Processo ativo

1002599-27.2024.8.26.0268

1002599-27.2024.8.26.0268
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
de intimação e sem oportunidade para complementação, observada a soma de 1,5% (um e meio por cento) do valor atualizado
da causa e de 4% (quatro por cento) do valor da condenação ou, caso se trate de sentença ilíquida, ou na ausência de pedido
condenatório, de 4% sobre o valor atualizado da causa, observado o mínimo legal de 5 (cinco) Unidades Fisc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ais do Estado de
São Paulo para cada parcela (Lei Estadual n.º 11.608, de 2003, com as alterações da Lei Estadual n.º 15.855, de 2015, e art.
698 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo). Também deverão ser recolhidos
os valores referentes às despesas processuais, que correspondem a todos os serviços forenses eventualmente utilizados
(despesas postais - recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1, no valor de R$32,75
cada carta - diligências do Oficial de Justiça - nos termos recomendados no seguinte endereço eletrônico https://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica - taxas para pesquisa de endereços nos sistemas
conveniados etc.). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado
pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores. Aos advogados interessados, está disponível, no site
deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de recurso inominado. Sem custas
e honorários advocatícios com fulcro no art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.I.C. - ADV: VANESSA DE MATOS TEIXEIRA SALIM (OAB
240547/SP), MARIANA RIBEIRO DA HORA (OAB 262538/SP)
Processo 1002599-27.2024.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Dina Pereira Freire da Rocha - Conheço dos embargos de declaração opostos, pois tempestivos, mas lhes
nego provimento, vez que inexiste contradição, obscuridade, erro material ou omissão na decisão atacada. A parte embargante
pretende discutir o acerto da decisão proferida, o que não é admissível em sede de embargos de declaração. A discordância
com o teor da decisão deve ser veiculada por meio de recurso inominado e não de embargos de declaração. Assim, persiste
a decisão tal como está lançada. Intime-se. - ADV: MARIANA RIBEIRO DA HORA (OAB 262538/SP), VANESSA DE MATOS
TEIXEIRA SALIM (OAB 240547/SP)
Processo 1002954-37.2024.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Manoel Serafim de Souza -
Determina-se a citação das partes executadas, por meio de oficial de justiça, no endereço indicado em folha 37, sobre as
decisões de folhas 28 e 39. - ADV: JULIANA SASSO DE SOUZA (OAB 388879/SP)
Processo 1003383-04.2024.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jj Camargo Veículos Ltda
Me - Determina-se a citação da parte requerida, por meio de oficial de justiça, no endereço indicado em folha 49, sobre a
decisão de folha 38. - ADV: CLAUDIO LUIZ GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 191250/SP)
Processo 1003408-17.2024.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-transporte - Juliano
Alexandre dos Santos Flavio - Arquivem-se estes autos e prossigam-se nos autos do incidente. Intime-se. - ADV: JESSICA
APARECIDA FRANCISCO MACHADO (OAB 432105/SP), ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP)
Processo 1003648-06.2024.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigações - Sergio Luiz
Coelho - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos, extinguindo o feito com resolução do mérito, com
fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, paradeterminar que a parte requerida inclua nocálculoda sexta-parte percebida pela
parte autora a quantia correspondente à gratificação de atividade, bem como para condená-la ao pagamento das parcelas
vencidas e reflexos (13º e férias), a serem apuradas mediante simplescálculoaritmético, limitado pela prescrição quinquenal
e das que se vencerem até implementação em folha, incidindo sobre os valores apurados correção monetária pelo IPCA-E
a contar do vencimento e juros de mora pela Lei 11.960/09 a contar da citação, parâmetros que serão aplicados até 08 de
dezembro de 2021, data a partir da qual incide somente a SELIC (art. 3º da EC nº 113/2021). Para apreciação do pedido
de Justiça Gratuita, necessário que se faça prova da insuficiência de recursos da parte para arcar com custas e despesas
processuais. Assim, para apreciação do pleito, determino a juntada dos três ultimos demonstrativos de pagamento. Prazo: 10
dias. O preparo de eventual recurso deve ser efetuado nas 48 horas seguintes à interposição, independente de intimação e sem
oportunidade para complementação, observada a soma de 1,5% (um e meio por cento) do valor atualizado da causa e de 4%
(quatro por cento) do valor da condenação ou, caso se trate de sentença ilíquida, ou na ausência de pedido condenatório, de
4% sobre o valor atualizado da causa, observado o mínimo legal de 5 (cinco) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo para
cada parcela (Lei Estadual n.º 11.608, de 2003, com as alterações da Lei Estadual n.º 15.855, de 2015, e art. 698 das Normas
de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo). Também deverão ser recolhidos os valores
referentes às despesas processuais, que correspondem a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas
postais - recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1, no valor de R$32,75 cada
carta - diligências do Oficial de Justiça - nos termos recomendados no seguinte endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica - taxas para pesquisa de endereços nos sistemas
conveniados etc.). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado
pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores. Aos advogados interessados, está disponível, no site
deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de recurso inominado. Sem custas
e honorários advocatícios com fulcro no art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.I.C. - ADV: VANESSA DE MATOS TEIXEIRA SALIM (OAB
240547/SP), MARIANA RIBEIRO DA HORA (OAB 262538/SP)
Processo 1003722-65.2021.8.26.0268/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Andrea Biaggioni - Verifico que o valor já se encontra
disponível no Portal de Custas, conforme tela sistêmica juntada. Assim, com a notícia do pagamento, defiro o levantamento
pela parte autora do valor depositado nos autos. Nos autos do cumprimento de sentença, providencie o interessado, em dez
dias, para possibilitar a emissão do mandado de levantamento eletrônico, o preenchimento completo do formulário MLE,
disponível em https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, bem como em cartório, para as partes sem
assistência de advogado. Nos termos do art. 1.112 do tomo I das Normas de Serviço da egrégia Corregedoria Geral da Justiça, o
preenchimento do formulário e a subsequente expedição do MLE não são facultativos e independem da parte a que se destinam.
Trata-se do único meio autorizado, no âmbito da Justiça do Estado de São Paulo, para a movimentação de depósitos judiciais
posteriores a 1º de março de 2017, servindo inclusive a instrumentalizar a transferência prevista no art. 906, parágrafo único, do
Código de Processo Civil. Advirto que não devem ser destacados valores relativos a honorários advocatícios contratuais, salvo
se comprovados na forma do art. 22, § 4º, da Lei n.º 8.906, de 1994. Decorrido o prazo para eventual recurso e cumprido o ora
determinado, cadastre-se o mandado de levantamento eletrônico, para conferência e oportuna assinatura. Quanto ao presente
incidente, arquive-se de forma definitiva. Intimem-se. - ADV: ANDREA BIAGGIONI (OAB 118009/SP)
Processo 1003963-34.2024.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-transporte -
Willian Luciano Martins da Silva - Arquivem-se estes autos e prossigam-se nos autos do incidente. Intime-se. - ADV: JESSICA
APARECIDA FRANCISCO MACHADO (OAB 432105/SP), ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP)
Processo 1004248-27.2024.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz
Fernando Varischi - - José Cicero da Silva - Basepex Encomendas Urgentes Ltda - - Companhia de Locação das Américas e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 02:14
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