Processo ativo
1002541-09.2025.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 1002541-09.2025.8.26.0100
Ação: Distribuicao e
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
NOGUEIRA DE ABREU (OAB 135376/SP)
Processo 1002541-09.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jhbr Marketing Ltda - Sul
América Seguradora de Saúde S.A. - Habilitação do(s) patrono(s) do polo passivo anotada. Manifeste-se o polo ativo sobre
a(s) contestação(ões) apresentada(s), em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. : LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ),
VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP)
Processo 1002655-45.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cicera Luzinete Soares
da Silva - Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi Responsabilidade Limitada - Vistos.
1) Fls. 23 e 108: Anotado o patrono da parte requerida no cadastro processual. 2) Fl. 107: DEFIRO a gratuidade judiciária à
requerente. Anote-se. 3) Recebida a petição inicial, e ante a habilitação do item 1 acima, ao fundo demandado para apresentação
de sua contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. Intime-se. - ADV: TOM HENRIQUE SANTIS (OAB 426141/SP),
ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA)
Processo 1002717-61.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Transoto Compra e Venda de
Imóveis Ltda - ME - Vistos. Fls. 245/247: cumpra-se a r. Decisão liminar proferida pelo E. TJSP. Providencie a z. Serventia, com
urgência, a intimação da empresa NATAL SERVIÇOS DE ESTÉTICA FACIAL E CORPORAL LTDA, via e-mail (LEGALIZACAO2@
AZEVEDOCONTABILIDADE.COM.BR) para que suspenda a ordem de penhora de 20% sobre o salário da executada Maria
Karina de Sousa Meneses, CPF: 492.908.778-39, até ulterior decisão deste Juízo. Int. - ADV: CRISTINA FREGNANI MING
ELIAS (OAB 166334/SP)
Processo 1002820-92.2025.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Compra e Venda - Click24 Importacao Distribuicao e
Comercio Ltda - Vistos. Fls. 9032/9033: Providencie a parte requerente, no prazo improrrogável de 10 dias, o complemento
do recolhimento das custas, observando-se o valor mínimo para o ano de 2025, com o cumprimento integral da decisão as fls.
9028/9029. Intime-se. - ADV: ALONSO SANTOS ALVARES (OAB 246387/SP)
Processo 1003120-54.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Mercearia e Laticinios Campos Ltda - Vistos.
Regularize a parte autora, no derradeiro prazo de 15 dias, a representação processual, nos termos do despacho de fls. 48,
parágrafo 2º. Intime-se. - ADV: NATALI GOMES BARBOSA DA SILVA (OAB 336343/SP)
Processo 1004453-41.2025.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO
PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA, - Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. O Art. 98, do Código de Processo Civil, por sua vez,
estabelece que “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as
despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” Já o art. 99, § 3º, do
mesmo diploma dispõe que “Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.”
Ou seja, o pedido de gratuidade relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente vir instruído
de comprovação da condição de hipossuficiência. Nesse exato sentido, a posição sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça
“Súmula 481/STJ - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua
impossibilidade de arcar com os encargos processuais.” No caso, a pessoa jurídica encontra-se regularmente constituída e
não foi cabalmente demonstrada a total ausência de receitas e patrimônio (fls. 90/175), suficiente para inviabilizar a assunção
dos ônus decorrentes desta demanda. Nessas condições, deferir o benefício, que, em última análise, é custeado pelo Estado,
equivaleria a carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela requerente, o que não pode ser admitido. Ante o exposto,
INDEFIRO o pedido de concessão de gratuidade processual. Ademais, desde já, INDEFIRO o diferimento do recolhimento
das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03. INTIME-SE a parte demandante para que providencie a
comprovação do recolhimento complementar das custas judiciais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo, por
falta de pressuposto processual, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: JOÃO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO (OAB
207971/SP)
Processo 1005126-44.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Paulo Franco - Sociedade
de Advogados - Diogo Braido - - Rodrigo Zampini - - Spe Toledo Incorporação e Empreendimento Imobiliário Ltda (Rodrigo
Zampini) - - Spe Continental Empreendimento Imobiliário Ltda. (Rodrigo Zampini) - - Escala Comercial e Incorporadora Ltda (na
pessoa de Rodrigo Zampini) e outros - Thais Couto Cautela - - Felipe Angelo Alves da Silva - - Banco Rodobens S/A - Grupo
Tensor Equipamentos S.a. - Lais Bortolato Sicoli da Cruz - - Lucas Cristoffani da Cruz - - Fabio Nilo de Oliveira - - Laura Pol
Picoli - Rudgentulho Ambiental Ltda. - Gabriel Lopes Martinez Antoniol - - Laris de Mello Marangoni - Vistos. Apesar do alegado
pelas partes, entendo de melhor cautela que se aguarde o julgamento dos agravos de instrumento interpostos, mesmo que o
E. TJSP tenha determinado a suspensão de levantamento apenas de 14,447%. Aguarde-se o trânsito em julgado dos recursos,
noticiando as partes. Intime-se. - ADV: JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), PAULO SÉRGIO DE MOURA FRANCO (OAB
240457/SP), PAULO HENRIQUE TAVARES (OAB 262735/SP), TAARIK DE FREITAS CASTILHO (OAB 257528/SP), DIONE DE
OLIVEIRA CAMPOS (OAB 226655/SP), RODRIGO JULIO DA SILVEIRA (OAB 315664/SP), GABRIEL SALLES VACCARI (OAB
358038/SP), RICARDO GAZZI (OAB 135319/SP), JULIO MARCOS BORGES (OAB 125217/SP), ÁLVARO BARBOSA DA SILVA
JÚNIOR (OAB 206388/SP), MARCOS ROBERTO DE QUADROS (OAB 208799/SP), MARCOS ROBERTO DE QUADROS (OAB
208799/SP), RICARDO DIAS TROTTA (OAB 144402/SP), PATRICIA RIZKALLA ABIB (OAB 151809/SP), ÁLVARO BARBOSA
DA SILVA JÚNIOR (OAB 206388/SP), ALEXANDRE BICHERI (OAB 184572/SP), ÁLVARO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR (OAB
206388/SP), ÁLVARO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR (OAB 206388/SP), ÁLVARO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR (OAB 206388/
SP)
Processo 1005667-87.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Associação Escolar Benjamin Constant
- Bruno Ferreira Novaes - Certifico e dou fé que, nos termos da r. decisão retro, o valor ÍNFIMO bloqueado por meio do sistema
SISBAJUD foi desbloqueado. Certifico ainda, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a parte exequente, em cinco dias, sobre prosseguimento, sob
pena de arquivamento. - ADV: CARLOS ALBERTO DE MELLO IGLESIAS (OAB 162566/SP), PRISCILA DE OLIVEIRA LEITE
NASCIMENTO (OAB 451786/SP), TULIO NASSIF NAJEM GALLETTE (OAB 164955/SP)
Processo 1007251-72.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Ana Lucia Pederzolli Cavalheiro
Recuero - Vistos. 1. Guia inutilizada e queimada. 2. Indefiro a tramitação do feito sob segredo de justiça, pois ausentes as
exceções previstas no art. 189 do CPC e no art. 5º, inciso LX, da CF, ficando a parte ciente de que, caso seja de seu interesse,
poderá classificar como sigilosos documentos específicos que juntar aos autos, limitando, com isso, a sua consulta aos sujeitos
processuais. Retire-se a tarja. 3. À luz do princípio da razoável duração do processo e do poder/dever que tem o juiz de alterar
prazos processuais para adequá-los às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito (CPC,
art. 139, VI), por ora, não vislumbro causa bastante a justificar seja designada audiência de conciliação ou de mediação. Assim,
cite-se por carta o polo passivo para os termos da ação e com as advertências legais, especialmente do prazo de 15 dias
úteis para apresentar resposta, contados na forma dos arts. 231 c.c. 335, III, do CPC, sob pena de serem presumidos como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
NOGUEIRA DE ABREU (OAB 135376/SP)
Processo 1002541-09.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jhbr Marketing Ltda - Sul
América Seguradora de Saúde S.A. - Habilitação do(s) patrono(s) do polo passivo anotada. Manifeste-se o polo ativo sobre
a(s) contestação(ões) apresentada(s), em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. : LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ),
VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP)
Processo 1002655-45.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cicera Luzinete Soares
da Silva - Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi Responsabilidade Limitada - Vistos.
1) Fls. 23 e 108: Anotado o patrono da parte requerida no cadastro processual. 2) Fl. 107: DEFIRO a gratuidade judiciária à
requerente. Anote-se. 3) Recebida a petição inicial, e ante a habilitação do item 1 acima, ao fundo demandado para apresentação
de sua contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. Intime-se. - ADV: TOM HENRIQUE SANTIS (OAB 426141/SP),
ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA)
Processo 1002717-61.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Transoto Compra e Venda de
Imóveis Ltda - ME - Vistos. Fls. 245/247: cumpra-se a r. Decisão liminar proferida pelo E. TJSP. Providencie a z. Serventia, com
urgência, a intimação da empresa NATAL SERVIÇOS DE ESTÉTICA FACIAL E CORPORAL LTDA, via e-mail (LEGALIZACAO2@
AZEVEDOCONTABILIDADE.COM.BR) para que suspenda a ordem de penhora de 20% sobre o salário da executada Maria
Karina de Sousa Meneses, CPF: 492.908.778-39, até ulterior decisão deste Juízo. Int. - ADV: CRISTINA FREGNANI MING
ELIAS (OAB 166334/SP)
Processo 1002820-92.2025.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Compra e Venda - Click24 Importacao Distribuicao e
Comercio Ltda - Vistos. Fls. 9032/9033: Providencie a parte requerente, no prazo improrrogável de 10 dias, o complemento
do recolhimento das custas, observando-se o valor mínimo para o ano de 2025, com o cumprimento integral da decisão as fls.
9028/9029. Intime-se. - ADV: ALONSO SANTOS ALVARES (OAB 246387/SP)
Processo 1003120-54.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Mercearia e Laticinios Campos Ltda - Vistos.
Regularize a parte autora, no derradeiro prazo de 15 dias, a representação processual, nos termos do despacho de fls. 48,
parágrafo 2º. Intime-se. - ADV: NATALI GOMES BARBOSA DA SILVA (OAB 336343/SP)
Processo 1004453-41.2025.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO
PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA, - Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. O Art. 98, do Código de Processo Civil, por sua vez,
estabelece que “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as
despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” Já o art. 99, § 3º, do
mesmo diploma dispõe que “Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.”
Ou seja, o pedido de gratuidade relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente vir instruído
de comprovação da condição de hipossuficiência. Nesse exato sentido, a posição sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça
“Súmula 481/STJ - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua
impossibilidade de arcar com os encargos processuais.” No caso, a pessoa jurídica encontra-se regularmente constituída e
não foi cabalmente demonstrada a total ausência de receitas e patrimônio (fls. 90/175), suficiente para inviabilizar a assunção
dos ônus decorrentes desta demanda. Nessas condições, deferir o benefício, que, em última análise, é custeado pelo Estado,
equivaleria a carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela requerente, o que não pode ser admitido. Ante o exposto,
INDEFIRO o pedido de concessão de gratuidade processual. Ademais, desde já, INDEFIRO o diferimento do recolhimento
das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03. INTIME-SE a parte demandante para que providencie a
comprovação do recolhimento complementar das custas judiciais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo, por
falta de pressuposto processual, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: JOÃO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO (OAB
207971/SP)
Processo 1005126-44.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Paulo Franco - Sociedade
de Advogados - Diogo Braido - - Rodrigo Zampini - - Spe Toledo Incorporação e Empreendimento Imobiliário Ltda (Rodrigo
Zampini) - - Spe Continental Empreendimento Imobiliário Ltda. (Rodrigo Zampini) - - Escala Comercial e Incorporadora Ltda (na
pessoa de Rodrigo Zampini) e outros - Thais Couto Cautela - - Felipe Angelo Alves da Silva - - Banco Rodobens S/A - Grupo
Tensor Equipamentos S.a. - Lais Bortolato Sicoli da Cruz - - Lucas Cristoffani da Cruz - - Fabio Nilo de Oliveira - - Laura Pol
Picoli - Rudgentulho Ambiental Ltda. - Gabriel Lopes Martinez Antoniol - - Laris de Mello Marangoni - Vistos. Apesar do alegado
pelas partes, entendo de melhor cautela que se aguarde o julgamento dos agravos de instrumento interpostos, mesmo que o
E. TJSP tenha determinado a suspensão de levantamento apenas de 14,447%. Aguarde-se o trânsito em julgado dos recursos,
noticiando as partes. Intime-se. - ADV: JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), PAULO SÉRGIO DE MOURA FRANCO (OAB
240457/SP), PAULO HENRIQUE TAVARES (OAB 262735/SP), TAARIK DE FREITAS CASTILHO (OAB 257528/SP), DIONE DE
OLIVEIRA CAMPOS (OAB 226655/SP), RODRIGO JULIO DA SILVEIRA (OAB 315664/SP), GABRIEL SALLES VACCARI (OAB
358038/SP), RICARDO GAZZI (OAB 135319/SP), JULIO MARCOS BORGES (OAB 125217/SP), ÁLVARO BARBOSA DA SILVA
JÚNIOR (OAB 206388/SP), MARCOS ROBERTO DE QUADROS (OAB 208799/SP), MARCOS ROBERTO DE QUADROS (OAB
208799/SP), RICARDO DIAS TROTTA (OAB 144402/SP), PATRICIA RIZKALLA ABIB (OAB 151809/SP), ÁLVARO BARBOSA
DA SILVA JÚNIOR (OAB 206388/SP), ALEXANDRE BICHERI (OAB 184572/SP), ÁLVARO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR (OAB
206388/SP), ÁLVARO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR (OAB 206388/SP), ÁLVARO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR (OAB 206388/
SP)
Processo 1005667-87.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Associação Escolar Benjamin Constant
- Bruno Ferreira Novaes - Certifico e dou fé que, nos termos da r. decisão retro, o valor ÍNFIMO bloqueado por meio do sistema
SISBAJUD foi desbloqueado. Certifico ainda, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a parte exequente, em cinco dias, sobre prosseguimento, sob
pena de arquivamento. - ADV: CARLOS ALBERTO DE MELLO IGLESIAS (OAB 162566/SP), PRISCILA DE OLIVEIRA LEITE
NASCIMENTO (OAB 451786/SP), TULIO NASSIF NAJEM GALLETTE (OAB 164955/SP)
Processo 1007251-72.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Ana Lucia Pederzolli Cavalheiro
Recuero - Vistos. 1. Guia inutilizada e queimada. 2. Indefiro a tramitação do feito sob segredo de justiça, pois ausentes as
exceções previstas no art. 189 do CPC e no art. 5º, inciso LX, da CF, ficando a parte ciente de que, caso seja de seu interesse,
poderá classificar como sigilosos documentos específicos que juntar aos autos, limitando, com isso, a sua consulta aos sujeitos
processuais. Retire-se a tarja. 3. À luz do princípio da razoável duração do processo e do poder/dever que tem o juiz de alterar
prazos processuais para adequá-los às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito (CPC,
art. 139, VI), por ora, não vislumbro causa bastante a justificar seja designada audiência de conciliação ou de mediação. Assim,
cite-se por carta o polo passivo para os termos da ação e com as advertências legais, especialmente do prazo de 15 dias
úteis para apresentar resposta, contados na forma dos arts. 231 c.c. 335, III, do CPC, sob pena de serem presumidos como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º