Processo ativo

1002635-67.2024.8.26.0495

1002635-67.2024.8.26.0495
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
GILSON LUIZ LOBO (OAB 246010/SP), MARCIO HEDJAZI LARAGNOIT (OAB 120229/SP), ROBERTO CHIMINAZZO (OAB
16736/SP), RICARDO AUGUSTO FABIANO CHIMINAZZO (OAB 139735/SP), JEAN CARLO DE OLIVEIRA (OAB 162098/SP),
ROBERTO CHIMINAZZO (OAB 16736/SP), GILSON LUIZ LOBO (OAB 246010/SP), DENISE FABIANE MONTEIRO VALENTINI
(OAB 176836/SP), CLAUDIONOR VIEIRA BÁUS (OAB ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 192560/SP), MARIELLI GURGEL COSTA ROUMILLAC (OAB 193178/
SP)
Processo 1002635-67.2024.8.26.0495 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sonia Beatriz Pangoni - - Paulo Roberto
Pangoni - Fls. 127/128: defiro. Acolho o pedido formulado pelos autores para determinar a dispensa da citação dos confrontantes,
ante a anuência efetuada às fls. 77/80. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 124; Intime-se. - ADV: SUELEN REGINA ROSA
TOYAMA (OAB 319388/SP), SUELEN REGINA ROSA TOYAMA (OAB 319388/SP)
Processo 1500461-91.2025.8.26.0495 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
J.C.C.S. - Pelas razões expostas, reconhecida a prática do ato infracional equiparado ao delito previsto no artigo 33, da Lei
no.11.343/06, JULGO PROCENDETE a ação socioeducativa e aplico aos menores J.C.C.S. e L.A.O.F. a medida de liberdade
assistida, pelo prazo mínimo de 6 meses. Expeçam-se guias de execução, instruindo-a com as peças mencionadas no artigo 39,
da Lei no.12.594/12. Após a apresentação dos menores, a entidade de fiscalização do cumprimento da medida deverá elaborar
o PIA no prazo de 15 dias. Ao final de 6 meses, havendo necessidade, a liberdade assistida poderá ser prorrogada. Ante a
juntada do laudo, autorizo a incineração do entorpecente apreendido. Comunique-se a Autoridade Policial. Decreto a perda do
dinheiro em favor da FUNAD. Com o trânsito em julgado, providencie a serventia a transferência para o aludido fundo. P.I.C. -
ADV: EUCLIDES BILIBIO JUNIOR (OAB 333389/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0289/2025
Processo 0000374-54.2021.8.26.0495 (processo principal 1000281-11.2020.8.26.0495) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença -
RG Soluções Ltda - EPP - Ao exequente: ciência de que o ofício, de pg. 164, está disponível para impressão, pelo Sistema SAJ,
devendo comprovar seu envio/entrega, no prazo de 05 dias. - ADV: FERNANDO AUGUSTO SAKER MAPELLI (OAB 213532/
SP)
Processo 0001531-43.2013.8.26.0495 (049.52.0130.001531) - Cumprimento de sentença - Arras ou Sinal - F.C.M. - S.P.C.
e outros - E.S.P.S. - - M.L.I.S. - Ao exequente: Ciência de que os ofícios, de pgs. 692/694, estão disponíveis para impressão,
pelo Sistema SAJ, devendo comprovar o envio/entrega, no prazo de 05 dias. - ADV: FABIO CARDOSO (OAB 202606/SP),
FABRÍCIO DA COSTA MOREIRA FILHO (OAB 478172/SP), LUIS AUGUSTO FERREIRA CASALLE (OAB 301146/SP), JEAN
CARLO DE OLIVEIRA (OAB 162098/SP), FABRÍCIO DA COSTA MOREIRA (OAB 167733/SP), FABRÍCIO DA COSTA MOREIRA
(OAB 167733/SP)
Processo 1000319-28.2017.8.26.0495 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - ALPI Distribuidora de Produtos
Alimentícios Ltda (KIBON) - Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por ALPI DISTRIBUIDORA
LTDA. (KIBON) representada pela sócia ELVIRA CARTOCCI ANAUTE em face de CHURRASCARIA GAUCHA ALTANEIRA LTDA
ME. A empresa exeqüente informou que até o momento não foram localizados bens passíveis de constrição para a garantia do
débito exeqüendo, declarando a desistência do pedido e requerendo a extinção do feito (fls.444). Assim, ante a renuncia ao
crédito, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso IV do Código de Processo Civil. Após o
trânsito em julgado, no expediente normal, expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor
do exequente. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JOAO CARLOS GONCALVES DE FREITAS (OAB
107753/SP)
Processo 1000556-18.2024.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bianca dos Santos
Silva - Ambev S.A. - - Ribeira Beer Distriuidora de Bebidas Ltda - A requerida AMBEV afirmou que não é responsável pela obra.
A sociedade RIBEIRA BEER veio aos autos e afirmou que a proprietária do terreno e responsável pela obra é a SRS IMÓVEIS.
Assim, ainda não foi possível apurar quem é o verdadeiro responsável pela obra. Ao mesmo tempo, ainda não é possível afirmar
que AMBEV e RIBEIRA BEER não têm qualquer relação com a obra. Por ora, então, com fundamento no artigo 131, do CPC,
determino a citação da SRS IMÓVEIS, no endereço indicado a fls.112, por carta. Intime-se. Registro, 30 de abril de 2025. -
ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), TATIANA LUDMILLA MORETTO (OAB 396922/SP), JOAO CARLOS
GONCALVES DE FREITAS (OAB 107753/SP), BRENO SILVEIRA DE MELO FRANCO (OAB 44744/DF)
Processo 1001715-93.2024.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Associação Comunitaria e Rural
Raposa Livre - Hughes Telecomunicações do Brasil Ltda - Pelas razões expostas, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado
na Petição Inicial para: Declarar inexigível a dívida mencionada às fls.33/34 e 176/177; Condenar a requerida a pagar à autora o
valor de R$10.000,00, a título de indenização por danos morais. O valor será acrescido de juros, de 1% ao mês, desde a citação,
e de correção monetária, na forma da Tabela do Tribunal de Justiça, a partir da prolação desta sentença. A requerida pagará
as custas processuais e os honorários da advogada da autora, que fixo em 20% sobre o valor da causa. Considerando que as
recargas de fls.176/177 foram realizadas antes da intimação da requerida sobre a decisão de fls.150/151, por estas recargas
não é devida a multa fixada na decisão de fls.150/151. A multa será devida para eventuais recargas feitas a partir de 2/9/2024
(data do AR de fls.156). P.I.C. Registro, 30 de abril de 2025. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), SARHA
ROSENBAUM FELINTO (OAB 433700/SP)
Processo 1002336-90.2024.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Aparecida Silva Rodrigues
- À Requerente: Intimação para comparecer nas dependências da Diretoria Técnica de Serviço de Apoio Administrativo às
Perícias Médico Acidentárias (sito à Praça José Bonifácio, s/n, 2º andar, sala 216 - Fórum da Comarca de Santos/SP), no dia
03/09/2025 (quarta-feira), às 13h30m, munido dos documentos de identificação (RG e Carteira Profissional), bem como dos
exames de laboratório, radiológicos, receitas e demais documentos úteis, se por ventura os tiver, para a avaliação. Fica o
intimado, ciente de que o acesso ao prédio se dará mediante apresentação de documento oficial com foto, contendo número do
Cadastro de Pessoas Físicas/CPF. - ADV: DOUGLAS BORGES HENDLER (OAB 114412/RS)
Processo 1002906-76.2024.8.26.0495 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Luiz Claudio da Silva Santos - INDEFIRO
a PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 330, IV, e 485, I,
ambos do Código de Processo Civil. Caso não haja interposição de apelação, intime-se o requerido sobre o trânsito em julgado
desta sentença, nos termos do artigo 331 § 3º, do CPC. Concedo ao demandante os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-
se. Por fim, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1002951-17.2023.8.26.0495 - Monitória - Cheque - Elias Pacheco de Sousa - Super Varejao Du Vale Ltda - Pelas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 07:23
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