitado(s) nestes autos,
devendo, se o caso, requerer(em) o que de direito em até 15 (quinze) dias. - ADV: MARCOS TADEU MARTUCI CAMARGO (OAB
432758/SP), GUILHERME EZEQUIEL DIAS (OAB 383146/SP)
Processo 1003069-46.2024.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - R e R Pharma Ltda ME -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
S/A - Fica a parte autora/exequente intimada a se manifestar sobre o mandado cumprido negativo/ cumprido parcialmente/ sem
cumprimento pelo(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1002498-75.2024.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Marise Arcanjo Marques -
Vistos. HO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. MOLOGO por sentença, a fim de que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado pelas partes. Em
consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos exatos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo
Civil. Inexiste o interesse recursal. Em razão disto, a data do trânsito em julgado será a mesma da prolação desta sentença,
dispensando a Serventia de lançar a respectiva certidão. Expeça-se ofício à CEAB-DJ. Considerando o trabalho desenvolvido,
a natureza, a complexidade, o alcance, as dificuldades da perícia, a qualificação técnica exigida, o tempo demandado e as
despesas efetuadas pelo expert, fixo seus honorários periciais em valor correspondente a 03 (três) vezes o valor máximo
previsto no Anexo Único, Tabela IV, da Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF-RES 2014/00305, de 7 de outubro de
2014, alterada pela Resolução 575/2019. Requisite-se o pagamento. Oportunamente, baixem-se e arquivem-se os autos com as
cautelas de estilo. Custas ex-vi legis. P. I.. - ADV: THOMAZ ANTONIO DE MORAES (OAB 200524/SP)
Processo 1002569-48.2022.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Pagamento em Consignação - Filipe Francischini -
Rovilson Martins da Silva - Vistos. Páginas 199 e 203/204: Para que os efeitos da pena de confesso, ou seja, a presunção de
veracidade dos fatos alegados pela parte contrária seja aplicada, é necessário que a parte tenha sido pessoalmente intimada
para prestar depoimento pessoal, nos termos do art. 385, § 1º, do CPC. Diga o réu. Int.. - ADV: VICTOR BELLI DE CARVALHO
(OAB 269055/SP), MAIRA CALIDONE RECCHIA BAYOD (OAB 246875/SP)
Processo 1002597-79.2023.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Thiago Piardi Rodrigues -
Vistos. Ante o contido na petição e documentos retro, determino o cancelamento da perícia designada à página 157 pelo médico
IVAN RAMOS DE OLIVEIRA, que fica dispensado do encargo. Providencie a Serventia a comunicação do expert, agradecendo-
lhe pelos seus bons préstimos. No mais, cumpra a Serventia a parte final da decisão de páginas 151/152. Intime-se. - ADV:
THOMAZ ANTONIO DE MORAES (OAB 200524/SP)
Processo 1002682-31.2024.8.26.0272 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.R.M. - H.M.S. - Vistos. Atenda a Serventia o
pedido retro. Int.. - ADV: LAURA GUERREIRO (OAB 332662/SP), TAMIRIS LIMA PEIXE (OAB 488309/SP)
Processo 1002811-36.2024.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Fernando Trindade da Paz -
Vistos. HOMOLOGO por sentença, a fim de que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado pelas partes. Em
consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos exatos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo
Civil. Inexiste o interesse recursal. Em razão disto, a data do trânsito em julgado será a mesma da prolação desta sentença,
dispensando a Serventia de lançar a respectiva certidão. Expeça-se ofício à CEAB-DJ. Considerando o trabalho desenvolvido,
a natureza, a complexidade, o alcance, as dificuldades da perícia, a qualificação técnica exigida, o tempo demandado e as
despesas efetuadas pelo expert, fixo seus honorários periciais em valor correspondente a 03 (três) vezes o valor máximo
previsto no Anexo Único, Tabela IV, da Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF-RES 2014/00305, de 7 de outubro de
2014, alterada pela Resolução 575/2019. Requisite-se o pagamento. Oportunamente, baixem-se e arquivem-se os autos com as
cautelas de estilo. Custas ex-vi legis. P. I.. - ADV: ALEXANDRA ANTUNES GARCIA (OAB 245978/SP)
Processo 1002883-57.2023.8.26.0272 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Auto Adesivos Paraná SA - I. C. E. C.
- Itapira Comércio de Etiquetas e Confecções Ltda - - Juliana de Oliveira Paganini - - Júlio César de Oliveira Paganini - Vistos.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor/exequente possa se manifestar em termos de continuidade. Caso silente,
providencie a Serventia a sua intimação por carta para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê regular e válido andamento ao feito,
sob pena de extinção. Int.. - ADV: ANDRE LUIS RODRIGUES GONÇALES (OAB 317659/SP), ANDRÉ VILLAC POLINESIO
(OAB 203607/SP), ANDRE LUIS RODRIGUES GONÇALES (OAB 317659/SP), ANDRE LUIS RODRIGUES GONÇALES (OAB
317659/SP)
Processo 1002913-58.2024.8.26.0272 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5118326-50.2022.8.13.0024 - 14ª Vara Cível)
- Tokio Marine Seguradora S/A - Vistos. Cobre-se a devolução do mandado, devidamente cumprido. Int.. - ADV: EDUARDO
MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 314792/SP), HUMBERTO TAVARES DE MELO (OAB 66656/MG)
Processo 1002932-64.2024.8.26.0272 - Inventário - Inventário e Partilha - Juraci Siqueira - Vistos. Cuida-se de embargos de
declaração pretendendo a reconsideração da extinção do feito sem resolução de mérito, com concessão de prazo para diligências
juntos aos cartórios extrajudiciais da comarca para a obtenção de certidão de inexistência de arrolamento ou inventário. Os
embargos são tempestivos, mas não há como acolhê-los. Com efeito, o recurso em questão visa a: a) esclarecer obscuridade;
b) eliminar contradição; c) suprimir omissão; e d) corrigir erros materiais. Não se verifica, nesse caso, qualquer dos vícios que
poderiam ser corrigidos por embargos de declaração, tratando-se, na verdade, de pedido de reconsideração, que não é admitido
e não configura sucedâneo recursal. Não se olvide que a extinção sem resolução de mérito não impede a repetição da ação,
desde que corrigido o vício que deu causa à sentença, ou seja, desde que ajuíze novamente a ação com toda a documentação
necessária para instruir o pedido. Diante do exposto, nego acolhimento aos embargos de declaração. Intime-se. - ADV: JURACI
SIQUEIRA (OAB 110208/SP)
Processo 1002964-74.2021.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - Augusto Martins - Vistos. Oficie-se ao INSS (APSADJ - CEAB/DJ), em conformidade com a Recomendação CNJ
04/2012, para implantação/restabelecimento ou revisão do benefício. Int.. - ADV: JOSE MARIA VIDOTTO (OAB 123900/SP)
Processo 1002966-73.2023.8.26.0272 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito,
Poupança e Investimento Dexis - Sicredi Dexis - Eliseia Luzia Stringuetti Lamari - Vistos. INDEFIRO o pedido retro porque
a diligência cabe à própria parte interessada. Ademais, nada foi trazido aos autos que comprovasse algum obstáculo para
a execução do que determinado pelo Juízo (por exemplo: negativa administrativa ou impossibilidade de execução como
dificuldades financeiras ou logísticas), sem a necessidade de intervenção judicial. Assino o prazo derradeiro de 15 dias para
atendimento do comando, sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CAROLINA SOARES MACHADO (OAB 446889/SP), RENATO
FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
Processo 1003062-54.2024.8.26.0272 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Alpakatha Agropecuária Ltda - Fica
a parte autora/exequente intimada a comprovar o recolhimento de taxa de postagem suficiente para fins de citação/intimação
da parte ré/executada, nos termos da Lei e através de carta registrada unipaginada com Aviso de Recebimento Digital (AR
Digital), em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (FEDT), Código 120-1. - ADV: EDUARDO BRUSASCO NETO (OAB
349795/SP), LEONARDO PEREIRA FERNANDES DA SILVA (OAB 438418/SP)
Processo 1003064-24.2024.8.26.0272 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.B.S. - M.P.B.S. - Fica(m) o(s)
novo(s) Advogado(s) Constituído(s)/Dativo(s) intimado(s) de que se encontra(m) devidamente habilitado(s) nestes autos,
devendo, se o caso, requerer(em) o que de direito em até 15 (quinze) dias. - ADV: MARCOS TADEU MARTUCI CAMARGO (OAB
432758/SP), GUILHERME EZEQUIEL DIAS (OAB 383146/SP)
Processo 1003069-46.2024.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - R e R Pharma Ltda ME -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º