Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo)
1002702-26.2024.8.26.0400
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1002702-26.2024.8.26.0400
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo)
Vara: Criminal Central da Capital
Partes e Advogados
Apelado: Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca d *** Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Olímpia - Vistos. Ao Colendo Conselho Superior da
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1002702-26.2024.8.26.0400 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Olímpia - Apelante: Fabio Ribeiro de Aguiar
Junior - Apelado: Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Olímpia - Vistos. Ao Colendo Conselho Superior da
Magistratura compete o julgamento do processo de dúvida (artigo 64, VI, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 03/1969, e
artigo 16, IV, do Reg ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. imento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), que é pertinente quando o ato buscado é
de registro em sentido estrito. No caso concreto, cuida-se de pedido de providências inaugurado a partir de requerimento para
averbação da aglutinação e desdobro de lotes urbanos objetos das matrículas nºs 50.151 a 50.154, abrindo-se 7 novos lotes. A
matéria não envolve ato de registro stricto sensu, mas de averbação, de modo que a apreciação do recurso interposto cabe à E.
Corregedoria Geral da Justiça (artigo 246 do Código Judiciário do Estado de São Paulo e item 39.7, Cap. XX, NSCGJ). Neste
contexto, determino a redistribuição dos autos à Corregedoria Geral da Justiça, com as providências de praxe. Publique-se. -
Magistrado(a) Francisco Loureiro(Corregedor Geral) - Advs: Orivaldo Joao Bordin (OAB: 466246/SP)
JUDICIAL
Dicoge 1
CORREGEDORES PERMANENTES
Diante do decidido em expedientes próprios, publicam-se os Editais de Corregedores Permanentes que seguem:
UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL (UPJ III) – 9ª A 12ª VARAS CRIMINAIS DO FORO CRIMINAL CENTRAL –
BARRA FUNDA DA COMARCA DA CAPITAL
RESPONDE PELA CORREGEDORIA PERMANENTE:
Doutora EVA LOBO CHAIB DIAS JORGE – MMª. Juíza de Direito Titular I da 12ª Vara Criminal Central da Capital
CERQUEIRA CESAR
Diretoria do Fórum
Secretaria
1ª Vara
Júri
Setor das Execuções Fiscais
Execuções Criminais
Polícia Judiciária
Cadeia Pública Feminina de Cerqueira César
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Olímpia - Apelante: Fabio Ribeiro de Aguiar
Junior - Apelado: Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Olímpia - Vistos. Ao Colendo Conselho Superior da
Magistratura compete o julgamento do processo de dúvida (artigo 64, VI, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 03/1969, e
artigo 16, IV, do Reg ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. imento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), que é pertinente quando o ato buscado é
de registro em sentido estrito. No caso concreto, cuida-se de pedido de providências inaugurado a partir de requerimento para
averbação da aglutinação e desdobro de lotes urbanos objetos das matrículas nºs 50.151 a 50.154, abrindo-se 7 novos lotes. A
matéria não envolve ato de registro stricto sensu, mas de averbação, de modo que a apreciação do recurso interposto cabe à E.
Corregedoria Geral da Justiça (artigo 246 do Código Judiciário do Estado de São Paulo e item 39.7, Cap. XX, NSCGJ). Neste
contexto, determino a redistribuição dos autos à Corregedoria Geral da Justiça, com as providências de praxe. Publique-se. -
Magistrado(a) Francisco Loureiro(Corregedor Geral) - Advs: Orivaldo Joao Bordin (OAB: 466246/SP)
JUDICIAL
Dicoge 1
CORREGEDORES PERMANENTES
Diante do decidido em expedientes próprios, publicam-se os Editais de Corregedores Permanentes que seguem:
UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL (UPJ III) – 9ª A 12ª VARAS CRIMINAIS DO FORO CRIMINAL CENTRAL –
BARRA FUNDA DA COMARCA DA CAPITAL
RESPONDE PELA CORREGEDORIA PERMANENTE:
Doutora EVA LOBO CHAIB DIAS JORGE – MMª. Juíza de Direito Titular I da 12ª Vara Criminal Central da Capital
CERQUEIRA CESAR
Diretoria do Fórum
Secretaria
1ª Vara
Júri
Setor das Execuções Fiscais
Execuções Criminais
Polícia Judiciária
Cadeia Pública Feminina de Cerqueira César
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º