Processo ativo

1002630-92.2020.8.26.0363

1002630-92.2020.8.26.0363
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1002630-92.2020.8.26.0363 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi-Mirim - Apelante: Municipio de
Mogi Mirim - Apelada: Telefônica Brasil S.a - Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto pelo MUNICÍPIO DE MOGI
MIRIM ação declaratória de inexistência de débito movida em face de TELEFÔNICA BRASIL S/A, contra a r. sentença de
fls. 1478/1481, cujo relatório se adota ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , que julgou improcedente a demanda. Apela a municipalidade autora (fls. 1520/1534)
aduzindo, preliminarmente, haver necessidade de inversão do ônus probatório, em virtude da aplicação do Código de Defesa do
Consumidor ao caso, e a excessiva dificuldade do Município em provar que a parte apelada contribuiu para a fraude realizada
por terceiros. No mérito, argumenta que não houve apenas inobservância do dever de cuidado por parte dos servidores públicos
municipais, na medida em que ocorreu omissão por parte da apelada, falha de segurança no seu sistema de cobrança por um
prazo de tempo atípico, durante o qual não foi solicitada cobrança por dívida em aberto do serviço de telefone, assim como houve
duas renovações contratuais sem qualquer indicação de valores em aberto. Requer a anulação da r. sentença, a fim de que a
parte apelada produza as provas necessárias ao feito. No mérito, pleiteia a reforma da r. sentença. Recurso tempestivo e isento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 02:34
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