Processo ativo

1002550-52.2024.8.26.0634

1002550-52.2024.8.26.0634
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, foi submetida à Turma de Uniformização do Sistema dos
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1002550-52.2024.8.26.0634 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Tremembé - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Guilherme Francisco Corbani - Vistos. Trata-se de demanda
em que a parte autora busca a cobrança de valores pretéritos decorrentes de incorporação integral do adicional de local de
exercício (ALE), incorporado aos vencimentos da parte autora pela Lei Complementar Estadual nº 1.197/2013, na proporção de
100% no salário bas ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e. Com efeito, a questão da cobrança do pagamento da incorporação do ALE ao salário base do Policial
Militar no período anterior à impetração do mandado de segurança coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, o qual tramitou
perante a 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, foi submetida à Turma de Uniformização do Sistema dos
Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo para se examinar à possibilidade (ou não) de tal cobrança. Assim,
diante da necessidade de se garantir a segurança jurídica e o dever de observância aos precedentes é recomendável a
suspensão destes autos para se aguardar a solução definitiva do PUIL 0004798-44.2024.8.26.9061. Ante o exposto, determino
a suspensão destes autos para se aguardar a solução definitiva do PUIL 0004798-44.2024.8.26.9061. Procedam-se as
anotações no sistema para controle. São Paulo, 26 de maio de 2025. Luís Gustavo da Silva Pires - Colégio Recursal Relator -
Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires - Colégio Recursal - Advs: Lucas de Lima Biagioni (OAB: 492465/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 17:00
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