Processo ativo
1002499-23.2025.8.26.0079
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Identificação
Nº Processo: 1002499-23.2025.8.26.0079
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1002499-23.2025.8.26.0079 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Botucatu - Recorrente: Estado de
São Paulo - Recorrido: Wlademir Jose Maria das Dores - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. CARCEREIRO DE 1ª CLASSE. PRETENSÃO
DE INCLUSÃO DA VERBA “BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS” NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, LICENÇA
PRÊMIO, FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. POSSIBILIDADE. VERBA DE NATUREZA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. REMUNERATÓRIA.
ENTENDIMENTO FIXADO NO PUIL N. 0000014-33.2022.8.26.9016. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO
A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou
recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte
de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução
nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Eduardo Borges dos Santos Neto (OAB:
460292/SP) - Sala 2100
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
São Paulo - Recorrido: Wlademir Jose Maria das Dores - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. CARCEREIRO DE 1ª CLASSE. PRETENSÃO
DE INCLUSÃO DA VERBA “BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS” NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, LICENÇA
PRÊMIO, FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. POSSIBILIDADE. VERBA DE NATUREZA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. REMUNERATÓRIA.
ENTENDIMENTO FIXADO NO PUIL N. 0000014-33.2022.8.26.9016. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO
A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou
recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte
de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução
nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Eduardo Borges dos Santos Neto (OAB:
460292/SP) - Sala 2100
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º