Processo ativo
1002561-57.2025.8.26.0566
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Identificação
Nº Processo: 1002561-57.2025.8.26.0566
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1002561-57.2025.8.26.0566 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Carlos - Recorrente: Telefonica
Brasil S.A. - Recorrido: Leonardo dos Santos Polveiro e outro - Magistrado(a) Marcia Rezende Barbosa de Oliveira - Colégio
Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA: RECURSO INOMINADO. TELEFONIA. VINCULAÇÃO À
OFERTA APRESENTADA PELO PREPOSTO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. CONSULTOR DA EMPRESA RÉ OFERTOU
PLANO PARA O REQUERENTE E SUA ESPOSA, MAS O DISPONIBILIZADO FOI DIS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TINTO. SENTENÇA CONDENANDO AO
CUMPRIMENTO DA OFERTA, ALÉM DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO
MERECE ACOLHIMENTO. COMPROVAÇÃO DO OFERTADO. DEMORA NO RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO. DISPÊNDIO
DE TEMPO E ENERGIA SEM ADEQUADA SOLUÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO E BEM DIMENSIONADO. RECURSO
DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº
831/2004 do CSM - Advs: Fabio Rodrigues Juliano (OAB: 326440/SP) - Leonardo dos Santos Polveiro (OAB: 433671/SP) - 16º
Andar, Sala 1607
Brasil S.A. - Recorrido: Leonardo dos Santos Polveiro e outro - Magistrado(a) Marcia Rezende Barbosa de Oliveira - Colégio
Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA: RECURSO INOMINADO. TELEFONIA. VINCULAÇÃO À
OFERTA APRESENTADA PELO PREPOSTO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. CONSULTOR DA EMPRESA RÉ OFERTOU
PLANO PARA O REQUERENTE E SUA ESPOSA, MAS O DISPONIBILIZADO FOI DIS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TINTO. SENTENÇA CONDENANDO AO
CUMPRIMENTO DA OFERTA, ALÉM DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO
MERECE ACOLHIMENTO. COMPROVAÇÃO DO OFERTADO. DEMORA NO RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO. DISPÊNDIO
DE TEMPO E ENERGIA SEM ADEQUADA SOLUÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO E BEM DIMENSIONADO. RECURSO
DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº
831/2004 do CSM - Advs: Fabio Rodrigues Juliano (OAB: 326440/SP) - Leonardo dos Santos Polveiro (OAB: 433671/SP) - 16º
Andar, Sala 1607