Processo ativo
1002561-48.2024.8.26.0063
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Identificação
Nº Processo: 1002561-48.2024.8.26.0063
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1002561-48.2024.8.26.0063 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Barra Bonita - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrido: Vanderson José de Sousa - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSOR ESTADUAL QUE ATUA NO
PROGRAMA DO ENSINO INTEGRAL. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS ENTRE GDPI E GDE.
EXTINÇÃO DA GDPI PELA LCE N. 1.164/22, QUE TROUXE O REGIME DE DEDICAÇ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ÃO EXCLUSIVA (RDE) E INSTITUIU
A GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (GDE). GDPI TRATA-SE DE GRATIFICAÇÃO PRO LABORE FACIENDO.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. ADMISSIBILIDADE DE REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS,
MEDIANTE A PRESERVAÇÃO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. REDUÇÃO DE VENCIMENTOS COMPROVADA.
VIOLAÇÃO AO ART. 37, XV, DA CRFB/1988. PUIL N. 0000127-95.2023.8.26.9001. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13
de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Sandro Carlos Balarin (OAB: 309909/SP) - Rogério Milanesi de
Magalhães Chaves (OAB: 277971/SP) - Sala 2100
Paulo - Recorrido: Vanderson José de Sousa - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSOR ESTADUAL QUE ATUA NO
PROGRAMA DO ENSINO INTEGRAL. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS ENTRE GDPI E GDE.
EXTINÇÃO DA GDPI PELA LCE N. 1.164/22, QUE TROUXE O REGIME DE DEDICAÇ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ÃO EXCLUSIVA (RDE) E INSTITUIU
A GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (GDE). GDPI TRATA-SE DE GRATIFICAÇÃO PRO LABORE FACIENDO.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. ADMISSIBILIDADE DE REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS,
MEDIANTE A PRESERVAÇÃO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. REDUÇÃO DE VENCIMENTOS COMPROVADA.
VIOLAÇÃO AO ART. 37, XV, DA CRFB/1988. PUIL N. 0000127-95.2023.8.26.9001. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13
de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Sandro Carlos Balarin (OAB: 309909/SP) - Rogério Milanesi de
Magalhães Chaves (OAB: 277971/SP) - Sala 2100