Processo ativo
1002503-57.2025.8.26.0565
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1002503-57.2025.8.26.0565
Vara: Cível da Comarca de São Caetano do Sul, que indeferiu o requerimento
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
1002503-57.2025.8.26.0565, pelo MM. Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul, que indeferiu o requerimento
de gratuidade processual. Inicialmente, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, providencie o agravante, no prazo de dez dias, a
juntada dos seguintes documentos: 1) extratos de todas as suas contas bancárias dos últimos três me ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ses; 2) faturas de cartão de
crédito dos últimos três meses; 3) cópia do registrato emitido pelo Banco Central do Brasil comprovando a inexistência de outras
contas bancárias em seu nome; 4) outros documentos que entenda pertinentes à prova da alegada hipossuficiência. Quanto aos
documentos porventura já juntados, indique a localização nestes autos e nos autos de origem. No mais, presentes os requisitos
do art. 995, parágrafo único, c.c. o art. 1.019, I, ambos do CPC, defiro efeito ativo ao recurso, apenas para evitar a extinção
prematura da ação na origem antes do julgamento. Comunique-se ao r. Juízo de origem, servindo cópia desta decisão de ofício.
Dispenso as informações judiciais e a intimação da parte agravada para apresentação de resposta ao recurso, porquanto
ainda não citada, bem como diante da ausência de prejuízo, eis que poderá impugnar posteriormente eventual concessão da
benesse. Por fim, tornem conclusos para julgamento. Int. Proceda a Serventia à anotação da tarja Concessão de Liminar/Tutela
Antecipada, nos termos do Comunicado da Presidência do TJ/SP nº 114/2018, publicado no DJE de 15/8/2018. - Magistrado(a)
Carlos Dias Motta - Advs: Marcos Alves Ferreira (OAB: 255783/SP) - Analice Lemos de Oliveira (OAB: 186226/SP) - 5º andar
1002503-57.2025.8.26.0565, pelo MM. Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul, que indeferiu o requerimento
de gratuidade processual. Inicialmente, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, providencie o agravante, no prazo de dez dias, a
juntada dos seguintes documentos: 1) extratos de todas as suas contas bancárias dos últimos três me ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ses; 2) faturas de cartão de
crédito dos últimos três meses; 3) cópia do registrato emitido pelo Banco Central do Brasil comprovando a inexistência de outras
contas bancárias em seu nome; 4) outros documentos que entenda pertinentes à prova da alegada hipossuficiência. Quanto aos
documentos porventura já juntados, indique a localização nestes autos e nos autos de origem. No mais, presentes os requisitos
do art. 995, parágrafo único, c.c. o art. 1.019, I, ambos do CPC, defiro efeito ativo ao recurso, apenas para evitar a extinção
prematura da ação na origem antes do julgamento. Comunique-se ao r. Juízo de origem, servindo cópia desta decisão de ofício.
Dispenso as informações judiciais e a intimação da parte agravada para apresentação de resposta ao recurso, porquanto
ainda não citada, bem como diante da ausência de prejuízo, eis que poderá impugnar posteriormente eventual concessão da
benesse. Por fim, tornem conclusos para julgamento. Int. Proceda a Serventia à anotação da tarja Concessão de Liminar/Tutela
Antecipada, nos termos do Comunicado da Presidência do TJ/SP nº 114/2018, publicado no DJE de 15/8/2018. - Magistrado(a)
Carlos Dias Motta - Advs: Marcos Alves Ferreira (OAB: 255783/SP) - Analice Lemos de Oliveira (OAB: 186226/SP) - 5º andar