Processo ativo

1002545-24.2024.8.26.0539

1002545-24.2024.8.26.0539
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Nº 1002545-24.2024.8.26.0539 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Cruz do Rio Pardo - Recorrente:
MARIA ELISA BASSETTO - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Deram
provimento ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. ABONO DE PERMANÊNCIA.
PRETENSÃO À INCLUSÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, DO TERÇO
CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DA LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA. APLICAÇÃO DA JURISPRUDÊ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NCIA DO C. STJ.
ABONO DE PERMANÊNCIA TEM NATUREZA REMUNERATÓRIA E, ASSIM, INTEGRA OS VENCIMENTOS ATUAIS, BASE DE
CÁLCULO DE REFERIDOS DIREITOS/VANTAGENS. PUIL N. 0000132-75.2023.8.26.9015. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA
REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF,
de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Claudio Sergio Pontes (OAB: 265750/SP) - André Almeida
Garcia (OAB: 184018/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 17:06
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