Processo ativo
1002520-10.2024.8.26.0022
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Identificação
Nº Processo: 1002520-10.2024.8.26.0022
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1002520-10.2024.8.26.0022 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Amparo - Recorrente: Maria Helena de Souza
Oliveira - Recorrido: Prefeitura Municipal de Amparo - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Daniel Issler - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS PELO SISTEMA ÚNICO
DE SAÚDE PREGABALINA 35MG E 75MG, DULOXETINA 60MG, EXTRATO DE CANNABIS 79,14MG/ML (GREEN CARE OU
MONTECORP) E BACLOFENO 10MG DOR NEUROPÁTICA REFRATÁRIA E A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. VC ATERO-INTRA E EXTRACRANIANO CID10
I64 AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE IMPRESCINDIBILIDADE OU INEXISTÊNCIA DE SUBSTITUTOS TERAPÊUTICOS
DISTRIBUÍDOS PELO SUS EFICAZES PARA TRATAR A MOLÉSTIA NAT-JUS DESFAVORÁVEL AÇÃO IMPROCEDENTE
- RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de
maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Laís Caroline Noris Rosa (OAB: 464943/SP) - Luis Augusto Silveira
Luvizotto (OAB: 265388/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Oliveira - Recorrido: Prefeitura Municipal de Amparo - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Daniel Issler - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS PELO SISTEMA ÚNICO
DE SAÚDE PREGABALINA 35MG E 75MG, DULOXETINA 60MG, EXTRATO DE CANNABIS 79,14MG/ML (GREEN CARE OU
MONTECORP) E BACLOFENO 10MG DOR NEUROPÁTICA REFRATÁRIA E A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. VC ATERO-INTRA E EXTRACRANIANO CID10
I64 AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE IMPRESCINDIBILIDADE OU INEXISTÊNCIA DE SUBSTITUTOS TERAPÊUTICOS
DISTRIBUÍDOS PELO SUS EFICAZES PARA TRATAR A MOLÉSTIA NAT-JUS DESFAVORÁVEL AÇÃO IMPROCEDENTE
- RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de
maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Laís Caroline Noris Rosa (OAB: 464943/SP) - Luis Augusto Silveira
Luvizotto (OAB: 265388/SP) - 16º Andar, Sala 1607