Processo ativo
1002558-75.2024.8.26.0360
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Identificação
Nº Processo: 1002558-75.2024.8.26.0360
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1002558-75.2024.8.26.0360/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Mococa - Embargante: Estado
de São Paulo - Embargado: João Matheus Morelli da Silva - Magistrado(a) Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal -
Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO INEXISTENTE. INCORPORAÇÃO DE 100% DO
ALE AO SALÁRIO BASE. PEDIDO DE SUSPENSÃO POR CONTA DO PUIL 0004787-15.2024.8.26.9061. REJEIÇÃO DOS
EMBARGOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprov ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº
831/2004 do CSM - Advs: Mauro Donizetti Ribeiro (OAB: 440151/SP) - 16º Andar, Sala 1607
de São Paulo - Embargado: João Matheus Morelli da Silva - Magistrado(a) Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal -
Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO INEXISTENTE. INCORPORAÇÃO DE 100% DO
ALE AO SALÁRIO BASE. PEDIDO DE SUSPENSÃO POR CONTA DO PUIL 0004787-15.2024.8.26.9061. REJEIÇÃO DOS
EMBARGOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprov ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº
831/2004 do CSM - Advs: Mauro Donizetti Ribeiro (OAB: 440151/SP) - 16º Andar, Sala 1607