Processo ativo
1002592-91.2023.8.26.0390
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Identificação
Nº Processo: 1002592-91.2023.8.26.0390
Vara: Única, do Foro de Nova Granada,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº1002592-91.2023.8.26.0390. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Nova Granada,
Estado de São Paulo, Dr(a). GABRIEL ALBIERI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 12 de fevereiro de 2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de ANTÔNIO
CARLOS GUIRALDELO, CPF 08653603832, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da
vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , o(a) Sr(a). Gledison Guiraldelo. O presente edital será
publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Nova Granada, aos 13 de fevereiro de 2025. - ADV: MILENA CRISTINA DO COUTO (OAB 264576/SP), RENAN AGOSTINHO
DE SOUZA (OAB 500114/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Estado de São Paulo, Dr(a). GABRIEL ALBIERI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 12 de fevereiro de 2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de ANTÔNIO
CARLOS GUIRALDELO, CPF 08653603832, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da
vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , o(a) Sr(a). Gledison Guiraldelo. O presente edital será
publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Nova Granada, aos 13 de fevereiro de 2025. - ADV: MILENA CRISTINA DO COUTO (OAB 264576/SP), RENAN AGOSTINHO
DE SOUZA (OAB 500114/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º