Processo ativo

1002705-98.2024.8.26.0361

1002705-98.2024.8.26.0361
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1002705-98.2024.8.26.0361 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: E. R. de M.
M. - Apelada: R. de C. P. de M. M. - Interessado: D. P. de M. M. (Menor) - Vistos, etc. Nego conhecimento ao recurso. Registro,
inicialmente, que a presente decisão monocrática tem respaldo no art. 932, inc. III, do Código de Processo Civil (recurso
inadmissível). Com e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. feito, está configurada a deserção, nos termos do art. 1.007 do Código de Processo Civil, uma vez que a
parte recorrente deixou de recolher o preparo recursal, mesmo após a abertura de prazo para fazê-lo (v. fls. 173). Pois bem,
a decisão de fls. 171 foi muito clara ao indeferir o pedido de gratuidade processual e determinar o recolhimento das custas do
preparo, sob pena de não conhecimento do recurso, mas a parte recorrente deixou transcorrer in albis o prazo concedido (v.
fls. 173). Sendo assim, de rigor a aplicação da pena de deserção, o que acarreta o não conhecimento do recurso, nos termos
do já citado art. 1.007 do Código de Processo Civil. Sem majoração de honorários porque não houve a fixação em 1º grau de
jurisdição. Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra esta decisão poderá ficar sujeito a multa. Posto isso, nego
conhecimento ao recurso. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Gustavo Vidale Ribeiro (OAB: 405923/SP) - 4º
andar
Cadastrado em: 04/08/2025 15:09
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