Processo ativo

1002596-90.2024.8.26.0068

1002596-90.2024.8.26.0068
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento: 28/03/2025; Data de Registro:
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
preventivas, pelo magistrado em casos de suspeita de uso abusivo do Poder Judiciário. Determinação totalmente cabível,
conforme COMUNICADO CG n.º 424/2024 do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda (NUMOPEDE) da Corregedoria
Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Tema Repetitivo 1198 do C. STJ. Aplicação do art. 290 do
CP ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. C para afastar a cobrança de custas e concessão da gratuidade de justiça. Não acolhimento. Indícios de prática de advocacia
predatória. Indeferimento de gratuidade de justiça e condenação em custas. Dever funcional de comunicação ao NUMOPEDE
para aprofundamento de análise. Determinação. Sentença mantida. RECURSO IMPROVIDO. Honorários sucumbenciais fixados.
(TJSP; Apelação Cível 1002596-90.2024.8.26.0068; Relator (a): Rui Porto Dias; Órgão Julgador: Núcleo de Justiça 4.0 em
Segundo Grau Turma V (Direito Privado 2); Foro de Barueri - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/03/2025; Data de Registro:
28/03/2025) Ainda, como não caracterizadas as hipóteses do art. 485, II e III, do CPC, desnecessária a intimação pessoal da
parte para nova emenda. Decido. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e EXTINGO o processo, sem resolução de mérito,
com fundamento no art. 485, caput, I, do CPC. Sem custas. Arquivem-se, comunicando-se a extinção. P. R. I. - ADV: GICÉLIA
MICHALTCHUK (OAB 91676/RS)
Processo 1034903-35.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Andressa Soder Padilha e outro - Vistos. Fls. 210/222: I - O pedido comporta acolhimento, pois, sendo a executada firma
individual (ME), conforme fls. 214/216, é certo que há confusão ente o patrimônio da devedora e de sua única representante
legal. Portanto, sem a necessidade de proceder na forma do que prevê os artigos 133/137 do CPC, determino a inclusão no polo
passivo de 37.538.686 ANDRESSA SODER PADILHA, CNPJ 37.538.686/0001-89. II - Para realização das pesquisas Sisbajud
e Renajud, deverá o interessado providenciar o recolhimento das despesas, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023.
(Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02, recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal
- FEDT. Código 434-1), por pesquisa/pessoa. III - Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente
ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo
828 do CPC), que foi distribuída, no dia 22/03/2023 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 2ª
Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes: parte exequente - BANCO BRADESCO S/A, CNPJ 60.746.948/0001-12,
e parte executada - ANDRESSA SODER PADILHA, CPF 03050020903 e 37.538.686 ANDRESSA SODER PADILHA, CNPJ
37.538.686/0001-89, cujo valor atualizada da causa é: R$ 622.302,29 (SEISCENTOS E VINTE E DOIS MIL, TREZENTOS E
DOIS REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar
e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP),
JÚLIO MARCOS GUIMARÃES SILVA (OAB 4512/SC)
Processo 1035111-48.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rodrigues e Siqueira Sociedade
de Advogados - Vistos. I Indefiro a tutela de urgência pleiteada, pois ausentes os requisitos legais fixados pelo Marco Civil da
Internet (Lei 12.965/2014). Sob a alegação de que diversas contas falsas estariam sendo criadas para aplicar golpes em seus
clientes, pleiteia o autor, em sede de tutela de urgência, a remoção imediata de todos os perfis existentes na plataforma do
réu que utilizem os nomes Rodrigues e Siqueira Sociedade de Advogados, Felipe Gavilanes Rodrigues ou Vinícius dos Santos
Siqueira, bem como suas imagens ou logotipos. Todavia, tal pedido vai de encontro à legislação específica sob o tema, uma vez
que não atende aos requisitos fixados pelo art. 19, § 1º, do Marco Civil da Internet: Art. 19 (...) § 1º A ordem judicial de que trata o
caput deverá conter, sob pena de nulidade, identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, que permita
a localização inequívoca do material. Não há, no pedido do autor, identificação clara e específica do conteúdo ilícito criado
por terceiros. Caberia ao requerente, nesse sentido indicar de forma objetiva os números de telefone associados às contas
que estariam aplicando tais golpes. Destaca-se que o pedido liminar, tal como formulado, poderia gerar o bloqueio indevido de
contas homônimas não envolvidas em qualquer ato ilícito. Além disso, a exigência de monitoramento por parte do requerido,
o qual administra milhões de usuários, beira o impossível. Dessa forma, indefiro o pleito liminar, sem prejuízo de eventual
novo pedido de tutela de urgência incidental, porém com a devida individualização dos usuários fraudulentos e comprovação
da fraude por parte de cada um. II Cite-se e intime-se a parte requerida. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será
contado a partir da juntada da carta/mandadoaos autos (art. 335, III, do CPC). A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. III Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (CPC, art. 139, VI, com o elastério que propõe o Enunciado nº 35 da ENFAM). Intime-se. - ADV: VINICIUS DOS
SANTOS SIQUEIRA (OAB 381366/SP), FELIPE GAVILANES RODRIGUES (OAB 386282/SP)
Processo 1035464-88.2025.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Vbf Patrimonial Ltda - Vistos. I - O contrato de locação está desprovido, atualmente, de qualquer tipo de
garantia idônea. Assim, defiro o pedido liminar, nos termos do art. 59, §1º, IX, da Lei de Locação, concedendo prazo de 15 dias
para desocupação. Considerando que a autora é proprietária do bem, tomo o próprio imóvel como caução. - ADV: HELLEN
MEDEIROS NOVICKI DURÃES (OAB 431521/SP)
Processo 1035943-81.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cristiane Milani Magaldi
- - Carlos Eduardo Baz - - Bruno Malgadi Baz - - Rafaela Magaldi Baz - Vistos. I - Recebo a emenda à inicial de fls. 63/67 e dou
por regularizada a representação processual. II - Cite-se e intime-se a parte requerida. O prazo para contestação (de quinze
dias úteis) será contado a partir da juntada da carta/mandado aos autos (art. 335, III, do CPC). A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. III - Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI, com o elastério que propõe o Enunciado nº 35 da ENFAM). Intime-
se. - ADV: MARCOS VIANA GABRIEL DE SOUZA E SILVA (OAB 220940/SP), MARCOS VIANA GABRIEL DE SOUZA E SILVA
(OAB 220940/SP), MARCOS VIANA GABRIEL DE SOUZA E SILVA (OAB 220940/SP), MARCOS VIANA GABRIEL DE SOUZA E
SILVA (OAB 220940/SP)
Processo 1037007-68.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Levi Correia - Colegio Augusto
Laranja Ltda - Vistos. Fls. 546/548: Ante o falecimento do último representante legal da executada, defiro a suspensão do feito
até que seja realizada a regularização de sua representação processual, nos termos do artigo 313, inciso I, do CPC. Intime-se.
- ADV: LEVI CORREIA (OAB 309052/SP), ROBERTA DE BRAGANCA FREITAS ATTIE (OAB 130947/SP)
Processo 1037170-14.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Página 218: Deverá o interessado providenciar o recolhimento das despesas para pesquisas
Siel, Infoseg, Infojud, Sisbajud e Serasajud, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023. (Para o exercício de 2025, o valor da
UFESP é de R$ 37,02, recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1), por pesquisa/
pessoa. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/
SP)
Processo 1037262-84.2025.8.26.0100 - Embargos à Execução - Pagamento - José Paulo Teixeira Scheliga - Vistos. I -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 23:43
Reportar