Processo ativo
1002620-27.2023.8.26.0045
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Identificação
Nº Processo: 1002620-27.2023.8.26.0045
Vara: DO FORO DE ARUJÁ- 1º OFÍCIO CÍVEL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1002620-27.2023.8.26.0045
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Arujá, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSÉ HENRIQUE OLIVEIRA GOMES,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ARLEIDE FERNANDES OLIVEIRA COSTA, CPF 145260708XX, com, que lhe foi proposta uma ação de
Procedimento Comum Cível por parte de Irenildo Liberato da Silva e outro, alegando em síntese: Os autores decidiram comprar
um terreno próprio, onde negociaram diretamente com os sócios (Daniel e sua filha Rafaela) a aquisição do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Lote 72, situado
no Bairro de São Bento, conhecido como “Estância Pacaembu”, Arujá/Santa Isabel, cadastrado na Prefeitura de Arujá sob o
nº SE21030614.000, pelo valor de R$ 42.500,00. Em maio de 2023, os autores decidiram vender o imóvel, contudo, descobriu
que o lote SUBJUDICE possuía débitos de IPTU vencidos desde 1997 (com dívida de R$ 38.307,01 até o ano de 2016),
duas execuções fiscais (1504624-24.2016.8.26.0045 e 1505856-03.2018.8.26.0045), além de tratar-se de loteamento irregular
objeto de duas Ações Civis Públicas propostas em 2009 e 2010 (0007170-73.2009.8.26.0045 e 0001197-06.2010.8.26.0045)
ao procurar a imobiliária Ré, constatou-se que houve o encerramento irregular da mesma que, além de constar como INAPTA
junto à Receita Federal, também não exerce mais suas atividades no endereço informado à JUCESP, sendo possível o contato
somente à distância. Os Réus Arleide e Daniel figuram como sócios da imobiliária Di Castro. Encontrando-se um dos réus em
lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no
prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, 30 dias, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Arujá, aos 29 de abril de 2025.
1ª VARA DO FORO DE ARUJÁ- 1º OFÍCIO CÍVEL
FÓRUM DE ARUJÁ - COMARCA DE ARUJÁ
JUIZA DE DIREITO: DRA. GUILHERME LOPES ALVES PEREIRA
JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE YUKIO EDAGI,
REQUERIDO POR YUKA NAMEKATA - PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Arujá, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSÉ HENRIQUE OLIVEIRA GOMES,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ARLEIDE FERNANDES OLIVEIRA COSTA, CPF 145260708XX, com, que lhe foi proposta uma ação de
Procedimento Comum Cível por parte de Irenildo Liberato da Silva e outro, alegando em síntese: Os autores decidiram comprar
um terreno próprio, onde negociaram diretamente com os sócios (Daniel e sua filha Rafaela) a aquisição do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Lote 72, situado
no Bairro de São Bento, conhecido como “Estância Pacaembu”, Arujá/Santa Isabel, cadastrado na Prefeitura de Arujá sob o
nº SE21030614.000, pelo valor de R$ 42.500,00. Em maio de 2023, os autores decidiram vender o imóvel, contudo, descobriu
que o lote SUBJUDICE possuía débitos de IPTU vencidos desde 1997 (com dívida de R$ 38.307,01 até o ano de 2016),
duas execuções fiscais (1504624-24.2016.8.26.0045 e 1505856-03.2018.8.26.0045), além de tratar-se de loteamento irregular
objeto de duas Ações Civis Públicas propostas em 2009 e 2010 (0007170-73.2009.8.26.0045 e 0001197-06.2010.8.26.0045)
ao procurar a imobiliária Ré, constatou-se que houve o encerramento irregular da mesma que, além de constar como INAPTA
junto à Receita Federal, também não exerce mais suas atividades no endereço informado à JUCESP, sendo possível o contato
somente à distância. Os Réus Arleide e Daniel figuram como sócios da imobiliária Di Castro. Encontrando-se um dos réus em
lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no
prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, 30 dias, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Arujá, aos 29 de abril de 2025.
1ª VARA DO FORO DE ARUJÁ- 1º OFÍCIO CÍVEL
FÓRUM DE ARUJÁ - COMARCA DE ARUJÁ
JUIZA DE DIREITO: DRA. GUILHERME LOPES ALVES PEREIRA
JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE YUKIO EDAGI,
REQUERIDO POR YUKA NAMEKATA - PROCESSO