Processo ativo
1002550-81.2021.8.26.0238
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Identificação
Nº Processo: 1002550-81.2021.8.26.0238
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
conclusos para a sentença. Ad cautelam, aguarde-se o prazo legal para interposição de agravo de instrumento (Tema 988, STJ),
cabendo às partes comunicar ao Juízo eventual interposição de recurso, a fim de evitar o julgamento prematuro da causa, em
homenagem ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC). Decorrido in albis o prazo recursal, tornem os autos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. conclusos para
deliberação. I. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), ROSILAINE RAMALHO (OAB
401761/SP)
Processo 1002550-81.2021.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Natalino Alves dos Santos
- Vistos. Ante a apresentação do laudo de fls. 209/221, reconsidero a decisão de fls. 222, mantendo-se a nomeação do perito
inicial. Manifestem-se as partes a respeito do laudo pericial, no prazo de 15 dias. Apresentadas divergências, na forma do artigo
477, §2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ELIEL DE CARVALHO
(OAB 142496/SP)
Processo 1002566-30.2024.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Douglas Machado
de Oliveira - Laboratorio Bio-vet Ltda - Vistos. Manifestem-se as partes acerca da possibilidade de conciliação. A ausência de
manifestação implicará em anuência com o julgamento antecipado. Sem embargo, especifiquem no prazo de 15 (quinze) dias,
pormenorizadamente, as provas que ainda pretendem produzir, justificando sua relevância, sob pena de preclusão. Havendo
interesse em prova testemunhal, fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá
conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo
da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se
necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha
por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). Após, tornem conclusos para decisão/sentença. Int. - ADV: PEDRO
DE MORAES PIRAJA (OAB 350532/SP), KARINA MAYARA DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 414406/SP)
Processo 1002636-81.2023.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Rosileia Aranha - Banco
Votorantim S.A. - Vistos. Fls. 278/283 e 299/304: Nada a apreciar ante a sentença proferida nos autos, já com trânsito em
julgado. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: NEY JOSE CAMPOS (OAB 361411/SP), JULIANA
SLEIMAN MURDIGA (OAB 300114/SP)
Processo 1002645-77.2022.8.26.0238 - Ação de Exigir Contas - Sociedade - C.S.Y. - J.R.M.C. - - C.A.Y. - Vistos. Fls.289:
Defiro o prazo adicional de 15 dias requerido pela parte autora. Int - ADV: SILAS RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 365295/SP),
CINTHIA APARECIDA GABRIEL FERREIRA ROLIM SOARES (OAB 404025/SP), ROBERTA CASTANHO (OAB 363076/SP)
Processo 1002715-94.2022.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - F.C.F.I. - Vistos, FL. 225:
Defiro o pedido da parte autora e determino utilização dos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SIEL para verificação dos endereços
da parte ré. Com relação ao pedido de utilização do sistema INFOSEG, não se demonstra ser a via adequada à pesquisa de
endereços ou de bens, na esteira do disposto do artigo 1º do Decreto nº6.138 de 28/06/2007, razão pela qual indefiro referida
pesquisa. Conferida a regularidade do recolhimento das taxas, proceda-se as minutas de pesquisas deferidas. .Para que a
própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como
ofício às concessionárias de serviço público para que prestem informações quanto às pessoas que constam do polo passivo da
ação. A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e
demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão
ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda,
o respectivo número do processo. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o
necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a
citação por edital. Após a realização de diligências mínimas visando a confirmação dos endereços, poderá ser apreciado eventual
pedido de arresto on line. Em caso de inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem
conclusos para extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), HENRIQUE GINESTE
SCHROEDER (OAB 3780/SC), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP)
Processo 1002781-74.2022.8.26.0238 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.M.M.S. - Vistos. Para citação observe-se o
endereço indicado às fls. 135/136, efetuando-se as devidas anotações no cadastro do sistema SAJ. Redesigno audiência de
conciliação a realizar-se junto ao CEJUSC, no dia 21 de julho de 2025, às 13 horas e 30 minutos, a qual será realizada
preferencialmente de forma virtual (por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams), observando-se que,
no primeiro ato da audiência, todos os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Em cumprimento
à Resolução 809/2019, é devida a remuneração ao conciliador que presidir a audiência, na proporção de 50% para cada parte.
Assim, fixo a remuneração do conciliador que atuará na audiência no valor correspondente à tabela de remuneração anexa à
Resolução 809/2019 do TJSP, DJE de 21/03/2019, cad. Administrativo, conforme última atualização vigente. Os valores deverão
ser depositados diretamente na conta corrente informada pelo conciliador que presidir a audiência, comprovando-se o depósito
posteriormente nos autos. A remuneração do conciliador é devida ainda que não haja acordo na sessão de conciliação e o valor
mínimo devido é o equivalente a uma hora. Fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita.
Os advogados e as partes por intermédio de seus advogados, no prazo de 10 (dez) dias que antecedem a data agendada,
deverão informar nos autos o endereço de e-mail ou WhatsApp das partes e respectivos advogados, a fim de viabilizar o envio
do link para acesso à reunião virtual, salientando-se que em caso de dúvida ou na falta de recursos tecnológicos para acesso à
reunião virtual, poderão entrar em contato com o Cejusc através do e-mail: cejusc.ibiúna@tjsp.jus.br ou do número de telefone
(15) 3416-2756 - (atendimento de segunda à sexta, das 9h às 17h). Em caso de impossibilidade das partes em participar de
audiência virtual, ficam desde já intimadas a comparecer para audiência presencial na sede do CEJUSC, Setor de Conciliação,
Núcleo de Conciliação, localizado na Rua Osvaldo Cruz, nº 60, Centro, 1º Andar - Ibiúna - SP., salientando que a presença de
todos é essencial e obrigatória (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com
outorga de poderes para negociar e transigir). O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato
atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, CPC). As partes devem estar acompanhadas de seus
advogados. Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação de 15 (quinze) dias úteis será contado a partir da data
da audiência de conciliação (Art. 335, I do CPC). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. O comparecimento da parte
autora à audiência deverá ser providenciado por seu procurador independentemente de intimação. Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I
havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
conclusos para a sentença. Ad cautelam, aguarde-se o prazo legal para interposição de agravo de instrumento (Tema 988, STJ),
cabendo às partes comunicar ao Juízo eventual interposição de recurso, a fim de evitar o julgamento prematuro da causa, em
homenagem ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC). Decorrido in albis o prazo recursal, tornem os autos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. conclusos para
deliberação. I. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), ROSILAINE RAMALHO (OAB
401761/SP)
Processo 1002550-81.2021.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Natalino Alves dos Santos
- Vistos. Ante a apresentação do laudo de fls. 209/221, reconsidero a decisão de fls. 222, mantendo-se a nomeação do perito
inicial. Manifestem-se as partes a respeito do laudo pericial, no prazo de 15 dias. Apresentadas divergências, na forma do artigo
477, §2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ELIEL DE CARVALHO
(OAB 142496/SP)
Processo 1002566-30.2024.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Douglas Machado
de Oliveira - Laboratorio Bio-vet Ltda - Vistos. Manifestem-se as partes acerca da possibilidade de conciliação. A ausência de
manifestação implicará em anuência com o julgamento antecipado. Sem embargo, especifiquem no prazo de 15 (quinze) dias,
pormenorizadamente, as provas que ainda pretendem produzir, justificando sua relevância, sob pena de preclusão. Havendo
interesse em prova testemunhal, fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá
conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo
da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se
necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha
por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). Após, tornem conclusos para decisão/sentença. Int. - ADV: PEDRO
DE MORAES PIRAJA (OAB 350532/SP), KARINA MAYARA DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 414406/SP)
Processo 1002636-81.2023.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Rosileia Aranha - Banco
Votorantim S.A. - Vistos. Fls. 278/283 e 299/304: Nada a apreciar ante a sentença proferida nos autos, já com trânsito em
julgado. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: NEY JOSE CAMPOS (OAB 361411/SP), JULIANA
SLEIMAN MURDIGA (OAB 300114/SP)
Processo 1002645-77.2022.8.26.0238 - Ação de Exigir Contas - Sociedade - C.S.Y. - J.R.M.C. - - C.A.Y. - Vistos. Fls.289:
Defiro o prazo adicional de 15 dias requerido pela parte autora. Int - ADV: SILAS RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 365295/SP),
CINTHIA APARECIDA GABRIEL FERREIRA ROLIM SOARES (OAB 404025/SP), ROBERTA CASTANHO (OAB 363076/SP)
Processo 1002715-94.2022.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - F.C.F.I. - Vistos, FL. 225:
Defiro o pedido da parte autora e determino utilização dos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SIEL para verificação dos endereços
da parte ré. Com relação ao pedido de utilização do sistema INFOSEG, não se demonstra ser a via adequada à pesquisa de
endereços ou de bens, na esteira do disposto do artigo 1º do Decreto nº6.138 de 28/06/2007, razão pela qual indefiro referida
pesquisa. Conferida a regularidade do recolhimento das taxas, proceda-se as minutas de pesquisas deferidas. .Para que a
própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como
ofício às concessionárias de serviço público para que prestem informações quanto às pessoas que constam do polo passivo da
ação. A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e
demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão
ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda,
o respectivo número do processo. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o
necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a
citação por edital. Após a realização de diligências mínimas visando a confirmação dos endereços, poderá ser apreciado eventual
pedido de arresto on line. Em caso de inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem
conclusos para extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), HENRIQUE GINESTE
SCHROEDER (OAB 3780/SC), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP)
Processo 1002781-74.2022.8.26.0238 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.M.M.S. - Vistos. Para citação observe-se o
endereço indicado às fls. 135/136, efetuando-se as devidas anotações no cadastro do sistema SAJ. Redesigno audiência de
conciliação a realizar-se junto ao CEJUSC, no dia 21 de julho de 2025, às 13 horas e 30 minutos, a qual será realizada
preferencialmente de forma virtual (por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams), observando-se que,
no primeiro ato da audiência, todos os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Em cumprimento
à Resolução 809/2019, é devida a remuneração ao conciliador que presidir a audiência, na proporção de 50% para cada parte.
Assim, fixo a remuneração do conciliador que atuará na audiência no valor correspondente à tabela de remuneração anexa à
Resolução 809/2019 do TJSP, DJE de 21/03/2019, cad. Administrativo, conforme última atualização vigente. Os valores deverão
ser depositados diretamente na conta corrente informada pelo conciliador que presidir a audiência, comprovando-se o depósito
posteriormente nos autos. A remuneração do conciliador é devida ainda que não haja acordo na sessão de conciliação e o valor
mínimo devido é o equivalente a uma hora. Fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita.
Os advogados e as partes por intermédio de seus advogados, no prazo de 10 (dez) dias que antecedem a data agendada,
deverão informar nos autos o endereço de e-mail ou WhatsApp das partes e respectivos advogados, a fim de viabilizar o envio
do link para acesso à reunião virtual, salientando-se que em caso de dúvida ou na falta de recursos tecnológicos para acesso à
reunião virtual, poderão entrar em contato com o Cejusc através do e-mail: cejusc.ibiúna@tjsp.jus.br ou do número de telefone
(15) 3416-2756 - (atendimento de segunda à sexta, das 9h às 17h). Em caso de impossibilidade das partes em participar de
audiência virtual, ficam desde já intimadas a comparecer para audiência presencial na sede do CEJUSC, Setor de Conciliação,
Núcleo de Conciliação, localizado na Rua Osvaldo Cruz, nº 60, Centro, 1º Andar - Ibiúna - SP., salientando que a presença de
todos é essencial e obrigatória (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com
outorga de poderes para negociar e transigir). O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato
atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, CPC). As partes devem estar acompanhadas de seus
advogados. Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação de 15 (quinze) dias úteis será contado a partir da data
da audiência de conciliação (Art. 335, I do CPC). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. O comparecimento da parte
autora à audiência deverá ser providenciado por seu procurador independentemente de intimação. Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I
havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º