Processo ativo
1002575-14.2024.8.26.0554
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Identificação
Nº Processo: 1002575-14.2024.8.26.0554
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1002575-14.2024.8.26.0554/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Santo André - Embargante:
Gustavo Pablo Delgado Millan - Embargada: Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Brasil) - Magistrado(a) Thomaz Carvalhaes
Ferreira - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO PARCIAL
AO RECURSO INOMINADO. OBJETOS EXTRAVIADOS CUJA VALORAÇÃO DEPENDE DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA,
INEXISTENTE NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NESTE T ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ÓPICO. PRETENSÃO DE
REEXAME DO JULGADO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE, QUE MEREÇAM REPARO.
CARÁTER INFRINGENTE. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Tamires Santos de
Souza (OAB: 498145/SP) - Claudia Patricia Stricagnolo (OAB: 248833/SP) - Fabio Rivelli (OAB: 297608/SP) - 16º Andar, Sala
1607
Gustavo Pablo Delgado Millan - Embargada: Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Brasil) - Magistrado(a) Thomaz Carvalhaes
Ferreira - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO PARCIAL
AO RECURSO INOMINADO. OBJETOS EXTRAVIADOS CUJA VALORAÇÃO DEPENDE DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA,
INEXISTENTE NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NESTE T ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ÓPICO. PRETENSÃO DE
REEXAME DO JULGADO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE, QUE MEREÇAM REPARO.
CARÁTER INFRINGENTE. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Tamires Santos de
Souza (OAB: 498145/SP) - Claudia Patricia Stricagnolo (OAB: 248833/SP) - Fabio Rivelli (OAB: 297608/SP) - 16º Andar, Sala
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