Processo ativo

1002688-60.2024.8.26.0394

1002688-60.2024.8.26.0394
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1002688-60.2024.8.26.0394/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Nova Odessa - Embargante:
Neuza Marlene Basso Beisman - Embargado: São Paulo Previdência - Spprev - Embargado: Estado de São Paulo -
Magistrado(a) Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA: EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO- ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO - VÍCIO INEXISTENTE- INCONFORMISMO COM O RESULTADO
DESFAVORÁVEL-PRETENSÃO DE REDISCUTIR O JULGADO -REJEIÇÃO DOS EMBARGOS Para eventual ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Kleber Curciol
(OAB: 242813/SP) - Danielle dos Santos Marques Curciol (OAB: 272849/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 22:48
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