Processo ativo

1002645-54.2024.8.26.0417

1002645-54.2024.8.26.0417
Última verificação: 31/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1002645-54.2024.8.26.0417 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Paraguaçu Paulista - Recorrente: Estado
de São Paulo - Recorrido: Celso Garcia da Silva - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PISO SALARIAL DOCENTE. INCLUSÃO
NA BASE DE CÁLCULO DO QUINQUÊNIO. INCIDÊNCIA DO BENEFÍCIO SOBRE VANTAGENS QUE MASCARAM AUMENTOS
GERAIS DE VENCIMENTOS. NÃO INCIDÊNCIA DOS ADICIONAIS TEMPORAIS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SOBRE ADICIONAIS/VANTAGENS PRO
LABORE FACIENDO NÃO INCORPORÁVEIS, BEM COMO SOBRE VERBAS EVENTUAIS E SOBRE ADICIONAIS DA MESMA
NATUREZA. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DO PISO SALARIAL DOCENTE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA
MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF,
de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Carlos Alberto Branco (OAB: 143911/SP) - 16º Andar, Sala
1607
Cadastrado em: 31/07/2025 23:47
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