Processo ativo
Supremo Tribunal Federal
1002510-72.2024.8.26.0407
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1002510-72.2024.8.26.0407
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1002510-72.2024.8.26.0407 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osvaldo Cruz - Recorrente: Suleima dos
Santos Souza - Recorrido: Conafer (Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais)
- Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO.
RELAÇÃO DE CONSUMO. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA. FILIAÇÃO NÃO RECONHECIDA PELA AUTORA.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA INS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ISTINDO NA REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS.
DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. A MERA COBRANÇA EXTRAJUDICIAL, DESDE QUE NÃO
VEXATÓRIA, NÃO GERA, POR SI SÓ, DANO MORAL, POIS NÃO CAUSA OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE,
TAMPOUCO DESGASTE PSÍQUICO ACIMA DO QUE SE PODE ESPERAR DA RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO E APENAS
SUJEITA O FORNECEDOR À RESTITUIÇÃO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE
OU DE PREJUÍZO À SUBSISTÊNCIA DA CONSUMIDORA, BEM COMO DE DESVIO PRODUTIVO. DANO MORAL NÃO
CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://
www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Clodoaldo Aparecido Ferreira
(OAB: 265265/SP) - Sala 2100
Santos Souza - Recorrido: Conafer (Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais)
- Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO.
RELAÇÃO DE CONSUMO. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA. FILIAÇÃO NÃO RECONHECIDA PELA AUTORA.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA INS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ISTINDO NA REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS.
DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. A MERA COBRANÇA EXTRAJUDICIAL, DESDE QUE NÃO
VEXATÓRIA, NÃO GERA, POR SI SÓ, DANO MORAL, POIS NÃO CAUSA OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE,
TAMPOUCO DESGASTE PSÍQUICO ACIMA DO QUE SE PODE ESPERAR DA RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO E APENAS
SUJEITA O FORNECEDOR À RESTITUIÇÃO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE
OU DE PREJUÍZO À SUBSISTÊNCIA DA CONSUMIDORA, BEM COMO DE DESVIO PRODUTIVO. DANO MORAL NÃO
CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://
www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Clodoaldo Aparecido Ferreira
(OAB: 265265/SP) - Sala 2100