Processo ativo
1002541-08.2023.8.26.0123
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Identificação
Nº Processo: 1002541-08.2023.8.26.0123
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1002541-08.2023.8.26.0123 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Capão Bonito - Recorrente: Rodovias
Integradas do Oeste S/A Ccr Spvias - Recorrida: Maria Aparecida de Oliveira Ferreira - Recorrida: Sandy Aparecida Ferreira
- Recorrida: Samanta Paola Ferreira - Recorrido: Claudio Arlindo Ferreira - Interesdo.: Ministério Público do Estado de São
Paulo - Ação de indenização em face da concessionária de direito privado. Hipótese em que a concessionária é a única
a compor o polo passivo. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Pessoa jurídica de direito privado. Incompetência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Observância do rol taxativo de legitimados, previsto no Art. 5º, II, da Lei nº. 12.153/09. Precedentes da Câmara Especial do
E. TJSP, em julgamento de conflito de competência. Reconhecimento de ofício. Recurso não conhecido, com determinação
de redistribuição. - Magistrado(a) José Evandro Mello Costa - Colégio Recursal - Advs: Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira (OAB:
67999/SP) - Gustavo Martinez Maza (OAB: 434237/SP) - Wagner Andrighetti Junior (OAB: 235272/SP) - Marcelo Vieira
Helfstein da Silva (OAB: 489578/SP) - Sala 2100
Integradas do Oeste S/A Ccr Spvias - Recorrida: Maria Aparecida de Oliveira Ferreira - Recorrida: Sandy Aparecida Ferreira
- Recorrida: Samanta Paola Ferreira - Recorrido: Claudio Arlindo Ferreira - Interesdo.: Ministério Público do Estado de São
Paulo - Ação de indenização em face da concessionária de direito privado. Hipótese em que a concessionária é a única
a compor o polo passivo. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Pessoa jurídica de direito privado. Incompetência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Observância do rol taxativo de legitimados, previsto no Art. 5º, II, da Lei nº. 12.153/09. Precedentes da Câmara Especial do
E. TJSP, em julgamento de conflito de competência. Reconhecimento de ofício. Recurso não conhecido, com determinação
de redistribuição. - Magistrado(a) José Evandro Mello Costa - Colégio Recursal - Advs: Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira (OAB:
67999/SP) - Gustavo Martinez Maza (OAB: 434237/SP) - Wagner Andrighetti Junior (OAB: 235272/SP) - Marcelo Vieira
Helfstein da Silva (OAB: 489578/SP) - Sala 2100