Processo ativo

1002523-53.2024.8.26.0510

1002523-53.2024.8.26.0510
Última verificação: 29/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1002523-53.2024.8.26.0510 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Rio Claro - Recorrente: Luciana
Carbonezi - Recorrido: Prefeitura Municipal de Rio Claro - Vistos. Em sendo reconhecida a existência da repercussão
geral da questão constitucional em que se discute, à luz dos artigos 2º, 18, 37, X e XIII, e 169, § 1º, I e II, da Constituição
Federal, a constitucionalidade da decisão judicial que concedeu a equiparação do salário-base do professor da educação
básica do Estado de São Paulo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ao piso nacional da categoria, estabelecido pela Lei 11.738/2008, com incidência escalonada
nas diversas faixas, níveis e classes - Tema nº 1.218, debatida no recurso extraordinário, deverá este ser sobrestado até
pronunciamento definitivo do Plenário do C. Supremo Tribunal Federal. Int. - Magistrado(a) Marcia Faria Mathey Loureiro -
Advs: Eduardo Andrade Diegues (OAB: 255719/SP) - Eliane Regina Zanellato (OAB: 214297/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 29/07/2025 00:25
Reportar