Processo ativo
1002697-09.2017.8.26.0704
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Identificação
Nº Processo: 1002697-09.2017.8.26.0704
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Márcio
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1002697-09.2017.8.26.0704
O(A) MM. Juiz(a) Substituto da 12ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Márcio
Luigi Teixeira Pinto, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos de DECLARAÇÃO DE
AUSÊNCIA requerida por E.F. da S.R. E S.R.de J;, em curso por este juízo, que estando JERRY BATISTA DO NASCIMENTO, CPF
116.Xxx.Xxx-88, nascido(a) em 22/06/1973, filho(a) de J.B.do N.F. e GF.M.da S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ., em lugar incerto e não sabido e desaparecido(a)
há aproximadamente 24 anos, foi determinada a expedição do presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial durante
um ano, de dois e dois meses, ficando o(a) mencionado (a) senhor(a) citado(a) da presente ação e, para no prazo de lei,
integrar a instância e alegar o que se lhe oferece em defesa de seus direitos e bens, entrando na posse dos bens arrecadados,
conforme extrato de fl. 123, sob pena de, findo o prazo e não havendo manifestação, prosseguir-se no feito à sua revelia,
valendo a citação para todos os atos e termos do processo, devendo o(a) citado(a) fazer-se representar nos autos por advogado
legalmente constituído. A ausência foi declarada por sentença proferida pelo MM Juiz de Direito Dr. Ricardo Pereira Júnior,
datada de 20 de junho de 2018, tendo sido nomeada(o) como curador(a) E.F. da S.R , brasileira, casada, RG *11.81x.xxx, CPF
17X.47X.4XX-XX. Nos termos do artigo 285 do C.P.C. fica o(a) citado(a) advertido(a) de que a sua não manifestação presumirá
como verdadeiro o alegado. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 17 de julho de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE UM ANO
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) Substituto da 12ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Márcio
Luigi Teixeira Pinto, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos de DECLARAÇÃO DE
AUSÊNCIA requerida por E.F. da S.R. E S.R.de J;, em curso por este juízo, que estando JERRY BATISTA DO NASCIMENTO, CPF
116.Xxx.Xxx-88, nascido(a) em 22/06/1973, filho(a) de J.B.do N.F. e GF.M.da S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ., em lugar incerto e não sabido e desaparecido(a)
há aproximadamente 24 anos, foi determinada a expedição do presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial durante
um ano, de dois e dois meses, ficando o(a) mencionado (a) senhor(a) citado(a) da presente ação e, para no prazo de lei,
integrar a instância e alegar o que se lhe oferece em defesa de seus direitos e bens, entrando na posse dos bens arrecadados,
conforme extrato de fl. 123, sob pena de, findo o prazo e não havendo manifestação, prosseguir-se no feito à sua revelia,
valendo a citação para todos os atos e termos do processo, devendo o(a) citado(a) fazer-se representar nos autos por advogado
legalmente constituído. A ausência foi declarada por sentença proferida pelo MM Juiz de Direito Dr. Ricardo Pereira Júnior,
datada de 20 de junho de 2018, tendo sido nomeada(o) como curador(a) E.F. da S.R , brasileira, casada, RG *11.81x.xxx, CPF
17X.47X.4XX-XX. Nos termos do artigo 285 do C.P.C. fica o(a) citado(a) advertido(a) de que a sua não manifestação presumirá
como verdadeiro o alegado. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 17 de julho de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE UM ANO
PROCESSO