Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

1002570-90.2024.8.26.0101

1002570-90.2024.8.26.0101
Última verificação: 29/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Apelado: Oficial de Registro de Imóveis e *** Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca da Caçapava -
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1002570-90.2024.8.26.0101 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Caçapava - Apelante: Lear Car Seating do
Braisl Comércio de Interiores Automotivos Ltda - Apelado: Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca da Caçapava -
DECISÃO MONOCRÁTICA - Vistos. Ao Colendo Conselho Superior da Magistratura compete o julgamento do processo de dúvida
(artigo 64, VI, do Decreto-l ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ei Complementar Estadual nº 03/1969, e artigo 16, IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo), que é pertinente quando o ato buscado é de registro em sentido estrito. No caso concreto, verifica-
se que a pretensão tem por objeto o cancelamento de indisponibilidades efetuadas no imóvel matriculado sob nº 82 no Oficial
de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Caçapava/SP, o que se dá por ato de averbação,
de modo que a apreciação do recurso interposto cabe à E. Corregedoria Geral da Justiça (artigo 246 do Código Judiciário do
Estado de São Paulo e item 39.7, Cap. XX, NSCGJ). Neste contexto, determino a redistribuição dos autos à Corregedoria Geral
da Justiça, com as providências de praxe. Publique-se. - Magistrado(a) Francisco Loureiro(Corregedor Geral) - Advs: Rodrigo
Firmo da Silva Pontes (OAB: 249253/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 29/07/2025 00:02
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