Processo ativo

1002590-46.2023.8.26.0415

1002590-46.2023.8.26.0415
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 1002590-46.2023.8.26.0415 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Palmital - Recorrente: Auro Dionisio dos
Santos - Recorrido: Serviço de Previdência e Assistência A Saúde dos Servidores Municipais de Indaiatuba - Seprev - Recorrido:
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Deram provimento em parte
ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. PRETENSÃO AO RESTABELECIMENTO DO PAGAMENTO REFERENTE À MÉDIA
DE HORAS EXTRAS EM SEUS PROVENT ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OS DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE
DO DIREITO. TEMA N. 163 DE REPERCUSSÃO GERAL. ADMINISTRAÇÃO QUE PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS,
QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNEM ILEGAIS. SÚMULA N. 473 DO C. STJ. NECESSIDADE, TODAVIA, DE
RESSARCIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES INDEVIDAMENTE RECOLHIDAS, CONFORME PEDIDO SUBSIDIÁRIO. SENTENÇA
PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PROVIDO QUANTO AO PEDIDO SUBSIDIÁRIO. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 19:42
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