Processo ativo
1002541-31.2024.8.26.0201
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Identificação
Nº Processo: 1002541-31.2024.8.26.0201
Disponibilizado: 11/06/2025
Partes e Advogados
Apdo: Cenap Asa - Ce *** Cenap Asa - Central Nacional
Apte: Joel de Oliveira (Justiç *** Joel de Oliveira (Justiça Gratuita) - Vistos. O
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1002541-31.2024.8.26.0201 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Garça - Apte/Apdo: Cenap Asa - Central Nacional
de Aposentados e Pensionistas Associação Santo Antonio60310 - Apdo/Apte: Joel de Oliveira (Justiça Gratuita) - Vistos. O
Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência da Seção de Direito Privado admitiu, por acórdão
publicado em 11/06/2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 025, o IRDR no processo nº2116802-76.2025.8.26.0000, para consolidar entendimento acerca da seguinte
questão jurídica: “Se, à configuração do dano moral nas situações de desconto indevido de valores de benefícios previdenciários
por associações sem vínculo com a parte, aplica-se a regra do dano ‘in re ipsa’ ou deve haver efetiva comprovação da lesão.”
determinando-se, nos termos do art. 982, I, do CPC, a suspensão dos processos que versem sobre a matéria. Diante disso,
suspendo a tramitação do feito até o julgamento do incidente. Aguarde-se em Cartório. Intimem-se. - Magistrado(a) Fernando
Marcondes - Advs: Francisco de Assis Sales Neto (OAB: 50186/CE) - Diogo Simionato Alves (OAB: 195990/SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Garça - Apte/Apdo: Cenap Asa - Central Nacional
de Aposentados e Pensionistas Associação Santo Antonio60310 - Apdo/Apte: Joel de Oliveira (Justiça Gratuita) - Vistos. O
Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência da Seção de Direito Privado admitiu, por acórdão
publicado em 11/06/2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 025, o IRDR no processo nº2116802-76.2025.8.26.0000, para consolidar entendimento acerca da seguinte
questão jurídica: “Se, à configuração do dano moral nas situações de desconto indevido de valores de benefícios previdenciários
por associações sem vínculo com a parte, aplica-se a regra do dano ‘in re ipsa’ ou deve haver efetiva comprovação da lesão.”
determinando-se, nos termos do art. 982, I, do CPC, a suspensão dos processos que versem sobre a matéria. Diante disso,
suspendo a tramitação do feito até o julgamento do incidente. Aguarde-se em Cartório. Intimem-se. - Magistrado(a) Fernando
Marcondes - Advs: Francisco de Assis Sales Neto (OAB: 50186/CE) - Diogo Simionato Alves (OAB: 195990/SP) - 4º andar