Processo ativo

1002531-57.2024.8.26.0210

1002531-57.2024.8.26.0210
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1002531-57.2024.8.26.0210/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Guaíra - Embargante: Isabella
Gonçalves Pierri - Embargado: Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Unesp - Magistrado(a) Daniel Issler -
Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECORRENTE MERO INCONFORMISMO
- AUXÍLIO MORADIA - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” INAPLICABILIDADE PUIL
0000429-64.2022.8.26.9000 - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE VAL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OR SUPERIOR AO PREVISTO NO REGULAMENTO
- EMBARGOS RECEBIDOS E REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou
recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 10:24
Reportar