Processo ativo

1002639-05.2023.8.26.0022

1002639-05.2023.8.26.0022
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
e, no silêncio,será extinto e arquivado. - ADV: VANESSA CRISTINA LIXANDRÃO DE MATTOS (OAB 298278/SP), VANESSA
CRISTINA LIXANDRÃO DE MATTOS (OAB 298278/SP)
Processo 1002639-05.2023.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - C. Caleffi & Cia. Ltda. Epp - Intimação
da suspensão do feito pelo prazo requerido(180 dias), ficando cient ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e de que, transcorrido referido prazo, o feito aguardará
provocação por 30 dias, e, no silêncio,será extinto e arquivado. - ADV: VANESSA CRISTINA LIXANDRÃO DE MATTOS (OAB
298278/SP)
Processo 1003245-67.2022.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Óptica D’ Lari Ltda - Intimação
da suspensão do feito pelo prazo requerido(180 dias), ficando ciente de que, transcorrido referido prazo, o feito aguardará
provocação por 30 dias, e, no silêncio,será extinto e arquivado. - ADV: VANESSA CRISTINA LIXANDRÃO DE MATTOS (OAB
298278/SP)
Processo 1003739-58.2024.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - K. J. da Silva Rocha -
Intime-se a parte autora que poderá, apresentar réplica no prazo de 15 dias, tendo em vista que a parte requerida apresentou
contestação às fl 26. - ADV: BRUNO AUGUSTO ALTHEMAN BROLEZI (OAB 363399/SP)
Processo 1004040-05.2024.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DISTORÇÃO DE SÉRIE/
IDADE - Marize Maria dos Santos Lonel - Intimação para o(a)(s) requerente(s) para apresentar(em) réplica. Prazo: 15 dias. -
ADV: ANA CLÁUDIA DE MORAIS LIXANDRÃO (OAB 185590/SP)
Processo 1004144-65.2022.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luciano Pires de Camargo
32728317895 - Vistos. Fls. 63/64: considerando que o ato citatório se reveste de formalidades legais, indefiro o pedido de
citação através do aplicativo WhatsApp. No mais, intime-se a exequente para que, no prazo de 05 dias, indique o atual endereço
da executada, a fim de viabilizar sua citação, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: PAMELA ALESSANDRA BATONI
BASTIDAS VELOSO (OAB 322529/SP)
Processo 1004401-22.2024.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo -
Jeni Aparecida Massa Marinho - Vistos. Considerando os documentos de fls. 18/19, concedo à autora os benefícios da Justiça
Gratuita. Anote-se. Cite-se a São Paulo Previdência - SPPREV para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar o pedido e/ou,
querendo, informar o Juízo acerca da possibilidade de transação no presente caso, que com a resposta positiva, oportunamente,
será designada audiência de conciliação, ocasião que poderá apresentar contestação, em observância ao artigo 7 e 9 da Lei
12.153/2009. Expeça-se o necessário. - ADV: FERNANDA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 462682/SP), FABIANO SOBRINHO
(OAB 220534/SP)
Processo 1004432-42.2024.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Amparo Comercio Varejista
de Calcados & Conf Ltda - Vistos. Cite(m) e intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de 03(três) dias, efetuar(em)
o pagamento do débito no valor de R$ 308,03, que deverá ser atualizado até o efetivo pagamento, conforme pedido inicial. No
prazo de 15 (quinze) dias, contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(s) exequente(s) e comprovando o depósito de
30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o
restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros
de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o
valor das prestação não pagas, o vencimento antecipado das prestações subsequentes e o reinicio dos atos executivos (art 916,
§ 5º do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art 916, § 6º do
Código de Processo Civil). Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, intime-se o(a) exequente para apresentar
a planilha atualizada do débito, tornando os autos conclusos para análise dos demais pedidos contidos na exordial. Garantido
o Juízo, o(a)(s) executado(a)(s) será(ão), oportunamente, intimado(a)(s) data de audiência, oportunidade em que poderá
apresentar embargos (art 53, § 1º da lei 9099/95). Tendo em vista o no Provimento 21/2014, e o constante do Enunciado 126
do FONAJE, intime-se o(a) exequente a apresentar na secretaria do Juizado, o(s) titulo(s) executivo(s) original(is), a fim de que
nele(s) seja(m) lançada(s) a(s) anotação(ões)a respeito de sua vinculação ao processo digital, devolvendo-o(s), em seguida, ao
apresentante, certificando-se nos autos digitais. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado. Cumpra-
se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: VANESSA CRISTINA LIXANDRÃO DE MATTOS (OAB 298278/SP)
Processo 1004439-34.2024.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - E C M Bianchi &
Carvalho Materiais para Construção Ltda Me - Vistos. Considerando os princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis,
no sentido de que o processo deve orientar-se pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual
e celeridade (artigo 2º da Lei 9.099/95. Considerando o vultoso número de processos de cobrança distribuídos pela empresa
requerente. Considerando, finalmente, que grande parte dos requeridos não são localizados, de imediato; bem como que a
designação de audiência conciliatória poderia abarrotar a pauta com processos dessa natureza. Determino que o presente feito
observe, supletivamente, as disposições contidas no Código de Processo Civil, devendo o(s) requerido(s) ser citado(s) para,
no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) sua contestação (defesa) acerca dos fatos descritos na inicial, bem como demais
documentos que entender(em) necessários, sob pena de revelia, com a observação de que, eventual interesse na composição
amigável do litígio deverá ser formulada, pormenorizadamente, também nesta oportunidade, em tópico próprio, sem prejuízo
do prosseguimento do feito em caso de recusa da proposta pela parte autora. No mais, providencie a serventia o necessário,
citando-se por carta. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente e caso haja necessidade, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: VANESSA CRISTINA LIXANDRÃO DE MATTOS (OAB 298278/SP)
Processo 1004445-41.2024.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Dentrix Odontologia S/s Ltda. -
Vistos. Cite(m) e intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de 03(três) dias, efetuar(em) o pagamento do débito, no
valor de R$ 3.759,14, que deverá ser atualizado até o efetivo pagamento, conforme pedido inicial. No prazo de 15 (quinze)
dias, contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(s) exequente(s) e comprovando o depósito de 30% (trinta por
cento) do valor em execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do
débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1%
(um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das
prestação não pagas, o vencimento antecipado das prestações subsequentes e o reinicio dos atos executivos (art 916, § 5º do
Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art 916, § 6º do Código de
Processo Civil). Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, proceda-se à penhora e avaliação de tantos bens
quantos bastem para a satisfação da divida, de propriedade do(a)(s) devedor, lavrando-se o competente auto e efetivando-se
o depósito na forma da lei. Restando negativas a medidas acima determinadas, intime-se o(a) exequente para apresentar a
planilha atualizada do débito, tornando os autos conclusos para análise dos demais pedidos contidos na exordial. Garantido
o Juízo, o(a)(s) executado(a)(s) será(ão), oportunamente, intimado(a)(s) data de audiência, oportunidade em que poderá
apresentar embargos (art 53, § 1º da lei 9099/95). Tendo em vista o Provimento 21/2014, e o constante do Enunciado 126 do
FONAJE, intime-se o(a) exequente a apresentar na secretaria do Juizado, o(s) titulo(s) executivo(s) original(is), a fim de que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:57
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