Processo ativo

1002573-11.2022.8.26.0038

1002573-11.2022.8.26.0038
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, do Foro de Araras, Estado de São Paulo, Dr(a). Matheus Romero Martins,
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1002573-11.2022.8.26.0038
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Araras, Estado de São Paulo, Dr(a). Matheus Romero Martins,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Julyana Oliveira da Silva Souza, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título
Extrajudicial por parte de Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados, alegando
em síntese que o réu é devedor do montante de R$ 10.282,77(abril 2022), conforme documentos que instruíram ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a inicial.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos
da ação proposta e para que, no prazo de 03 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a dívida
atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez
por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a) executado(a) efetue o pagamento no prazo
acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). No prazo para embargos,
reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido
de custas e de honorários de advogado, poderá o(a) executado(a) valer-se do disposto no art. 916 e §§, do CPC. Indeferida a
proposta, seguir-se-ão os atos executivos, nos termos do art. 916, § 4º, do CPC. O não pagamento de qualquer das parcelas
acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do CPC. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art.
916, § 6º, do CPC). PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias úteis. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado
revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Araras, aos 16 de abril de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 01/08/2025 20:10
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