Processo ativo
1002522-23.2021.8.26.0268
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Identificação
Nº Processo: 1002522-23.2021.8.26.0268
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OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
13.223,70 em julho/2024. Defiro os requerimentos, conforme as especificações abaixo. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do
Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição
financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , por meio do
sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de
Processo Civil, devendo o exequente, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça, recolher as custas, para não frustrar o ato,
em até 05 dias, se não houver recolhido previamente. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso
nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os
ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de
carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve
bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de
conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação
temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se
citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado
por carta o curador especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores
indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no
prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a
transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas. Após, minute a serventia
ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Sisbajud em observância ao disposto no artigo 1.264, das
Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros
meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. No mesmo ato, fica intimado o exequente
para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será
interpretado como quitação integral da dívida. Int. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1002522-23.2021.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B.F. - Resultado SISBAJUD:
Positivo (R$14,75 de R$13.223,70). Recolha a parte exequente as custas para intimação postal da parte executada a respeito
da indisponibilidade. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1 - R$31,35. - ADV:
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1002542-82.2019.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cobra Rolamentos
e Autopeças S.A. - V.O.: Manifeste-se a autora, no prazo legal, acerca dos AR’s das Cartas de Citação expedidas ao requerido,
que retornaram dos correios com as informações: “Não existe o número”; “Mudou-se”; “Não procurado”; págs. 414/416 e
422/424. Desejando novas diligências, igualmente no mesmo prazo, recolha a parte interessada as custas pertinentes, conforme
o caso. Atenção: O valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), POR PESSOA e/ou período, nos termos do art. 9º doProvimento
CSM nº 2.684/2023. Mandado: R$106,08 - Guia de Diligência de Oficial de Justiça; Carta: R$32,75 - Guia FEDT - Código
120-1; Pesquisas On-line (SNIPER, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD etc): R$35,36 (por pesquisa e por CPF/CNPJ) Guia FEDT
- Código 434-1; Desarquivamento: R$42,86 - Guia FEDT - Código 206-2; SISBAJUD (teimosinha): R$106,08 - Guia FEDT
- Código 434-1; INFOJUD Pessoa Jurídica (ECF) - 2 UFESPs = R$ 70,72 (por ano). VALORES DE 2024. Sem Mais. - ADV:
EDSON COVO JUNIOR (OAB 141393/SP), LEANDRO RODRIGO DE SOUZA (OAB 195791/SP)
Processo 1002635-69.2024.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Chácara
da Lagoa - Ciência às partes do trânsito em julgado. - ADV: NATASHA PAOLA DOS SANTOS DI SALVO (OAB 337157/SP)
Processo 1002722-59.2023.8.26.0268 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Daniel dos Anjos Silva - Ciente
da distribuição da carta precatória. Aguarde-se notícia sobre o cumprimento por 30 dias. Decorridos, intime-se a requerente para
que informe sobre o andamento. - ADV: CAROLINA TABORDA PAES DE CAMARGO (OAB 380827/SP)
Processo 1002810-63.2024.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cpx Distribuidora S/A - Valor do débito:
R$ 5.721,61 em 09/2024. Defiro os requerimentos, conforme as especificações abaixo. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do
Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição
financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do
sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de
Processo Civil, devendo o exequente, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça, recolher as custas, para não frustrar o ato,
em até 05 dias, se não houver recolhido previamente. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso
nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os
ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de
carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve
bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de
conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação
temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se
citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado
por carta o curador especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores
indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no
prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a
transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas. Após, minute a serventia
ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Sisbajud em observância ao disposto no artigo 1.264, das
Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros
meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. No mesmo ato, fica intimado o exequente
para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será
interpretado como quitação integral da dívida. Int. - ADV: ANDRÉ EDUARDO BRAVO (OAB 61516/PR)
Processo 1002810-63.2024.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cpx Distribuidora S/A - Resultado
SISBAJUD: Positivo (R$172,86 de R$5.721,61). Recolha a parte exequente as custas para intimação postal da parte executada
a respeito da indisponibilidade. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1 -
R$31,35. - ADV: ANDRÉ EDUARDO BRAVO (OAB 61516/PR)
Processo 1002817-89.2023.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.R.O. - - G.A.L. - Diante do exposto pela
parte autora, em complementação à sentença de fls. 131/134, determino que sejam incluídos os avós maternos, quais sejam,
Sebastião de Oliveira e Yolanda Pereira de Oliveira, e avós paternos, Manuel Nolasco e Jovelilia Gomes Araujo, no registro civil
do menor. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV:
VANESSA MILANESE (OAB 436427/SP), VANESSA MILANESE (OAB 436427/SP)
Processo 1003018-47.2024.8.26.0268 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Roseli
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
13.223,70 em julho/2024. Defiro os requerimentos, conforme as especificações abaixo. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do
Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição
financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , por meio do
sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de
Processo Civil, devendo o exequente, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça, recolher as custas, para não frustrar o ato,
em até 05 dias, se não houver recolhido previamente. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso
nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os
ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de
carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve
bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de
conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação
temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se
citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado
por carta o curador especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores
indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no
prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a
transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas. Após, minute a serventia
ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Sisbajud em observância ao disposto no artigo 1.264, das
Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros
meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. No mesmo ato, fica intimado o exequente
para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será
interpretado como quitação integral da dívida. Int. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1002522-23.2021.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B.F. - Resultado SISBAJUD:
Positivo (R$14,75 de R$13.223,70). Recolha a parte exequente as custas para intimação postal da parte executada a respeito
da indisponibilidade. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1 - R$31,35. - ADV:
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1002542-82.2019.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cobra Rolamentos
e Autopeças S.A. - V.O.: Manifeste-se a autora, no prazo legal, acerca dos AR’s das Cartas de Citação expedidas ao requerido,
que retornaram dos correios com as informações: “Não existe o número”; “Mudou-se”; “Não procurado”; págs. 414/416 e
422/424. Desejando novas diligências, igualmente no mesmo prazo, recolha a parte interessada as custas pertinentes, conforme
o caso. Atenção: O valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), POR PESSOA e/ou período, nos termos do art. 9º doProvimento
CSM nº 2.684/2023. Mandado: R$106,08 - Guia de Diligência de Oficial de Justiça; Carta: R$32,75 - Guia FEDT - Código
120-1; Pesquisas On-line (SNIPER, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD etc): R$35,36 (por pesquisa e por CPF/CNPJ) Guia FEDT
- Código 434-1; Desarquivamento: R$42,86 - Guia FEDT - Código 206-2; SISBAJUD (teimosinha): R$106,08 - Guia FEDT
- Código 434-1; INFOJUD Pessoa Jurídica (ECF) - 2 UFESPs = R$ 70,72 (por ano). VALORES DE 2024. Sem Mais. - ADV:
EDSON COVO JUNIOR (OAB 141393/SP), LEANDRO RODRIGO DE SOUZA (OAB 195791/SP)
Processo 1002635-69.2024.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Chácara
da Lagoa - Ciência às partes do trânsito em julgado. - ADV: NATASHA PAOLA DOS SANTOS DI SALVO (OAB 337157/SP)
Processo 1002722-59.2023.8.26.0268 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Daniel dos Anjos Silva - Ciente
da distribuição da carta precatória. Aguarde-se notícia sobre o cumprimento por 30 dias. Decorridos, intime-se a requerente para
que informe sobre o andamento. - ADV: CAROLINA TABORDA PAES DE CAMARGO (OAB 380827/SP)
Processo 1002810-63.2024.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cpx Distribuidora S/A - Valor do débito:
R$ 5.721,61 em 09/2024. Defiro os requerimentos, conforme as especificações abaixo. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do
Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição
financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do
sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de
Processo Civil, devendo o exequente, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça, recolher as custas, para não frustrar o ato,
em até 05 dias, se não houver recolhido previamente. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso
nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os
ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de
carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve
bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de
conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação
temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se
citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado
por carta o curador especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores
indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no
prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a
transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas. Após, minute a serventia
ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Sisbajud em observância ao disposto no artigo 1.264, das
Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros
meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. No mesmo ato, fica intimado o exequente
para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será
interpretado como quitação integral da dívida. Int. - ADV: ANDRÉ EDUARDO BRAVO (OAB 61516/PR)
Processo 1002810-63.2024.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cpx Distribuidora S/A - Resultado
SISBAJUD: Positivo (R$172,86 de R$5.721,61). Recolha a parte exequente as custas para intimação postal da parte executada
a respeito da indisponibilidade. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1 -
R$31,35. - ADV: ANDRÉ EDUARDO BRAVO (OAB 61516/PR)
Processo 1002817-89.2023.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.R.O. - - G.A.L. - Diante do exposto pela
parte autora, em complementação à sentença de fls. 131/134, determino que sejam incluídos os avós maternos, quais sejam,
Sebastião de Oliveira e Yolanda Pereira de Oliveira, e avós paternos, Manuel Nolasco e Jovelilia Gomes Araujo, no registro civil
do menor. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV:
VANESSA MILANESE (OAB 436427/SP), VANESSA MILANESE (OAB 436427/SP)
Processo 1003018-47.2024.8.26.0268 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Roseli
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º