Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

1002654-94.2025.8.26.0606

1002654-94.2025.8.26.0606
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: Criminal, do Foro de Suzano, Estado de São Paulo, Dr(a). HEITOR MOREIRA DE
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1002654-94.2025.8.26.0606
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Suzano, Estado de São Paulo, Dr(a). HEITOR MOREIRA DE
OLIVEIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) TAMIRES KALLY DOS SANTOS, CPF 48132023811, com endereço à Ramos de Azevedo, 173, Jardim
Belem, CEP 08613-190, Suzano - SP, que lhe foi proposta uma ação de Pedido de Medida de Proteção por parte de Ministério
Público do Estado de São Paulo, alegando em síntese: Consta dos autos que a criança L. foi acolhida e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mergencialmente em
18/03/2025, por ter sido abandonada pelo genitor nas imediações do Hospital Regional do Alto Tiete. Em diligências, o CT
apurou que a criança apresentada péssimas condições de higiene, conforme relatado pela diretora da creche onde a infante
está matriculada. Ademais, a criança apresentou pavor ao escutar a voz de seu pai, tendo, inclusive, relatado que além de ser
agressivo, o genitor a obriga a presenciar relações sexuais que mantém com outras mulheres, evidenciando situação abusiva,
de risco aos direitos da infante, apto a justificar o acolhimento institucional. Assim, fora ajuizada a presente ação, para que seja
concedida a tutela de urgência, determinando-se a decretação do acolhimento institucional da menor em comento, nos termos
do art. 101, VII do ECA, expedindo-se a respectiva guia a fim de inserir a infante em programa de acolhimento. Encontrando-se
a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para
que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, a ré será considerada revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Suzano, aos 08 de julho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 23:22
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