Processo ativo
Superior Tribunal de Justiça
1002637-08.2023.8.26.0322
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1002637-08.2023.8.26.0322
Tribunal: Superior Tribunal de Justiça
Partes e Advogados
Apelado: Marco Antônio Oliveira Gazzoli - *** Marco Antônio Oliveira Gazzoli - Apelado: Thalita do Prado Sá Rego
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1002637-08.2023.8.26.0322 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Lins - Apelante: Fábio Nilton Corassa
Júnior - Apelante: Larissa Zaurizio de Souza - Apelado: Marco Antônio Oliveira Gazzoli - Apelado: Thalita do Prado Sá Rego
Porto Gazzoli - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC, ficando, de consequência,
prejudicado o efeito susp ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ensivo reclamado. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios
opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que
os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou
suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse
sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no
AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/
SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma,
Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Fábio Nilton Corassa (OAB:
268044/SP) - Rawane Mikaela Miranda (OAB: 453618/SP) - Kaio Nabarro Giroto (OAB: 454211/SP) - Jaeme Lucio Gemza
Brugnorotto (OAB: 248330/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Lins - Apelante: Fábio Nilton Corassa
Júnior - Apelante: Larissa Zaurizio de Souza - Apelado: Marco Antônio Oliveira Gazzoli - Apelado: Thalita do Prado Sá Rego
Porto Gazzoli - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC, ficando, de consequência,
prejudicado o efeito susp ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ensivo reclamado. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios
opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que
os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou
suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse
sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no
AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/
SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma,
Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Fábio Nilton Corassa (OAB:
268044/SP) - Rawane Mikaela Miranda (OAB: 453618/SP) - Kaio Nabarro Giroto (OAB: 454211/SP) - Jaeme Lucio Gemza
Brugnorotto (OAB: 248330/SP) - 4º andar