Processo ativo

1002580-75.2024.8.26.0638

1002580-75.2024.8.26.0638
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1002580-75.2024.8.26.0638 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Tupi Paulista - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrido: Onecimo Cenedesi Junior - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos - Negaram provimento ao recurso.
Por maioria de votos. - RECURSO INOMINADO. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. PRETENSÃO À CONTAGEM
DE PERÍODO DE FALTA MÉDICA E LICENÇA-SAÚDE COMO DE EFETIVO EXERCÍCIO PARA TODOS OS FINS LEGAIS.
ADMISSIBILIDADE. PERÍODO CONSIDERADO COMO DE EFETIVO EXERCÍCIO. INTELI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. GÊNCIA DOS ARTS. 8º A 11 DA LCE
959/2004 E ARTS. 78, VIII E 206 DA LEI ESTADUAL 10.261/1968. PUIL 0000091-53.2023.8.26.9001. RECURSO DESPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos
termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº
831/2004 do CSM - Advs: Thiago Neves dos Santos (OAB: 466304/SP) - Guilherme Machado Bitencurti (OAB: 465955/SP) - 16º
Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 18:12
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