Processo ativo

1002509-85.2024.8.26.0246

1002509-85.2024.8.26.0246
Última verificação: 31/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1002509-85.2024.8.26.0246 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ilha Solteira - Recorrente: Assis Antonio
da Silva - Recorrido: Unsbras Uniao dos Servidores Publicos do Brasil - Vistos. Em virtude da decisão proferida pelo Egrégio
Tribunal de Justiça de São Paulo, na análise do IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000, que determinou a suspensão de todos
os processos em trâmite que versem sobre a “configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido
em benefício previ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. denciário por associação à qual a parte não está vinculada”, cadastrado como TEMA 59, este processo
ficará suspenso até o julgamento do referido recurso repetitivo, nos termos do artigo 313, IV, do CPC. Int. - Magistrado(a)
Mônica Soares Machado - Advs: Luis Augusto Monteiro Cesar (OAB: 423596/SP) - Sheila Shimada (OAB: 322241/SP) - 16º
Andar, Sala 1607
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 31/07/2025 16:26
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