Processo ativo

1002695-18.2018.8.26.0441

1002695-18.2018.8.26.0441
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 20 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
cujus, funcionário aposentado da empresa Sabesp. Previsão na Lei Estadual nº 1.386/51 que, embora revogada pela Lei
Estadual nº 200/74, teve os direitos nela previstos mantidos aos beneficiários e empregados admitidos na sua vigência.
Matéria abordada expressamente na sentença recorrida, mantida pelos seus próprios fundamentos. Recurso improvido (TJSP;
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Recurso Inominado Cível 1002695-18.2018.8.26.0441; Relator: Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho; Órgão Julgador: 1ª
Turma Civel e Criminal; Foro de Peruíbe - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento e Registro: 29/04/2021) e
Previdência Privada. Ação em que se questiona pagamento realizado pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo a título
de complementação de proventos de aposentadoria. Ilegitimidade passiva da requerida SABESP. Precedentes. Sentença
mantida. Recurso improvido. (Apelação Cível nº0020134-60.2013.8.26.0562, 34ª Câmara de Direito Privado, rel.Des. Nestor
Duarte, julgada em 22 de junho de 2016)”. Assim, DEFIRO O EFEITO ATIVO ao recurso para suspender a r. Decisão de folhas
54/55 dos autos principais, tão somente no tocante à extensão da ordem à SABESP, ora agravante, devendo-se aguardar
o julgamento definitivo do recurso. Comunique-se ao MM. Juízo do feito, para as providências cabíveis, dispensadas as
informações. No mais, intime-se a agravada para resposta no prazo legal. Apresentada a resposta ou decorrido o prazo,
voltem. Int. - Magistrado(a) José Evandro Mello Costa - Colégio Recursal - Advs: Daniela Chi Lin Fan (OAB: 211050/SP) -
Adriana Barreto dos Santos (OAB: 187225/SP) - Camila Marques Gilberto (OAB: 224695/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 18:14
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