Processo ativo
1002650-78.2024.8.26.0481
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Identificação
Nº Processo: 1002650-78.2024.8.26.0481
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1002650-78.2024.8.26.0481 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Epitácio - Recorrente: Peterson
de Lima Rodrigues - Recorrido: Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO PRESIDENTE EPITÁCIO.
AUXILIAR DE COVEIRO. PRETENSÃO À MAJORAÇÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA 40% DO SALÁRIO-
BASE. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. MANUTENÇÃO. PLAN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ILHA DE CÁLCULO NÃO DISCRIMINA OS VALORES
PRETENDIDOS. NECESSIDADE DE INCLUSÃO DOS VALORES PRETÉRITOS E DOZE PRESTAÇÕES VINCENDAS - ART.
292, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL NÃO ATENDIDA.
RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de Lima Rodrigues - Recorrido: Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO PRESIDENTE EPITÁCIO.
AUXILIAR DE COVEIRO. PRETENSÃO À MAJORAÇÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA 40% DO SALÁRIO-
BASE. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. MANUTENÇÃO. PLAN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ILHA DE CÁLCULO NÃO DISCRIMINA OS VALORES
PRETENDIDOS. NECESSIDADE DE INCLUSÃO DOS VALORES PRETÉRITOS E DOZE PRESTAÇÕES VINCENDAS - ART.
292, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL NÃO ATENDIDA.
RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º